Edição nº 14/2015
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 21 de janeiro de 2015
Abro vista ao (às) PARTES para que, caso tenham protocolizado a referida petição, apresentem cópia da mesma. Brasília - DF, quinta-feira,
18/12/2014 às 10h44. .
Nº 2009.01.1.035110-8 - Cumprimento de Sentenca - A: MARIA STELLA ALVES LIMA. Adv(s).: DF016110 - Sylvanna de Jesus
Silva Schults. R: BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF01742A - Decio Flavio Goncalves Torres Freire, DF01985A - Gustavo Andere Cruz. A:
ALESSANDRA LIMA DOS SANTOS. Adv(s).: (.). A: DAVID LIMA DOS SANTOS JUNIOR. Adv(s).: (.). A: MASISTELA LIMA ALCANTARA. Adv(s).:
(.). A: JOSE AIRTON MEIRA ALCANTARA. Adv(s).: (.). Nos termos da Portaria No. 01/2003 , inciso XLV,deste Juízo, intimo a parte autora a
comparecer em cartório e retirar alvará de levantamento. Brasília - DF, quarta-feira, 17/12/2014 às 18h16. .
Nº 2006.01.1.127537-4 - Cobranca - A: CAESB COMPANHIA DE SANEAMENTO DO DF. Adv(s).: DF012810 - Jose de Ribamar Campos
Rocha, DF013181 - Carlos Augusto Leoncio Lopes, DF019522 - Marcelo Antonio Rodrigues Reis, DF023457 - Alisson Evangelista Silva. R:
VICENTE GONZAGA DE CARVALHO. Adv(s).: DF039443 - Lais Marques Santos. Nos termos da portaria nº 01/2003, inciso XLV, deste Juízo,
certifico que foi retirada a restrição sobre o veículo descrito à fl. 163. Brasília - DF, quinta-feira, 18/12/2014 às 16h13. .
Nº 2012.01.1.056794-4 - Cumprimento de Sentenca - A: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF006276 - Aref Assreuy Júnior. R:
RONALDO PINTO ALVES. Adv(s).: DF021617 - Jose Ribamar Correa Neto, DF026272 - Stela Maria Cabral Domingos. R: WEDISON LIMA
DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). R: JOSELITO CAVALCANTE BESERRA. Adv(s).: (.). R: WAGNER ALVES RODRIGUES. Adv(s).: (.). R: ELISANEO
FURTADO VALENCIO. Adv(s).: (.). R: FRANCISCO VALCENIR DE OLIVEIRA NASCIMENTO. Adv(s).: (.). R: MARCUS ANTONIO ARAUJO
PEREIRA. Adv(s).: (.). R: MARCIO ALEXANDRE FONSECA ARAUJO. Adv(s).: (.). R: RODRIGO DA SILVA PINTO. Adv(s).: (.), Proc(s).: PR-NAO
INFORMADO. Nos termos da portaria nº 01/2003, inciso XLV, deste Juízo, certifico que foi realizada penhora (fls. 343/348) por meio do sistema
BACENJUD. Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a respectiva penhora. Brasília - DF, quinta-feira, 18/12/2014 às 16h15. .
Nº 2014.01.1.185158-0 - Mandado de Seguranca (civel) - A: FRANCISCO EDUARDO RODRIGUES DE MORAES. Adv(s).: DF031066 Francisco Gabriel Rodrigues de Moraes. R: COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS DF. Proc(s).: NAO INFORMADO. Nos termos
da Portaria nº 01/2003, inciso XXI, deste Juízo, intimo, de ofício, a parte autora para que forneça a cópia necessária à instrução do mandado de
intimação do Sr. Procurador-Geral do Distrito Federal. Brasília - DF, quarta-feira, 17/12/2014 às 17h21. .
Nº 2008.01.1.102053-9 - Cumprimento de Sentenca - A: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF011880
- Miguel Roberto Moreira da Silva, DF013111 - Felipe Leonardo Machado Goncalves, DF016306 - Christiane Freitas Nobrega. R: FRANCISCA
ELIANEIDE ALVES DE SANTANA. Adv(s).: DF010308 - Raul Canal, DF016185 - Wendell do Carmo Sant Ana, DF020201 - Liander Michelon.
Nos termos da portaria nº 01/2003, inciso XLV, deste Juízo, certifico que foi realizada penhora (fls. 215/216) por meio do sistema BACENJUD.
Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a respectiva penhora. Brasília - DF, quinta-feira, 18/12/2014 às 16h16. .
Nº 2009.01.1.034184-7 - Execucao - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF011191 - Catulo Zdradek Ventura de Mello. R:
ANDERSON DE CASTRO FERREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Nos termos da Portaria No. 01/2003 , inciso XLV,deste Juízo, intimo o
BRB a comparecer em cartório e retirar alvará de levantamento. Brasília - DF, quarta-feira, 17/12/2014 às 18h56. .
