Edição nº 17/2015
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 26 de janeiro de 2015
Nº 2014.01.1.166905-9 - Cumprimento de Sentenca - A: SEBASTIAO DE SA. Adv(s).: DF040311 - Emanuel Medeiros Alcântara Filho.
R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Assinalo o prazo de 10 dias para a parte Exequente regularizar sua representação
processual subscrevendo a procuração de fl. 12. Int. Brasília - DF, segunda-feira, 12/01/2015 às 18h50. Daniel Felipe Machado,Juiz de Direito .
DESPACHO JUDICIAL
Nº 2000.01.1.074764-2 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: HELENO GONCALVES DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF013377 - Luis Antonio
Castagna Maia, DF015447 - Rui Guimaraes de David, DF016375 - Leonardo Guilherme Luiz Bezerra, DF020531 - Betania Hoyos Figueira
Vieira, DF03281E - Celso Ricardo Cavalcante Aires, DF033879 - Camilla Damasceno do Nascimento, MG093256 - Fabiana Arantes Campos. R:
COMPANHIA UNIAO DE SEGUROS GERAIS. Adv(s).: DF014324 - Andre de Barros Pereira. INTERESSADA: LYSANDRA VIEIRA DAMACENO
DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF033879 - Camilla Damasceno do Nascimento. INTERESSADA: LEO GONCALVES DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF030377 Carolina Marin Maia. INTERESSADA: VILMAIR MOREIRA DOS SANTOS. Adv(s).: DF030377 - Carolina Marin Maia. Intime-se o executado para
se manifestar sobre a a petição de fls. 636/637, bem como sobre os documentos apresentados pela Caixa Econômica Federal às fls. 643/644.
Brasília - DF, terça-feira, 13/01/2015 às 15h10. Daniel Felipe Machado,Juiz de Direito .
Nº 2014.01.1.146694-4 - Procedimento Ordinario - A: BENALI FERREIRA DE ALMEIDA. Adv(s).: DF033027 - Santiago Barreto
Nascimento Gontijo. R: BANCO SANTANDER LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Intime-se a parte
autora para que esclareça a petição de fl. 34, apresentando o acordo extrajudicial ou informando se deseja desistir da ação. Brasília - DF, terçafeira, 13/01/2015 às 16h12. Daniel Felipe Machado,Juiz de Direito .
Nº 2012.01.1.151512-8 - Revisao de Clausula - A: MARIA DE LOURDES SOUZA. Adv(s).: DF039570 - Nayara Stephanie Pereira e
Sousa. R: BANCO ITAUCARD SA. Adv(s).: DF025246 - Nelson Paschoalotto. Intime-se ao banco requerido para se manifestar sobre o intrumento
particular de composição amigável de fls. 251/254, Brasília - DF, terça-feira, 13/01/2015 às 16h04. Daniel Felipe Machado,Juiz de Direito .
Nº 2009.01.1.143757-8 - Cumprimento de Sentenca - A: MONISE CARRIJO FERNANDES. Adv(s).: DF027243 - Tulius Marcus Fiuza
Lima. R: RONALDO DOURADO ALVES. Adv(s).: DF022996 - Cesar Augusto Brasilino Lima. A: VANISE CARRIJO FERNANDES. Adv(s).: (.). R:
RAFAEL TORRES ALVES. Adv(s).: DF022996 - Cesar Augusto Brasilino Lima. Intime-se os Credores para se manifestarem sobre o pedido de
fls. 425/427.\Pauta Na oportunidade, junto, a seguir, informações extraídas do sistema Renajud acerca da situação do veículo a ser penhorado,
para conhecimento pelos credores. Brasília - DF, terça-feira, 13/01/2015 às 13h48. Daniel Felipe Machado,Juiz de Direito .
DECISÃO
Nº 2014.01.1.166847-4 - Cumprimento de Sentenca - A: JOSINA PIRES DE ABREU (ESPOLIO DE). Adv(s).: DF040311 - Emanuel
Medeiros Alcântara Filho. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Assinalo o prazo de 10 dias para a parte Exequente
comprovar o óbito do titular da conta poupança, devendo regularizar a representação processual do espólio por meio de inventariante ou pela
totalidade dos herdeiros. Int. Brasília - DF, segunda-feira, 12/01/2015 às 19h12. Daniel Felipe Machado,Juiz de Direito .
Nº 2014.01.1.165515-0 - Cumprimento de Sentenca - A: ABELARDO AMERICO BARROS MARTINS. Adv(s).: PR032492 - Jose Tadeu
de Almeida Brito. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ADELSON DIAS DE SOUZA. Adv(s).: (.). A: ADEVAIR MARTINS.
