Edição nº 221/2014
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 26 de novembro de 2014
TERMO DE JUNTADA
Nº 2014.01.1.169192-3 - Procedimento Ordinario - A: ROGELMA SOUSA PEREIRA. Adv(s).: DF024980 - Luciana Marques Vieira da
Silva, DF028367 - Gustavo Geraldo Pereira Machado. R: LB10 INVESTIMENTOS IMOBILIARIAS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: JOAO
FORTES ENGENHARIA SA. Adv(s).: (.). Diga aquele que se posta no polo ativo da lide sobre a(s) devolução(ões), sem cumprimento, da(s)
referida(s) CITAÇÃO(ÕES) encaminhada(s) via postal(s). Brasília - DF, sexta-feira, 21/11/2014 às 12h23. .
Nº 2013.01.1.086835-6 - Rescisao de Contrato - A: LEONOR BATISTA DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF027750 - Isaac Naftalli Oliveira e Silva.
R: HYNOVE ODONTOLOGIA BRASILIA LTDA. Adv(s).: SP211907 - César Augusto de Oliveira Branco, SP320433 - Fabio Petronio Teixeira. A
parte REQUERIDA para que diga sobre a proposta dos honorários apresentada pelo perito e, em caso de concordância, deposite os honorários
periciais em 05 (cinco) dias. Brasília - DF, sexta-feira, 21/11/2014 às 12h41. .
Nº 2013.01.1.107677-4 - Cobranca - A: INACIO RIBEIRO. Adv(s).: DF031164 - Henio Domingos Amancio da Silva. R: SEGURADORA
LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT SA. Adv(s).: DF010671 - Paulo Roberto Roque Antonio Khouri, Nao Consta Advogado.
Manifeste(m)-se a(s) parte(s) credora(s) REQUERENTE sobre o(s) referido(s) depósito(s) juntado aos autos. Brasília - DF, sexta-feira, 21/11/2014
às 12h44. .
Nº 2014.01.1.153005-7 - Procedimento Ordinario - A: MARIO MARCOS NEVES ONIVES. Adv(s).: DF027709 - Joao Paulo Inacio de
Oliveira. R: MB ENGENHARIA SPE 030 SA. Adv(s).: DF042826 - Renata Paniquar Gatto Kersevani Tomás. Manifeste(m)-se a(s) parte(s) autora(s)
sobre a(s) contestação(ões) e documentos juntados. Brasília - DF, sexta-feira, 21/11/2014 às 12h28. .
SENTENÇA
Nº 2010.01.1.136073-5 - Cumprimento de Sentenca - A: IRINEU DE OLIVEIRA ADVOGADOS E ASSOCIADOS S/C. Adv(s).: DF005119
- Irineu de Oliveira Filho. R: FRANCISCA MARIA DOS SANTOS CAMPOS. Adv(s).: DF009121 - Joao Maria de Oliveira Souza. R: ESPOLIO
DE SONILTON FERNANDES CAMPOS. Adv(s).: DF009121 - Joao Maria de Oliveira Souza. Trata-se de ação de conhecimento em fase de
cumprimento de sentença, envolvendo as partes nomeadas à epígrafe. O devedor efetuou o depósito do valor devido, com o qual concordou a
parte credora, dando quitação do débito à fl. 610. Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo pelo pagamento, nos termos do disposto no
art. 794, I, do CPC, determinando o arquivamento dos autos depois de adotadas as providências de estilo. Custas finais pela parte devedora.
P.R.I. Brasília - DF, sexta-feira, 21/11/2014 às 12h54. Ana Luiza Morato Barreto,Juíza de Direito Substituta .
CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO
Nº 2014.01.1.054033-3 - Procedimento Sumario - A: CARLOS CASERTA. Adv(s).: DF009382 - Erika Fonseca Mendes. R: ASSEFAZ
FUNDACAO ASSISTENCIAL SERVIDORES MINISTERIO FAZENDA. Adv(s).: SP128341 - Nelson Wilians Fratoni Rodrigues. Certifico e dou
fé que a sentença de fl(s).203/209 TRANSITOU EM JULGADO, em 19/11 /2014. Fica a(s) parte(s) AUTORA intimada para, no prazo de 05
(cinco) dias, apresenter(em) o(s) pedido(s) cumprimento de sentença, sob pena de arquivamento dos presentes autos. Brasília - DF, sexta-feira,
21/11/2014 às 13h13. .
