Edição nº 12/2015
DF028113- LEONARDO DA
COSTA GUIMARAES
DF039908- JOSE DANTAS
LOUREIRO NETO
DF023340- ANDRE MENDONCA
CAMINHA
DF027236- BRUNO ULISSES DA
SILVA CARNEIRO
DF015475- DANIEL EDUARDO
ALVES FERREIRA
DF011437- VIVIANE BECKER
AMARAL
DF014294- CLAUDIO AUGUSTO
SAMPAIO PINTO
DF041670- CARLOS ROBERTO
NEVES DE CARVALHO
DF040196- KLEBER LOPES DE
SOUSA ARAUJO
DF035017- RONALDO BARBOSA
JUNIOR
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 19 de janeiro de 2015
2012.01.1.182269-8
19/12/2014
07/01/2015
2014.01.1.065814-6
28/11/2014
01/12/2014
2010.01.1.022374-3
02/12/2014
03/12/2014
2010.01.1.186137-2
05/12/2014
09/12/2014
2000.01.1.034574-5
09/12/2014
10/12/2014
2012.01.1.175255-6
09/12/2014
10/12/2014
2010.01.1.047690-6
11/12/2014
12/12/2014
2000.01.1.019196-6
12/12/2014
15/12/2014
2003.01.1.086987-7
16/12/2014
17/12/2014
2008.01.1.006516-5
18/12/2014
19/12/2014
De ordem, ficam os advogados, abaixo relacionados, intimados a promoverem a devolução dos autos em
seu poder, no prazo de 48(quarenta e oito) horas, sob pena de busca e apreensão, sanções administrativas e
penais. Em havendo inconsistência nas informações do relatório, os advogados poderão entrar em contato
com a secretaria do juízo através do telefone 3103-7412 ou enviar e-mail para [email protected]
OAB - Nome
Processo
Data de Carga
Data de Devolução
EXPEDIENTE DO DIA 14 DE JANEIRO DE 2015
Juiz de Direito: Giordano Resende Costa
Diretor de Secretaria: Julio Cesar Cantuaria Pereira da Silva
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDÃO
Nº 2014.01.1.062548-0 - Monitoria - A: HOSPITAL SANTA HELENA SA. Adv(s).: DF020249 - Cristiana Meira Monteiro. R: KAMILA
BORGES NOGUEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Nesta data, certifico que juntei à fl. 88-verso, AR NÃO CUMPRIDO, com a seguinte
informação dos Correios: "não procurado". Certifico, ainda, que juntei, às folhas 91/92, MANDADO DE CITAÇÃO NÃO CUMPRIDO. Nos termos
da Portaria N.º 02/2009, deste Juízo, de ordem, fica a parte autora intimada para que se manifeste acerca do AR e da certidão do Sr. Oficial de
Justiça, de folha 92 (PRAZO: 05 DIAS). Brasília - DF, terça-feira, 13/01/2015 às 17h01. .
Sentenca
Nº 2009.01.1.195284-2 - Monitoria - A: UNIPLAC UNIAO EDUCACIONAL DO PLANALTO CENTRAL. Adv(s).: DF040790 - Igor Norberto
Spindola Campelo, DF12688E - Darlan Soares Saraiva. R: MARIA DAS DORES GOMES RODRIGUES SOARES. Adv(s).: Defensoria Publica
do Distrito Federal. Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os presentes embargos constituindo, de pleno direito, o título
executivo judicial, consistente no valor das quatro mensalidades inadimplidas, o qual deverá ser acrescido de juros de mora de 1% ao mês, desde
a citação, bem como de correção monetária, a partir da data de vencimento de cada prestação. Em conseqüência, resolvo o mérito, nos termos
do artigo 269, inciso I do Código de Processo Civil. Defiro à embargante os benefícios da justiça gratuita, pedido até então não apreciado. Em face
da sucumbência recíproca cada parte arcará com o pagamento dos honorários advocatícios de seu patrono, nos termos do artigo 21 do CPC.
Rateiem-se as custas processuais, observada a gratuidade de justiça concedida à requerida. Após o trânsito em julgado e o efetivo cumprimento,
dê-se baixa na Distribuição e remetam-se os autos ao arquivo. Publique-se. Registre-se e intimem-se. Brasília - DF, 14 de janeiro de 2015, às
14h08min. Mário José de Assis Pegado , Juiz de Direito Substituto .
Nº 2012.01.1.156232-5 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF003394 - Jose Walter de Sousa Filho.
R: INTERPROJETO CONSULTORIA E CONSTRUCAO LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: SIRO MARIO ROBERTO ANDREOLI. Adv(s).:
(.). Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, para consolidar a propriedade e posse plena do autor sobre os veículos FIAT/FIORINO,
ano/modelo 2005/2005, placa JGU 6015, chassi nº 9BD25504558757373; FIAT/DOBLO ADVENTURE, ano/modelo 2005/2005, placa JGH 7383,
chassi nº 9BD11985451025020 e FIAT/STRADA, ano/modelo 2005/2006, placa JGU 6115, chassi nº 9BD27807A62467418, confirmando a liminar
anteriormente concedida. Arcará a requerida com o pagamento das custas e dos honorários advocatícios, os quais fixo em R$ 500,00 (quinhentos
reais), nos termos do artigo 20, § 4°, do C.P.C. Após o trânsito em julgado e o efetivo cumprimento, dê-se baixa na Distribuição e remetam-se
os autos ao arquivo. Publique-se, registre-se e intimem-se. Brasília - DF, 14 de janeiro de 2015, às 14h12min. Mário José de Assis Pegado ,
Juiz de Direito Substituto .
Nº 2014.01.1.072746-0 - Procedimento Ordinario - A: HESA 20 INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA,. Adv(s).: DF033119 - Ramiro
Freitas de Alencar Barroso. R: CRISTIANE FRANCA GOMES. Adv(s).: DF006930 - Cristiana Rodrigues Gontijo, DF008067 - Robinson Neves
Filho, DF027839 - Paulo Rodrigo Casteli Rossito. A: EBM DESENVOLVIMENTO URBANO E INCORPORACOES SA. Adv(s).: (.). A: HELBOR
EMPREENDIMENTOS SA. Adv(s).: (.). Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES o pedido inicial e o pleito reconvencional, extinguindo o presente
feito com resolução do mérito, na forma do art. 269, I, CPC. Considerando a sucumbência recíproca, em atenção à sucumbência de cada parte,
condeno as autoras e a requerida, respectivamente, ao pagamento de 80% (oitenta por cento) e 20% (vinte por cento) das custas. Condeno,
ainda, na mesma proporção, autoras e ré em honorários advocatícios em favor da outra parte, incidindo o percentual de cada uma sobre o valor
de R$ 3.000,00 (três mil reais), com fulcro nos artigos 20, § 4º, CPC. Após o trânsito em julgado, proceda-se baixa na distribuição e remetam-se
os mesmos para o arquivo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Brasília - DF, terça-feira, 13/01/2015 às 13h02. Mário José de Assis Pegado ,
Juiz de Direito Substituto do DF .
CERTIDÃO
262