Edição nº 228/2014
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 5 de dezembro de 2014
Juizados Especiais Cíveis de Taguatinga
1º Juizado Especial Cível de Taguatinga
EXPEDIENTE DO DIA 04 DE DEZEMBRO DE 2014
Juiz de Direito: Renato Magalhaes Marques
Diretor de Secretaria: Rildo Roque Naves de Carvalho
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDAO
Nº 2007.07.1.024660-0 - Execucao de Sentenca - A: NATANAEL LEITE BRINGEL. Adv(s).: DF021358 - ERIKA FUCHIDA. R: GABRIELA
DE FREITAS DURAN e outros. Adv(s).: DF011225 - VERA LUCIA DA SILVA BARROS. R: CIOMEIRE MACHADO DE FREITAS. Adv(s).: DF011225
- VERA LUCIA DA SILVA BARROS. CERTIDAO - Certifico e dou fé que, nesta data, junto aos autos CÁLCULOS DO CONTADOR JUDICIAL de
fls. 741/746. Do que, para constar, lavrei este. Nos termos da Portaria n. 04/2012, deste Juízo, INTIMEM-SE AS PARTES para se manifestarem
acerca dos CÁLCULOS DO CONTADOR JUDICIAL no prazo comum de 05 (cinco) dias, independente de nova intimação. Taguatinga - DF, quintafeira, 04/12/2014 às 14h21..
Nº 2013.07.1.000771-9 - Acao de Conhecimento - A: FRANCINEIDE FERREIRA DE SOUZA. Adv(s).: DF004125 - VANDIR
APPARECIDO NASCIMENTO. R: ESTOFADO SOCIAL. Adv(s).: DF021176 - EDUARDO RODRIGUES FIGUEIREDO. CERTIDAO - Certifico e
dou fé que transcorreu o prazo para o executado impugnar a penhora, sem manifestação nos autos. Nos termos da Portaria n. 04/2012, promova
o exequente o andamento do feito, em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito, independentemente de novas intimações.
Taguatinga - DF, quarta-feira, 03/12/2014 às 13h53..
Nº 2013.07.1.004593-4 - Execucao de Sentenca - A: AMSHA CARVALHO DE LIMA. Adv(s).: DF786493 - NUCLEO DE PRATICA
JURIDICA FACITEC. R: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. Adv(s).: SP273404 - TICIANA SCARAVELLI FREIRE.
CERTIDAO - Nos termos da Portaria 04/2012, intime-se AS PARTES para comparecerem a este Juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, para retirar
o alvará de levantamento, que se encontra devidamente assinado, e a esclarecer se, pela quantia depositada, confere plena quitação ao débito,
o que acarretará a extinção do feito. Taguatinga - DF, quinta-feira, 04/12/2014 às 12h09..
Nº 2013.07.1.016035-0 - Devolucao de Pagamento - A: JOSE JURANDIR DE SOUZA. Adv(s).: DF011895 - KARLA ANDREA PASSOS.
R: BANCO BV FINANCEIRA SA - Parte Baixada. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. CERTIDAO - Certifico e dou fé, que juntei aos autos a
petição de fls. 55. Nos termos da Portaria n. 04/2012, deste Juízo, INTIME-SE a parte INTERESSADA para desentranhar os documentos que
instruíram o presente processo, no prazo de 05 (cinco) dias, pois de acordo com a sentença/decisão de fl. 51, já foi autorizado o desentranhamento
dos referidos documentos, ficando ciente de que, não havendo manifestação no referido prazo, o processo será imediatamente encaminhado
ao arquivo, em homenagem aos princípios que regem os Juizados Especiais, independente de nova intimação. Taguatinga - DF, quarta-feira,
03/12/2014 às 17h16..
Nº 2013.07.1.035178-6 - Declaratoria - A: DIEGO MATIAS DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF026160 - ROBERTO LUIZ DA SILVA JUNIOR. R:
ATACADAO DOS VIDROS LTDA. Adv(s).: DF041135 - KARLA DIAS DE OLIVEIRA. CERTIDAO - Nos termos da Portaria 04/2012, intime-se a
parte AUTORA para comparecer a este Juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, para retirar o alvará de levantamento, que se encontra devidamente
assinado, e a esclarecer se, pela quantia depositada, confere plena quitação ao débito, o que acarretará a extinção do feito. Taguatinga - DF,
quarta-feira, 03/12/2014 às 17h35..