TERMO DE JUNTADA
Nº 2012.01.1.102028-0 - Cumprimento de Sentenca - A: RODRIGO DURANTE FARIAS LIMA. Adv(s).: DF020862 - Mauro Ferreira
Roza Filho. R: TOURLAYNE TRANSPORTES TURISMO LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Diga aquele que se posta no polo ativo da
lide, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a certidão do(a) Oficial(a) de Justiça. Brasília - DF, sexta-feira, 21/11/2014 às 13h31. .
Nº 2013.01.1.118337-2 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO.
Adv(s).: DF032029 - Giulio Alvarenga Reale. R: EDIPO CARDOSO LOPES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Diga aquele que se posta no polo
ativo da lide, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a certidão do(a) Oficial(a) de Justiça. Brasília - DF, sexta-feira, 21/11/2014 às 13h42. .
Nº 2013.01.1.148481-3 - Busca e Apreensao - A: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA. Adv(s).: SP108911 Nelson Paschoalotto. R: ANTONIO DOUGLAS SILVA MANCO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Diga aquele que se posta no polo ativo da lide,
no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a certidão do(a) Oficial(a) de Justiça. Brasília - DF, sexta-feira, 21/11/2014 às 13h43. .
Nº 2014.01.1.107361-9 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO. Adv(s).: DF032029 - Giulio Alvarenga Reale. R: KAYSSE MACIEL CORREA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Diga aquele que se
posta no polo ativo da lide, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a certidão do(a) Oficial(a) de Justiça. Brasília - DF, sexta-feira, 21/11/2014 às 13h45. .
DECISAO
Nº 2013.01.1.191116-9 - Procedimento Ordinario - A: MICHEL MARUYAMA NASCIMENTO GOMES. Adv(s).: DF035179 - MARIA
REGINA DE SOUZA JANUARIO . R: CAPEMISA SEGURADORA DE VIDA E PREVIDENCIA SA. Adv(s).: DF041790 - RENATA BARBOSA
FERREIRA SARI. Acolho os argumentos da parte autora no que tange à obrigação da parte ré de arcar com os honorários periciais, conforme já
determinado à fl. 288. Por essa razão, revogo o segundo parágrafo da certidão de fl. 293 e determino a intimação da parte ré para providenciar
o recolhimento das custas e emolumentos pertinentes à Carta Precatória junto ao Juízo deprecado, sob pena de devolução da deprecata sem
cumprimento e, por conseguinte, sem realização da prova pericial pretendida. Brasília - DF, quinta-feira, 20/11/2014 às 19h21. Ana Luiza Morato
Barreto,Juíza de Direito Substituta.
Nº 2014.01.1.169308-6 - Cumprimento de Sentenca - A: CARLOS ANTONIO ALVES REBOUCAS e outros. Adv(s).: DF022832 SAMUEL REGO ALVES VILANOVA . R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. A: EDSON RAMAR VIEIRA. Adv(s).: (.).
A: FLAVIO ELMANO CARDOSO SOLANO. Adv(s).: (.). A: LUCIMEIRE FERNANDES MONTEIRO CARDOSO. Adv(s).: (.). A: LUIZ CARLOS DA
SILVA LANCA. Adv(s).: (.). A: MARIA JOSE PASSOS DOS SANTOS. Adv(s).: (.). A: NEILTON BARRETO SOCORRO. Adv(s).: (.). A: PEDRO
AUGUSTO DE CARVALHO DIAS. Adv(s).: (.). Acolho o benefício da tramitação prioritária em favor da parte Exequente, porque ela atende ao
pressuposto cogitado no artigo 71 da Lei nº 10.741/2003. Anote-se. Intime-se pessoalmente o Banco executado para efetuar o pagamento do
débito indicado na quantia de R$ 111.177,59, no prazo de 15 dias, sob pena de incidir multa de 10% (dez por cento) sobre o débito (art. 475J do CPC). Transcorrido o referido prazo, sem o pagamento ou o depósito para garantia do juízo, defiro a expedição de mandado de penhora
e avaliação, desde já autorizado a penhora solicitada pelo credor, inclusive via BACEN JUD, se o caso. Brasília - DF, terça-feira, 18/11/2014 às
21h. Daniel Felipe Machado,Juiz de Direito.
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