Edição nº 236/2014
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 18 de dezembro de 2014
CUMPRIDO. Nos termos da Portaria N.º 02/2009, deste Juízo, de ordem, fica a parte autora intimada para que se manifeste acerca da certidão
do Sr. Oficial de Justiça, de folha 69 (PRAZO: 05 DIAS). Brasília - DF, segunda-feira, 15/12/2014 às 12h50. .
Nº 2009.01.1.191600-5 - Execucao Por Quantia Certa - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF032089 - Gustavo Amato Pissini. R: IVAN
SEABRA DA COSTA JUNIOR ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: IVAN SEABRA DA COSTA JUNIOR . Adv(s).: (.). R: TEREZA CRISTINA
MATIAS SOUZA. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que juntei, nesta data, às folhas 175/176, MANDADO DE CITAÇÃO, PENHORA E AVALIAÇÃO
NÃO CUMPRIDO. Nos termos da Portaria N.º 02/2009, deste Juízo, de ordem, fica a parte autora intimada para que se manifeste acerca da
certidão do Sr. Oficial de Justiça, de folha 176 (PRAZO: 05 DIAS). Brasília - DF, segunda-feira, 15/12/2014 às 12h46. .
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Nº 2012.01.1.179572-8 - Execucao - A: AGUIA FOMENTO MERCANTIL LTDA. Adv(s).: DF006545 - Paulo Roberto Ivo da Silva. R:
IOLANDA DO NASCIMENTO SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. TERMO DE PENHORA DE SALÁRIO Aos 12 de dezembro de 2014 às
10h32, nos autos da Ação \SBExecução de Título Extrajudicial \SB, Processo \SB2012.01.1.179572-8 \SB, movida por \SBAGUIA FOMENTO
MERCANTIL LTDA, CNPJ Nº 33.508.516/0001-09 \SB, em desfavor de \SBIOLANDA DO NASCIMENTO SILVA, CPF Nº 275036403-59, CI Nº
2.502.105-SSP DF\SB, face ao não pagamento integral do débito atualizado até 2/12/2014, planilha de fls. 119, no valor de \SBR$ 984,29\SB
(novecentos e oitenta e quatro reais e vinte e nove centavos), no prazo de 15(quinze) dias, na forma do art. 652 § 4º do CPC, ficam penhorados
nos autos supramencionados\SB 30% (trinta por cento) da verba salarial do executado, junto à Secretaria de Educação do Distrito Federal,
mensalmente, até a quitação da dívida \SB. Em conformidade com o pedido de fls. 102/106 e com a decisão de fls. 108/110 que deferiu a penhora,
lavrei este que, lido e achado conforme, vai assinado. A parte executada será intimada da penhora, para que, caso queira, apresente impugnação
no prazo de 15 dias. \SBCERTIDÃO \SB Certifico e dou fé, nos termos da Portaria 2 de 2009, e em cumprimento ao disposto no artigo 652 §
4º, do CPC, fica a parte executada intimada da presente penhora, ficando ciente que o prazo para apresentação de impugnação será de \SB15
(quinze) dias \SB, contados da intimação. Brasília - DF, sexta-feira, 12/12/2014 às 10h32. .
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Nº 2011.01.1.056034-9 - Cumprimento de Sentenca - A: CORACI BARROS DO NASCIMENTO. Adv(s).: DF025787 - Rodrigo Brito
da Silva. R: COOPERATIVA HABITACIONAL COOPERFENIX LTDA. Adv(s).: DF010308 - Raul Canal, DF028504 - Jose Antonio Goncalves
Lira. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de suspensão do processo, pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Findo o prazo requerido,
independentemente de qualquer determinação, promova o requerente o andamento no feito. Intime-se. Brasília - DF, segunda-feira, 15/12/2014
às 13h23Hora. Giordano Resende Costa,Juiz de Direito .
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Nº 2011.01.1.092322-9 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF038706 - Louise Rainer Pereira
Gionedis. R: MICRO HOUSE INFORMATICA LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: DANIEL BARRETO BELTRAO. Adv(s).: (.). R: JORGE
LUIZ BELTRAO DA SILVA. Adv(s).: (.). DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de suspensão do processo, pelo prazo de 90 (noventa)
dias. Findo o prazo requerido, independentemente de qualquer determinação, promova o requerente o andamento no feito. Intime-se. Brasília DF, segunda-feira, 15/12/2014 às 13h38Hora. Giordano Resende Costa,Juiz de Direito .