Nº 2013.07.1.041476-5 - Reparacao de Danos - A: LILIAN RODRIGUES LOPES. Adv(s).: DF041042 - ANA SILVIA MACHADO VARGAS.
R: GOLD SANTORINI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA. Adv(s).: DF020015 - CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO.
CERTIDAO - Certifico e dou fé, que transcorreu o prazo para o réu comprovar o pagamento do débito, sem manifestação nos autos. Nos termos da
Portaria n. 04/2012, promova a autora o andamento do feito, em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito, independentemente
de novas intimações. Intime-se por meio de publicação. Taguatinga - DF, quarta-feira, 03/12/2014 às 13h08..
Nº 2014.07.1.003425-4 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: ROBERTO AMORIM BECKER. Adv(s).: DF025999 - LUCAS
MESQUITA DE MOURA. R: INPAR PROJETO 34 SPE LTDA - Parte Baixada. Adv(s).: SP084786 - FERNANDO RUDGE LEITE NETO. CERTIDAO
- Nos termos da Portaria 04/2012, intime-se a parte INTERESSADA para comparecer a este Juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, para retirar o
alvará de levantamento, que se encontra devidamente assinado, e a esclarecer se, pela quantia depositada, confere plena quitação ao débito, o
que acarretará a extinção do feito. Taguatinga - DF, quinta-feira, 04/12/2014 às 13h12..
Nº 2014.07.1.005418-4 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: NILMAR MARTINS CARDOSO. Adv(s).: DF041735 - NIVIA
MARIA SANTOS MARTINS. R: BANCO SANTANDER S/A. Adv(s).: DF015553 - OSMAR MENDES PAIXAO CORTES. CERTIDAO - Nos termos
da Portaria 04/2012, intime-se AS PARTES para comparecer a este Juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, para retirar o alvará de levantamento, que
se encontra devidamente assinado, e a esclarecer se, pela quantia depositada, confere plena quitação ao débito, o que acarretará a extinção
do feito. Taguatinga - DF, quarta-feira, 03/12/2014 às 17h34..
Nº 2014.07.1.018528-5 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: LARICE RODRIGUES DE OLIVEIRA. Adv(s).: NAO CONSTA
ADVOGADO. R: TAM LINHAS AEREAS S/A - Parte Baixada. Adv(s).: SP091311 - EDUARDO LUIZ BROCK. CERTIDAO - Nos termos da Portaria
n. 04/2012, deste Juízo, republique-se a decisão retro em nome do patrono da requerida conforme solicitado às fls. 25. Taguatinga - DF, quintafeira, 04/12/2014 às 13h44..
Nº 2014.07.1.022854-3 - Cumprimento de Sentenca - A: ANA PAULA MOREIRA SILVA. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. R: OI
MOVEL S.A - Parte Baixada. Adv(s).: DF036998 - DAVI BELTRAO DE ROSSITER CORREA. CERTIDAO - Nos termos da Portaria 04/2012,
intime-se as partes INTERESSADAS para comparecer a este Juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, para retirar o alvará de levantamento, que se
encontra devidamente assinado, e a esclarecer se, pela quantia depositada, confere plena quitação ao débito, o que acarretará a extinção do
feito. Taguatinga - DF, quinta-feira, 04/12/2014 às 13h..
Nº 2014.07.1.026245-9 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: EVANDRO FILIPE DA SILVA MELO. Adv(s).: DF034710 - PAULO JOSE
MENDES DOS SANTOS. R: VINICIUS PASSOS GAIOSO ROCHA. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. CERTIDAO - Certifico e dou fé que
juntei a estes autos o mandado de fls. 21/24. Nos termos da Portaria n. 04/2012, deste Juízo, INTIME-SE a parte REQUERENTE/EXEQÜENTE
para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da devolução do mandado retro, ficando ciente de que, não havendo manifestação
no referido prazo, o processo será imediatamente extinto e arquivado, em homenagem aos princípios que regem os Juizados Especiais, com
expedição de baixa no Cartório de Distribuição, independente de nova intimação. Intime-se por intermédio de seu(sua) advogado(a), regularmente
constituído(a) nestes autos. Taguatinga - DF, quinta-feira, 04/12/2014 às 13h13..
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