Edição nº 235/2014
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 17 de dezembro de 2014
CERTIDÃO
Nº 2013.01.1.178962-3 - Monitoria - A: ANATHOLY OLIVEIRA MESQUITA. Adv(s).: DF037647 - Robson Luziano de Oliveira. R: THIAGO
WESLEY DE SOUZA SANTOS. Adv(s).: DF003983 - Humberto Pires. R: VALTERRUBEM SOUZA SANTOS. Adv(s).: DF003983 - Humberto Pires.
R: EDILMA BARRETO DE SOUZA SANTOS. Adv(s).: DF003983 - Humberto Pires. 1 - Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos presentes
autos a petição/documento de fl(s). 143-144, da parte ré. 2 - De acordo com a Portaria nº 04/2012, deste Juízo (art.162, § 4º, do CPC), intimo
a parte autora a se manifestar sobre os EMBARGOS À MONITÓRIA apresentados pela parte ré às fl(s). 130-139, no prazo de 10 (dez) dias.
Brasília - DF, segunda-feira, 15/12/2014 às 17h43. .
DECISÃO
Nº 2008.01.1.032621-7 - Cumprimento de Sentenca - A: ALOISIO DE CARVALHO AMANDO . Adv(s).: DF012409 - Jose Carlos de
Almeida, DF030635 - Katia Venessa Ruiz Ponte, DF07855E - Nayanderson Rodrigo da Silva, DF07930E - Celso Alves de Oliveira. R: CAIXA DE
PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL PRE. Adv(s).: DF035174 - Fabricio Zir Bothome, DF07870E - Ricardo Santana. A:
ALTAIR COUTINHO LACERDA. Adv(s).: DF012409 - Jose Carlos de Almeida. A: ALTAIR FERNANDO CANELA. Adv(s).: DF012409 - Jose Carlos
de Almeida. A: ALTAIR HERBSTER FERRAZ SERRAN. Adv(s).: DF012409 - Jose Carlos de Almeida. A: AMANDO EVANGELISTA SANTOS.
Adv(s).: DF012409 - Jose Carlos de Almeida. A: AMAURI FRANCISCO LEPORE. Adv(s).: DF012409 - Jose Carlos de Almeida. A: AMERICO
OLIVAL PEREIRA MATA. Adv(s).: DF012409 - Jose Carlos de Almeida. A: ANA AUREA ALECIO DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF012409 - Jose Carlos
de Almeida. A: ANA BENEDITA DANTAS SANTANA. Adv(s).: DF012409 - Jose Carlos de Almeida. Acolho os embargos de declaração, eis que
efetivamente apenas deve ser retida a quantia remanescente pertencente a um dos autores, Aloísio de Carvalho Amando, e devem ser liberados
os valores incontroversos quanto aos outros autores. Assim, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para, em relação ao cálculo de fl. 974,
informar qual era o valor do crédito de Aloísio de Carvalho Amando, para posteriormente analisar a quantia a ser transferida, ante o fixado à fl.
1044. Intimem-se. Brasília - DF, segunda-feira, 15/12/2014 às 17h54. Luis Carlos de Miranda,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2014.01.1.162329-7 - Procedimento Ordinario - A: LUCIA CRISTINA DUMARESCO SOBRAL. Adv(s).: DF039883 - Aline Monteiro
Dias. R: NS EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO NOROESTE LTDA. Adv(s).: DF033896 - Francisco Antonio Salmeron Junior, DF035977
- Fernando Rudge Leite Neto. A: JOSE SOBRAL NETO. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos presentes autos a
CONTESTAÇÃO protocolizada pelo réu, fl(s). 79-179, tendo sido apresentada tempestivamente. Nesse passo, certifico ainda que procedi aos
devidos cadastramentos na capa dos autos e no sistema informatizado. De ordem do MM. Juiz de Direito, Dr. Luís Carlos de Miranda, fica a
parte AUTORA intimada a apresentar RÉPLICA, no prazo de 10 (dez) dias, bem como para especificar as provas que pretende produzir. Brasília
- DF, segunda-feira, 15/12/2014 às 18h23. .
DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA
Nº 2014.01.1.018971-8 - Procedimento Sumario - A: ANDRE DO VALLE ABREU. Adv(s).: DF013558 - Jacques Veloso de Melo. R:
MSTOCK INFORMATICA EIRELI ME MULTISTOCK. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico que, por determinação do MM. Juiz de Direito, Dr.