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Nº 2008.01.1.116800-8 - Reintegracao / Manutencao de Posse - A: BANCO FINASA SA. Adv(s).: DF027316 - Cristian de Brito Nunes
da Silva, DF028322 - Raphael Neves Costa, DF034063 - Glaucia Alves Martins Santos, DF11282E - Jose Ribamar de Carvalho Junior, MS008884
- Artur Akio Kayano. R: GERUSA REZENDE FALCAO LACERDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido
de suspensão do processo, pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Findo o prazo requerido, independentemente de qualquer determinação, promova
o requerente o andamento no feito. Intime-se. Brasília - DF, segunda-feira, 15/12/2014 às 13h41Hora. Giordano Resende Costa,Juiz de Direito .
CONCLUSÃO
Nº 2013.01.1.057380-3 - Cobranca - A: MARCELO RAMOS FERREIRA. Adv(s).: DF017122 - Francisco Oliveira Thompson Flores. R:
PAULO RIBEIRO DE ASSIS. Adv(s).: DF005778 - Regina Maria de Freitas Castro. A: ANDREA REGINA FILHO HUBNER. Adv(s).: (.). Certifico
e dou fé que juntei petição às fls. 823/824. Nesta data faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito, Dr. GIORDANO RESENDE
COSTA. Brasília - DF, segunda-feira, 15/12/2014 às 13h46. Ronan Severo de Araújo Técnico Judiciário DECISÃO Mantenho a decisão agravada
pelos seus próprios fundamentos. Intime-se o perito designado à fl. 785 para dizer se aceita o encargo e oferecer proposta de honorários. Cumprase. Brasília - DF, segunda-feira, 15/12/2014 às 13h46. Giordano Resende Costa,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2014.01.1.071064-2 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS SA. Adv(s).:
DF025246 - Nelson Paschoalotto. R: LC COMERCIAL LTDA. Adv(s).: DF013529 - Eduardo de Barros Pereira. Certifico e dou fé que o endereço
ora indicado já foi diligenciado conforme certidão de fls. 147, 148 E 150. Com espeque na Portaria 002/2009, de ordem, fica a parte autora
intimada para que indique, no prazo de 05 (cinco) dias, NOVO ENDEREÇO do réu. Brasília - DF, segunda-feira, 15/12/2014 às 14h09. .
Nº 5847/88 - Execucao - A: BANCO F BARRETTO SA. Adv(s).: DF001530A - Lycurgo Leite Neto, DF007095 - Francisco Orlando Filho,
DF01530A - Lycurgo Leite Neto, DF019456 - Romelia da Consolacao Santos. R: QUILOMBO AGROPECUARIA LTDA. Adv(s).: GO003102
- Martinho Alvares da Silva C Filho. R: ESPOLIO DE DEODATO UNGARELLI. Adv(s).: (.). R: MARIA WALDA UNGARELLI. Adv(s).: (.). R:
PAULO ROBERTO UNGARELLI. Adv(s).: (.). R: PEDRO MAURICIO UNGARELLI. Adv(s).: (.). R: SUZANA LIGIA SIMOES UNGARELLI. Adv(s).:
DF014676 - Mauricio Gonzalez Nardelli. Certifico e dou fé que o Alvará de Levantamento foi expedido e encontram-se na contra-capa dos autos.
Fica a parte credora intimada para promover andamento do feito. Brasília - DF, segunda-feira, 15/12/2014 às 15h06. .
Nº 2012.01.1.165502-6 - Despejo Por Falta de Pagamento - A: AFONSO UBIRAJARA PEREIRA GIMENES. Adv(s).: DF01530A Lycurgo Leite Neto, DF031597 - Fernanda Santos Silva. R: RITA DE CASSIA ALMEIDA MARTINS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ITAMAR
GERALDO SILVEIRA FILHO. Adv(s).: (.). R: ALICE ALMEIDA VAQUERO FERNANDEZ. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que juntei, nesta data, às
folhas 319/338, MANDADO de CITAÇÃO devidamente CUMPRIDO. Aguarde-se o prazo para o RÉU. Brasília - DF, segunda-feira, 15/12/2014
às 15h57. .
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