Edição nº 219/2014
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 24 de novembro de 2014
instruíram a inicial, mediante traslado a cargo da própria parte. Dê-se baixa e arquivem-se os autos. P.R.I. Brasília - DF, quinta-feira, 20/11/2014
às 16h09. Wagner Pessoa Vieira,Juiz de Direito .
Decisão
Nº 2014.01.1.063979-9 - Procedimento Sumario - A: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS. Adv(s).: DF003558 Maria Alessia C.valadares Bomtempo. R: ADENISIO DOS SANTOS PEREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. INDEFIRO o pedido de citação
do requerido no endereço de fl. 77, pois, compulsando os autos, verifica-se que o referido endereço já foi diligenciado por Oficial de Justiça,
conforme certidão de fl. 46. Concedo o prazo de 10 (dez) dias para parte autora informar novo endereço do requerido, sob pena de extinção do
processo. Intime-se. Brasília - DF, quinta-feira, 20/11/2014 às 16h15. Wagner Pessoa Vieira,Juiz de Direito .
JUNTADA
Nº 2014.01.1.107625-8 - Despejo Por Falta de Pagamento - A: ETB CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. Adv(s).: DF016453
- Flavio Luiz Medeiros Simoes. R: JORGE DE RAMOS FERREIRA NOGUEIRA. Adv(s).: DF039780 - Caleb Rabelo Rosa, Nao Consta Advogado.
Certifico e dou fé que, nesta data, juntei a RÉPLICA, que foi interposta TEMPESTIVAMENTE. Nos termos da Portaria 02/2013, ficam as partes
intimadas a especificar as provas que pretendem produzir, no prazo de 05 (cinco) dias. Brasília - DF, quinta-feira, 20/11/2014 às 16h26. .
Decisão
Nº 2005.01.1.061033-0 - Repeticao de Indebito - A: PAULO DENIR DA SILVA AMARAL. Adv(s).: DF017462 - Carlos Eduardo Duttweiler,
DF019031 - Regina Celia do Nascimento, DF07216E - Fernanda Roberta Borges de Sousa. R: POUPEX ASSOCIACAO DE POUPANCA E
EMPRESTIMO. Adv(s).: DF003763 - Silvio da Costa Alves, DF021150 - Luis Ferrucio Duarte Sampaio Junior, Nao Consta Advogado. Intime-se
a parte autora, para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste acerca dos cálculos apresentados pela parte ré (fls. 568/578), sob pena de
anuência tácita. Brasília - DF, quinta-feira, 20/11/2014 às 16h29. Wagner Pessoa Vieira,Juiz de Direito .
Nº 2008.01.1.145981-9 - Execucao Por Quantia Certa - A: D ARTAGNAN COSTAMILAN. Adv(s).: DF034323 - Alexandre Danillo Soares,
GO020335 - Waldemar Alves de Sousa Camacho Junior. R: AGROPECUARIA ONCA PINTADA LTDA. Adv(s).: RS017334 - Jose Severo Portinho.
Ante as considerações de fls. 1263/1265, bem como considerando que o exequente é pessoa idosa, defiro o pedido de fl. 1265, para determinar a
expedição de ofício ao juízo deprecado, solicitando urgência no cumprimento da carta precatória. Brasília - DF, quinta-feira, 20/11/2014 às 16h38.
Wagner Pessoa Vieira,Juiz de Direito .
Nº 1999.01.1.045090-2 - Execucao - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF032089 - Gustavo Amato Pissini. R: MARIA HELENA
PEREIRA MACHADO. Adv(s).: DF005901 - Catharina Alves de Souza. R: MARLENE DE OLIVEIRA MOREIRA. Adv(s).: (.). INTERESSADA:
CAIXA ECONOMICA FEDERAL. Adv(s).: DF030960 - Alexander da Silva Moraes. INTERESSADA: MARCIO MIGUEL BONI. Adv(s).: DF004130
- Ciro Heleno Silvano. INTERESSADA: MOACIR CARLOS SILVEIRA MARTINS. Adv(s).: DF036875 - Moacir Carlos Silveira Martins.