Luís Carlos de Miranda, designei o dia 12/02/2015 às 16h para realização da audiência de CONCILIAÇÃO. Certifico, ainda, que, com vistas à
redução dos gastos com intimações desnecessárias e à celeridade do feito, a parte que possuir advogado particular deverá comparecer ao ato
sem que para tanto seja expedido mandado. Caso seja indispensável a intimação pessoal, deverá o próprio advogado comunicar o fato ao Juízo,
para a expedição do competente mandado. P. A audiência será realizada nas dependências do CEJUSC/BSB, localizado na Praça Municipal lote 1, Fórum de Brasília, Bloco A, 10º andar. Ainda por determinação do Magistrado, comunique-se ao juízo deprecado acerca da nova data e,
sem prejuízo, intime-se por AR-MP no endereço de fl. 106. Brasília - DF, segunda-feira, 15/12/2014 às 18h25. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2003.01.1.040624-8 - Revisao de Clausula - A: VERA MARGARIDA PRIORI DE PONTES. Adv(s).: DF015123 - Sebastiao Moraes
da Cunha, DF024853 - Pedro Luiz Leao Silvestre, DF04019E - Edson Alves Gouvea. R: EMPLAVI REALIZACOES IMOBILIARIAS LTDA. Adv(s).:
DF018795 - Daniel Santos Guimaraes, DF018960 - Julio Cesar Cavalcante Aires. Indefiro o pedido de fls. 515/517, considerando que a decisão
de fl. 498 foi publicada em 13/10/2014 e somente em 04/12/2014 (fls. 515/517) a autora se insurge em face dela, estando evidenciada a preclusão.
Promova, assim, o credor o andamento do feito nos termos da decisão de fl. 511, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento. Brasília - DF,
segunda-feira, 15/12/2014 às 20h49. Luis Carlos de Miranda,Juiz de Direito .
DECISÃO
Nº 2009.01.1.064228-5 - Acao Civil Coletiva - A: IBEDEC DF INST BRAS DE ESTUDO E DEFESA DAS REL DE CONSUMO. Adv(s).:
DF02343A - Rodrigo Daniel dos Santos, DF032263 - Rodrigo Daniel dos Santos. R: SUPREMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE
LTDA. Adv(s).: DF012318 - Emerson Barbosa Maciel, Nao Consta Advogado. Ante a satisfação integral da obrigação pela parte ré, arquivem-se
os autos. Intime-se. Brasília - DF, segunda-feira, 15/12/2014 às 21h15. Luis Carlos de Miranda,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2012.01.1.112636-9 - Cumprimento de Sentenca - A: MASTER MAGNUM SERVICOS FORMACAO APERF VIGILANTES LTDA.
Adv(s).: DF027958 - Antonio Cesar dos Reis Marra. R: VIPASA - VIGILANCIA PATRIMONIAL ARMADA LTDA.. Adv(s).: DF036232 - Diego Michel
Costa Barbosa. R: LUIZ VICENTE ARAUJO. Adv(s).: (.). R: JULIETA REBECA NOGUEIRA ARAUJO. Adv(s).: (.). Com fincas na Portaria n.º
04/2012 deste Juízo, faço intimar a parte autora a retirar a CERTIDÃO DE CRÉDITO, que se encontra na contracapa dos autos, no prazo de 30
(trinta) dias. Brasília - DF, terça-feira, 16/12/2014 às 07h53. .
Nº 2010.01.1.218051-9 - Cumprimento de Sentenca - A: VANIA NUNES DE CARVALHO. Adv(s).: DF031268 - Vania Nunes de Carvalho.
R: CELINA FERREIRA LONGO. Adv(s).: DF019086 - Bruno Eduardo Fernandes Soares. Com fincas na Portaria n.º 04/2012 deste Juízo, faço
intimar a parte autora a retirar a CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR, que encontra-se arquivada em pasta própria, no prazo de 30 (trinta) dias. Brasília
- DF, terça-feira, 16/12/2014 às 08h01. .
Nº 2014.01.1.125990-4 - Despejo - A: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO. Adv(s).: SP147738 - Regina Aparecida Sevilha
Seraphico. R: LEDA MARIA GUEDES SOTERO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ESPOLIO DE DAVI FERNANDES DE MOURA. Adv(s).: (.).
966