Edição nº 15/2015
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 22 de janeiro de 2015
Nº 2007.06.1.008766-5 - Cumprimento de Sentenca - A: CONDOMINIO RURAL RESIDENCIAL RK. Adv(s).: DF012325 - Marcelo Silva
Correa, DF021458 - Bailon Carlos Domingues Junior. R: JOHN ARTAXERXES MATTOS. Adv(s).: DF035460 - Pedro Pereira de Souza. Certifico
que juntei às fls. 353/361ofício da 5ª Turma Cível. Nos termos da Portaria nº 04/2014 deste juízo, intime-se o Exequente para que se manifeste
acerca dos bens penhorados, indicando desde já se pretende adjudicá-los ou submetê-los à leilão judicial, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena
de liberação da penhora. Sobradinho - DF, sexta-feira, 02/01/2015 às 15h57. .
Nº 2010.06.1.010880-4 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: RUBENILDA DE BRITO SILVA REZENDE. Adv(s).: Defensoria Publica
do Distrito Federal. R: ANDERSON NASCIMENTO MOTA. Adv(s).: DF037483 - Josiane Goncalves dos Reis. Nos termos da Portaria n.º 04/2014,
fica o devedor intimado para proceder aos depósitos das parcelas, nos termos da decisão de fl. 128, no prazo de 05 (cinco) dias. Sobradinho
- DF, segunda-feira, 05/01/2015 às 13h54. .
Nº 2011.06.1.024701-5 - Ordinaria - A: ANTONIA APARECIDA ROSARIO DA SILVA. Adv(s).: DF027799 - Elizeni Teixeira de Oliveira,
DF041466 - Debora Araujo Cavalcante. R: SMAFF AUTOMOVEIS LTDA. Adv(s).: (.). R: GENERAL MOTORS DO BRASIL. Adv(s).: SP199877B
- Marcelo Pelegrini Barbosa. Ficam as partes intimadas acerca do retorno dos autos ao juízo. Na oportunidade, fica a parte devedora intimada
a adimplir voluntariamente o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena da incidência da multa de 10% prevista no art. 475-J do CPC.
Sobradinho - DF, terça-feira, 06/01/2015 às 13h38. .
Nº 2013.06.1.013362-8 - Cobranca - A: CONDOMINIO RURAL MANSOES COLORADO. Adv(s).: DF038907 - Antonio Augusto Neves
Hallit. R: FERNANDO FERREIRA DA CUNHA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Certifico que juntei às fls. 117/119 petição da
parte ré. Nos termos da Portaria 04/2014 deste Juízo, manifeste-se a parte autora acerca do depósito realizado, dizendo se dá total quitação.
Sobradinho - DF, sexta-feira, 02/01/2015 às 13h10. .
Nº 2014.06.1.004960-3 - Procedimento Sumario - A: MARITIMA SEGUROS SA. Adv(s).: DF035992 - Marcio Alexandre Malfatti,
SP139482 - Marcio Alexandre Malfatti. R: LINDOMAR FERREIRA DA SILVA. Adv(s).: DF036383 - Andrea Danielle Ferreira Gomes. Certifico
e dou fé que juntei às fls. 87/90 petição do credor, com pedido de cumprimento de sentença. Nos termos da Portaria nº 04/2014 deste juízo,
intime-se a parte sucumbente para que promova o pagamento atualizado do valor da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de
incidência da multa de 10% (dez por cento) prevista no art. 475-J do Código de Processo Civil, mais honorários advocatícios. Sobradinho - DF,
segunda-feira, 22/12/2014 às 15h40. .
Nº 2009.06.1.003583-6 - Acao de Conhecimento - A: IVANIO MUNDSTOCK FREITAS. Adv(s).: DF018870 - Helaine Cristine Viana
Freitas. R: ARAUJO DE AZEVEDO E SOUZA COM DE VIDROS LTDA. Adv(s).: GO016753 - Vitorino Gomes de Oliveira. R: MILLANA
DISTRIBUIDORA DE VIDRO E ALUMINIO LTDA EPP. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. Certifico e dou fé que juntei às fls. 336/386
petição do credor, acompanhada de cópias, com pedido de cumprimento de sentença. Nos termos da Portaria nº 04/2014 deste juízo, intimemse as partes sucumbentes para que promovam o pagamento atualizado do valor da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de
incidência da multa de 10% (dez por cento) prevista no art. 475-J do Código de Processo Civil, mais honorários advocatícios. Sobradinho - DF,
segunda-feira, 29/12/2014 às 15h05. .
Nº 2011.06.1.002126-5 - Reintegracao / Manutencao de Posse - A: BANCO ITAUCARD SA. Adv(s).: DF025246 - Nelson Paschoalotto,
SP251253 - Claudio Pereira de Brito. R: ESPOLIO DE ILDEU NOVATO DO NASCIMENTO. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal.
