Edição nº 234/2014
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 16 de dezembro de 2014
assinado. Encaminhem-se os autos para prolação de sentença homologatória. Eu, conciliador Gustavo de Carvalho, a digitei. Conciliador: Adv.
Parte autora: Adv. da parte ré: .
Nº 2014.01.1.180690-2 - Monitoria - A: INSTITUTO IMP DE EDUCACAO. Adv(s).: DF035601 - Natalia Farias de Carvalho, DF038091
- Mariana Leandro Damaceno. R: THAIS MARIA STELITANO LIRA GONSALVES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que, nesta
data, juntei o(s) mandado(s) à(s) fls.23/24 , tendo o oficial de justiça certificado o não cumprimento da diligência. Nos termos da Portaria 1/2010,
manifeste-se o autor/exequente sobre a referida certidão. Brasília - DF, quinta-feira, 11/12/2014 às 15h17. CERTIDÃO - Certifico e dou fé que,
nesta data, juntei o(s) mandado(s) à(s) fls.23/24 , tendo o oficial de justiça certificado o não cumprimento da diligência. Nos termos da Portaria
1/2010, manifeste-se o autor/exequente sobre a referida certidão. Brasília - DF, quinta-feira, 11/12/2014 às 15h18. .
CERTIDÃO
Nº 2012.01.1.114823-9 - Monitoria - A: A C AIRES CONSULTORIA E COBRANCA. Adv(s).: DF015773 - Alexandre Magalhaes de
Mesquita. R: JOSIMAR BATISTA DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei o(s) mandado(s) à(s)
fls.69/72 , tendo o oficial de justiça certificado o não cumprimento da diligência. Nos termos da Portaria 1/2010, manifeste-se o autor/exequente
sobre a referida certidão. Brasília - DF, quinta-feira, 11/12/2014 às 15h22. .
Nº 2014.01.1.171494-8 - Monitoria - A: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA E TECNOLOGIA. Adv(s).: DF025406
- Thiago Frederico Chaves Tajra. R: RENATO PAULINO BANDEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei
o(s) mandado(s) à(s) fls.23/24 , tendo o oficial de justiça certificado o não cumprimento da diligência. Nos termos da Portaria 1/2010, manifestese o autor/exequente sobre a referida certidão. Brasília - DF, quinta-feira, 11/12/2014 às 15h25. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2007.01.1.092425-7 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA E
TECNOLOGIA. Adv(s).: DF018403 - Eliane Salete Anesi. R: ROBSON TANIO MOREIRA ALVES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Indefiro o
pedido de fls. 278, visto que o advogado informado nos autos não é o executado, e sim o seu filho. Determino a pesquisa no Sistema BACENJUD
de endereços diversos dos já diligenciados em que se possam localizar o requerido. Em caso positivo, cite o réu. Caso contrário, dê-se vista ao
exequente para informar o endereço atualizado do réu, sob pena de extinção. Brasília - DF, quinta-feira, 11/12/2014 às 15h30. Frederico Ernesto
Cardoso Maciel,Juiz de Direito Substituto .
CERTIDÃO
Nº 23886/97 - Cobranca - A: VOLKSWAGEN SERVICOS SA. Adv(s).: DF024262 - Vinicius Olliver Domingues Marcondes, DF026775
- Patricia Limongi Pinto Coelho, DF10540E - Kamilla Chaves Vaz, DF12235E - Fernanda Furbino Alves. R: MARCIA WALESKA RODRIGUES
SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que juntei à folha 364 o Aviso de Recebimento que retornou sem cumprimento.