Adv(s).: (.). A: AMILTON VASCONCELOS DOS SANTOS. Adv(s).: (.). A: ANGELA THAIS COSTA MARQUES. Adv(s).: (.). A: ANTONIO CESAR
KREZINSKI. Adv(s).: (.). A: ANTONIO TAVEIRA ROCHA. Adv(s).: (.). A: ANTONIO TO CAMPOS DE OLIVEIRA NETO. Adv(s).: (.). A: APOLONIO
BOLIS PINTO. Adv(s).: (.). A: ARY MASTELLA. Adv(s).: (.). A: BERILO GONCALVES DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). A: BERNARDO ANTUNES.
Adv(s).: (.). A: BRENO ALFREDO FERREIRA DA SILVA. Adv(s).: (.). A: CARLOS AUGUSTO ALVES DA SILVA. Adv(s).: (.). A: CARLOS MELLEM
MANSUR. Adv(s).: (.). A: CLEA SARDA DA CUNHA. Adv(s).: (.). A: CLEUZA CORDEIRO GANEM. Adv(s).: (.). A: DANILO ORRICO DOS
SANTOS. Adv(s).: (.). A: DARI POLLO. Adv(s).: (.). A: DAYSE MARY DE ANDRADE. Adv(s).: (.). A: DIRCE APOLONIO CEZAR. Adv(s).: (.). A:
EDEMAR LUIZ BALBINOT. Adv(s).: (.). A: EDMILSON LOPES DE SOUSA. Adv(s).: (.). A: EDSON ANTONIO ANCETTI. Adv(s).: (.). A: EDSON
YUKIO HAYAKAWA. Adv(s).: (.). A: ELENY MARIA MURAD. Adv(s).: (.). A: ELIANA FIALHO DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). A: ELIDIO YOSHIO
KOYAMA. Adv(s).: (.). A: ELIZABETH MARIA REGIA RINZETTI. Adv(s).: (.). A: ELMIRIO MONTEIRO MARQUES. Adv(s).: (.). Reputo necessária
a limitação do listisconsórcio ativo já que o processo tende a se avolumar demasiadamente pois consta do polo ativo 30 (trinta) exequentes, os
quais pleiteiam o cumprimento individual de sentença proferida na ação civil pública que tramitou neste juízo sob nº 1998.01.1.016798-9. Assim,
tendo em vista que é dever do Juiz velar pela rápida solução do litígio, na forma do art. 125, II, do CPC, determino à parte autora que proceda
a emenda, para manutenção de no máximo dez pessoas no polo ativo. Essa medida é assim adotada com base no parágrafo único do artigo 46
do CPC. O prazo para emenda é de dez dias, devendo ser apresentada na íntegra e com cópia para contrafé, inclusive com o recolhimento das
custas processuais. Int. Brasília - DF, segunda-feira, 12/01/2015 às 19h47. Daniel Felipe Machado,Juiz de Direito .
Nº 2014.01.1.163232-6 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS SA. Adv(s).:
DF038136 - Rosangela da Rosa Correa. R: ERICK FONSECA GOMES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Defiro o pedido para que a citação seja
realizada na forma do art. 172, § 2º, do CPC. Desentranhe-se e cumpra-se o mandado. Brasília - DF, terça-feira, 13/01/2015 às 13h42. Daniel
Felipe Machado,Juiz de Direito .
Sentenca
Nº 2011.01.1.195210-5 - Reparacao de Danos - A: GUSTAVO GUEDES ROCHA. Adv(s).: DF033399 - Herison de Oliveira Bezerra. R:
AURELIO DO VALLE CORDEIRO. Adv(s).: DF034921 - Antonio Rodrigo Machado de Sousa. R: BOATE BOCA NEGRA. Adv(s).: DF022761 Guilherme de Moraes Faleiro. Ante o exposto, com sustento na argumentação ora expendida, julgo parcialmente procedente o pedido formulado
na pretensão do autor para condenar os réus solidariamente ao pagamento da importância de R$ 12.000,00 (doze mil reais) atualizados
monetariamente e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, a partir da data do julgado. Em face da sucumbência recíproca, condeno os réus
a pagarem 70% das custas, despesas processuais e, solidariamente, a verba honorária de sucumbência correspondente a 10% sobre o valor da
condenação, com base no artigo 20, § 3°, c/c artigo 21, caput, do CPC. Sem imposição de pagamento de custas e de verba honorária ao autor
em razão de estar sob o benefício da gratuidade da justiça. Após o trânsito em julgado, aguardem-se por trinta dias pelo requerimento do credor
interessado na execução mediante apresentação de planilha do débito e solicitação de expedição de mandado de penhora e avaliação. Depois,
dê-se baixa e arquivem-se. Brasília - DF, segunda-feira, 12/01/2015 às 18h07. Daniel Felipe Machado , Juiz de Direito .
CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO
Nº 2014.01.1.067846-0 - Monitoria - A: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA E TECNOLOGIA. Adv(s).: DF025406
- Thiago Frederico Chaves Tajra. R: CRISTIANE BARRETO FERREIRA ORNELAS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que
a sentença de fl(s). 49 TRANSITOU EM JULGADO, em 19/12/2014. Fica a(s) parte(s) AUTORA intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias,
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