Certifico que juntei às fls. 173/208 Contestação tempestiva do Requerido. Às fls. 209 juntei a petição da parte Requerente. Certifico, ainda, que
procedi à alteração no pólo passivo, passando a constar com Réu Espólio de Ildeu Novato do Nascimento. Nos termos da Portaria nº 04/2014
deste juízo, intime-se a parte Autora a se manifestar em réplica, no prazo de 10 (dez) dias, bem como especificar as provas que ainda pretende
produzir, indicando claramente o seu objeto, sob pena de indeferimento. Caso seja requerida produção de prova oral, apresente desde logo o rol
de testemunhas e respectivos endereços, sob pena de preclusão. Sucessivamente, deverá(ão) a(s) parte(s) ré(s) especificar(em) as provas, na
forma acima indicada, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Sobradinho - DF, segunda-feira, 22/12/2014 às 18h12. .
Nº 2011.06.1.005924-9 - Monitoria - A: CONDOMINIO RURAL E RESIDENCIAL RK. Adv(s).: DF012325 - Marcelo Silva Correa. R:
MARIA VANI LUCIANO DA SILVA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Certifico que juntei às fls. 214 petição do Réu, informando
que realizará o pagamento do valor remanescente em parcela única até o dia 09-01/2015. Nos termos da Portaria n.º 4/2014, fica a parte Autora
intimada para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias. Sobradinho - DF, segunda-feira, 22/12/2014 às 15h54. .
Nº 2014.06.1.007609-3 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: FINANCEIRA ALFA S/A - CFI. Adv(s).: RJ122535 - Leonardo
Coimbra Nunes. R: ANDRE LUIZ RODRIGUES DA SILVA. Adv(s).: DF033678 - Jailton de Souza Moreira. Certifico que juntei à fl. 81/107 a
tempestiva petição de réplica da parte autora. Conforme certificação de publicação da pauta, acostada à fl. 108, verifico que da publicação não
contou o advogado da parte requerida. Assim, nos termos da Portaria 04/2014 deste Juízo, procedo a republicação da certidão de fl. 79, verbis:
"Certifico que juntei às fls. 42/78 Contestação tempestiva do Requerido. Nos termos da Portaria nº 2/2014 deste juízo, intime-se a parte autora
a se manifestar em réplica, no prazo de 10 (dez) dias, bem como especificar as provas que ainda pretende produzir, indicando claramente o
seu objeto, sob pena de indeferimento. Caso seja requerida produção de prova oral, apresente desde logo o rol de testemunhas e respectivos
endereços, sob pena de preclusão. Sucessivamente, deverá a parte ré especificar as provas, na forma acima indicada, no prazo de 5 (cinco)
dias, sob pena de preclusão." Sobradinho - DF, sexta-feira, 26/12/2014 às 18h49. .
Nº 2014.06.1.012308-8 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF003394 - Jose Walter de Sousa
Filho. R: RF9 COMESTICOS LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: REGINALDO DIONISIO DE LIMA. Adv(s).: (.). Certifico que juntei
às fls. 30/31 mandado com finalidade não atingida para o Executado RF9 COMESTICOS LTDA ME. Nos termos da Portaria nº 04/2014 deste
Juízo, intime-se o Exequente sobre a devolução do mandado, bem como para dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias. Sobradinho
- DF, terça-feira, 30/12/2014 às 17h44. .
Nº 2013.06.1.010935-2 - Declaratoria - A: ARAO AMARAL FILHO. Adv(s).: DF019817 - Edimilson Alves de Carvalho. R: BANCO
SANTANDER (BRASIL) SA. Adv(s).: DF015553 - Osmar Mendes Paixao Cortes. Fica a parte Requerente intimada a retirar o alvará expedido em
seu favor, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, arquivem-se com baixa na distribuição. Sobradinho - DF, terça-feira, 06/01/2015 às 16h16. .
Nº 2014.06.1.013566-4 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF003394 - Jose Walter de Sousa
Filho. R: ELSON DA SILVA COUTO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico que juntei às fls. 29/30 mandado com finalidade não atingida para
o Executado ELSON DA SILVA COUTO. Nos termos da Portaria nº 04/2014 deste Juízo, intime-se o Exequente sobre a devolução do mandado,
bem como para dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias. Sobradinho - DF, terça-feira, 06/01/2015 às 18h04. .
Nº 2014.06.1.009475-6 - Embargos A Execucao - A: REGIA CERES DA COSTA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R:
CONDOMINIO RESIDENCIAL RURAL RK. Adv(s).: DF035246 - Maiza Feliciano. Certifico que juntei às fls. 67/72 petição de apelação da parte
Embargante, protocolada tempestivamente. A parte é beneficiária da Justiça Gratuita. Remeto à publicação a sentença de fls. 63/65: "Diante
do exposto, REJEITO OS EMBARGOS opostos e, por conseguinte, julgo o processo, com resolução do mérito, com fulcro no art. 269, inciso
I, do CPC. Em face da sucumbência da embargante, esta arcará com as custas processuais e honorários advocatícios, fixados estes em R$
1737