Nos termos da Portaria 1/2010, ao AUTOR/EXEQUENTE para se manifestar sobre o não cumprimento do mandado. Brasília - DF, quinta-feira,
11/12/2014 às 15h30. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2009.01.1.137771-8 - Cumprimento de Sentenca - A: ULISSES RIEDEL DE RESENDE. Adv(s).: DF000968 - Ulisses Riedel de
Resende, DF005980 - Marco Antonio Bilibio Carvalho, DF023396 - Alexander de Sales Bernardo. R: ALDA JUDITH MAZZOTTI. Adv(s).:
GO032589 - Gabriela Adorni Mazzotti. Ao exequente sobre os depósitos de fls. 670 e 686, bem como para que informe sobre eventual quitação
do débito apresentando, se for o caso, planilha atualizada. Oficie-se ao Cartório do 2º Ofício do Registro de Imóveis, para que cancele o registro
de compra e venda anotado na matrícula n. 26047 entre José Correia Lima e Tarso Bonilha Mazzotti, fazendo acompanhar cópia da sentença de
fls. 534/539. Brasília - DF, quinta-feira, 11/12/2014 às 15h42. Frederico Ernesto Cardoso Maciel,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2008.01.1.157456-6 - Execucao Por Quantia Certa - A: TITO GOMES PASSARINHO JUNIOR. Adv(s).: DF004972 - Antonio Alves
Filho, DF009336 - Marcone Guimaraes Vieira, DF011306 - Sergio Roberto Roncador, DF015399 - Joao Pires dos Santos, DF10139E - Heitor
Felipe Alves Ventura. R: LUCIANA SOUSA DE ALMEIDA SUGAI. Adv(s).: DF000968 - Ulisses Riedel de Resende, DF005980 - Marco Antonio
Bilibio Carvalho, DF023396 - Alexander de Sales Bernardo, DF10139E - Heitor Felipe Alves Ventura. Não merece prosperar a insurgência da
executada quanto à planilha de cálculos apresentada pelo contador judicial, pois diversamente do alegado, conforme se vê à fl. 179, considerou
todos os depósitos judiciais (fls. 79, 92, 96, 102 e 119), os quais são os mesmos especificados no extrato de fl. 131. Assim remanesce débito
no montante de R$ 1.621,58. Ao exequente para requerer o que entender de direito, atentando para o fato de que o acordo não foi homologado
judicialmente. Prazo: 5 dias, sob pena de arquivamento. Brasília - DF, quinta-feira, 11/12/2014 às 16h35. Frederico Ernesto Cardoso Maciel,Juiz
de Direito Substituto .
Nº 2014.01.1.027691-7 - Despejo Falta de Pagamento C/c Com Cobranca - A: CINEIDE SOARES SILVA. Adv(s).: DF038852 - Elaine
Coelho Chavante. R: THIAGO SANDRE ABRAAO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: BRASIL DE CASTRO ABRAAO. Adv(s).: (.). Constato da
análise dos AR's de fls. 54/55 que não foram cumpridos por insuficiência do endereço e fls. 61/62 por ausência, assim, reitere-se as diligências por
Oficial de Justiça. Se frustrada, após pesquisa de endereços dos réus, via BACENJUD, SIEL e INFOSEG, proceda-se à citação nos endereços
diversos aos constantes às fls. 2 e 58. Indefiro a expedição de ofícios, pois a parte autora pode obter o pleiteado administrativamente, prescindindo
da expedição de diligência judicial para tanto. Intimem-se. Brasília - DF, quinta-feira, 11/12/2014 às 15h59. Frederico Ernesto Cardoso Maciel,Juiz
de Direito Substituto .
Nº 2014.01.1.036230-0 - Monitoria - A: ITAU UNIBANCO SA. Adv(s).: DF008451 - Andre Vidigal de Oliveira. R: PORTICO ENGENHARIA
LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ANDRE MARTINS DIB. Adv(s).: (.). Determino a pesquisa no Sistema de Informações Eleitorais,
BACENJUD e INFOSEG de eventuais endereços em que se possam localizar o requerido. Em caso positivo, cite o réu, por mandado ou precatória;
caso contrário, dê-se vista ao autor para informar o endereço atualizado do réu. Intime-se. Brasília - DF, quinta-feira, 11/12/2014 às 15h42.
Frederico Ernesto Cardoso Maciel,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2010.01.1.019619-7 - Execucao Por Quantia Certa - A: ITAGUASSU AGRO INDUSTRIAL SA. Adv(s).: DF021869 - Daniel da Rocha
Placido. R: E E M COMERCIO DE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: EDILEUSA PEREIRA
DA ROCHA. Adv(s).: (.). Indefiro o pedido de pesquisa no sistema RENAJUD, tendo em vista que tal pesquisa pode ser feita pela parte
administrativamente. Intime-se a executada, pessoalmente, ou por meio de seu patrono, se for o caso da constrição judicial. Após, se nada for
requerido, expeça-se alvará de levantamento do valor bloqueado em nome do exequente. Ainda, intime-se o autor para nomear bens passíveis de
penhora dos executados do valor remanescente. Intime-se. Brasília - DF, quinta-feira, 11/12/2014 às 16h49. Frederico Ernesto Cardoso Maciel,Juiz
de Direito Substituto .
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