Nº 2010.01.1.204489-8 - Cumprimento de Sentenca - A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF014419 - Joaquim Francisco Nunes Bandeira,
DF014459 - Tatiana Barbosa Duarte. R: GUSTAVO CARVALHO DANTAS. Adv(s).: DF024411 - Gisele da Silva Barbosa. Nos termos da Portaria
No. 01/2003 , inciso XLV,deste Juízo, intimo o Distrito Federal a comparecer em cartório e retirar alvará de levantamento. Brasília - DF, quartafeira, 17/12/2014 às 19h01. .
Nº 2013.01.1.094849-9 - Cumprimento de Sentenca - A: JANE SEBASTIANA FERREIRA. Adv(s).: DF031665 - Diego Keyne da Silva
Santos. R: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF014790 - Guilherme Lima Braga, Proc(s).: PR-NAO INFORMADO. Nos termos da Portaria
No. 01/2003 , inciso XLV,deste Juízo, intimo Diego Keyne da Silva Santos a comparecer em cartório e retirar alvará de levantamento. Brasília
- DF, quarta-feira, 17/12/2014 às 18h53. .
DESPACHO
Nº 2014.01.1.100225-7 - Procedimento Ordinario - A: MARIA LUZENI SANTOS. Adv(s).: DF019816 - Douglas Cunha da Silva. R: WRJ
ENGENHARIA LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF016966 - Durval Garcia Filho, Proc(s).: PRNAO INFORMADO. À vista dos documentos apresentados pela autora, consistente em cópia de Termo de Distrato (fls. 428-433), diga o BRB
acerca do requerimento de inclusão no polo passivo de eventuais litisconsortes necessários, formulado às fls. 336-340. I. Brasília - DF, quartafeira, 17/12/2014 às 17h41. Alvaro Luis de A. S. Ciarlini,Juiz de Direito .
Decisao
Nº 2006.01.1.047860-7 - Cumprimento de Sentenca - A: NZ EMPREENDIMENTOS E INVESTIMENTOS LTDA. Adv(s).: DF022958 Patricia Araujo Lupiano. A: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF018489 - Gustavo Assis de Oliveira, Nao Consta Advogado. R: CONFEDERACAO
BRASILEIRA DE AUTOMOBILISMO. Adv(s).: DF001918 - Aluisio Eneas Xavier de Albuquerque, DF015371 - Christian Brauner de Azevedo,
DF015793 - Carlos Andre Moraes Milhomem de Sousa. R: FEDERACAO DE AUTOMOBILISMO DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF015965 Frederick Domingos Costa Ferreira, Proc(s).: PR-MURILO DE ALMEIDA NOBRE JUNIOR. Vistos etc. Tem razão a peticionante. A Confederação
Brasileira de Automobilismo - CBA cumpriu voluntariamente sua obrigação, efetuando o depósito do valor atinente aos honorários advocatícios
a que condenada (fl. 522). Devem, portanto, ser liberados os valores bloqueados em suas contas (fls. 535/537, o que ora fica determinado. Lado
outro, remanesce pendente de cumprimento a condenação imposta à Federação de Automobilismo do Distrito Federal - FADF, razão pela qual
defiro o pedido de fl. 525, com o bloqueio via BacenJud de ativos existentes em suas contas. Brasília - DF, quarta-feira, 17/12/2014 às 18h.
Rodrigo Otávio Donati Barbosa , Juiz de Direito Substituto .
Nº 2014.01.1.198193-6 - Procedimento Ordinario - A: BENEDITA DE SOUZA CARNEIRO. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito
Federal. R: DF DISTRITO FEDERAL. Proc(s).: NAO INFORMADO. Ante o exposto, defiro o pedido de tutela antecipada e determino ao réu que
forneça à demandante o exame "PET-TC", nos termos da prescrição médica, no prazo de 15 dias. O serviço de saúde deverá ser realizado no
âmbito da rede pública de saúde, ou, na hipótese de eventual impossibilidade, na rede particular, às custas do réu. Defiro o pedido de gratuidade
de justiça. Intime-se o Núcleo de Judicialização da Secretaria de Saúde do Distrito Federal. Cite-se. Intimem-se. Brasília-DF, 18 de dezembro de
2014 Rodrigo Otávio Donati Barbosa , Juiz de Direito Substituto .
Nº 2014.01.1.198186-4 - Procedimento Ordinario - A: BENILDA ALVES DOS SANTOS. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal.
R: DF DISTRITO FEDERAL. Proc(s).: NAO INFORMADO. Ante o exposto, defiro o pedido de tutela antecipada e determino ao réu que realize na
demandante cirurgia de "Artroplastia Total de Quadril E, com disponibilização de prótese de cerâmica não cimentada", de acordo com a respectiva
prescrição médica, no prazo de 30 dias. O serviço de saúde deverá ser realizado no âmbito da rede pública de saúde, ou, na hipótese de eventual
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