INTERESSADA: FAZENDA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF009707 - Su Yun Yang. Defiro a suspensão do processo pelo prazo
de 30 (trinta) dias. Após, independente de nova intimação, caberá à parte autora indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção do
processo. Brasília - DF, quinta-feira, 20/11/2014 às 16h42. Wagner Pessoa Vieira,Juiz de Direito .
Nº 2013.01.1.153720-5 - Prestacao de Contas - Oferecidas - A: COBRATAETE COOP BRAS TRANSP AUTON TUR ESCOLARES
ESPECIAIS DF. Adv(s).: DF021362 - Alexandre Amaral de Lima Leal. R: LUCIENE VAZ DE BRITO VARGAS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
ROBERTO DOMICIANO DE CARVALHO. Adv(s).: (.). R: JOAO GONCALVES FERNANDES. Adv(s).: (.). R: ELAINE GOMES ROSA VAZ. Adv(s).:
Defensoria Publica do Distrito Federal. Indefiro o pedido de citação por edital (fls. 625/626), tendo em vista que não foram esgotados todos os
meios de consulta disponíveis neste juízo para buscar endereços. Desta forma, intime-se a parte autora para se manifestar sobre o resultado
da consulta ao sistema SIEL, em anexo, dizendo se o endereço encontrado já foi diligenciado, no prazo de dez dias, sob pena de extinção do
processo. Brasília - DF, quinta-feira, 20/11/2014 às 16h34. Wagner Pessoa Vieira,Juiz de Direito .
Nº 2010.01.1.150696-0 - Cumprimento de Sentenca - A: CONDOMINIO RESIDENCIAL FLORESTA. Adv(s).: DF034507 - Juliana Nunes
Escorcio Lima Moura. R: ANDERSON SOUSA FERREIRA. Adv(s).: DF009860 - Henrique Celso Sousa Carvalho. Ciente da manifestação de fls.
236/237. Retornem-se os autos ao arquivo. Brasília - DF, quinta-feira, 20/11/2014 às 16h35. Wagner Pessoa Vieira,Juiz de Direito .
Nº 2001.01.1.035942-5 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: COMPASS INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA. Adv(s).:
DF012151 - Carlos Augusto Montezuma Firmino. R: OSNI FERREIRA MENDES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Ante a decisão de fls. 338/340,
emende-se para: a) trazer aos autos planilha atualizada do débito relativo ao contrato de alienação fiduciária, nos termos do art. 614, II do CPC; b)
indicar endereço onde o réu poderá ser citado, observando os endereços já diligenciados nestes autos. Prazo: dez dias, sob pena de indeferimento
da inicial. Brasília - DF, quinta-feira, 20/11/2014 às 16h42. Wagner Pessoa Vieira,Juiz de Direito .
Despacho
Nº 2012.01.1.119521-9 - Cobranca - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO IBIZA. Adv(s).: DF012701 - Clovis Polo Martinez. R: ESPOLIO DE
LUIZ PAULO GASTAL TAVARES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ESPOLIO DE MARIA DE FATIMA PEIXOTO BRITO GASTAL TAVARES.
Adv(s).: (.). Esclareçam as partes se pretendem produzir outras provas, especificando a finalidade e o respectivo objeto. I. Brasília - DF, quintafeira, 20/11/2014 às 16h45. Wagner Pessoa Vieira,Juiz de Direito .
Decisão
Nº 2010.01.1.022388-9 - Cobranca - A: MARCELO TEIXEIRA GALLERANI. Adv(s).: DF016731 - Rodrigo Franca Dornelas, DF033343
- Diogo Bastos Pohren, DF10073E - Andre Gomes Monnerat de Paula Souza. R: BANCO ITAU SA. Adv(s).: DF015553 - Osmar Mendes Paixao
Cortes, DF09353E - Rachid Santos Mamed. Intime-se a parte autora para se manifestar sobre o comprovante de depósito judicial de fl. 380,
dizendo se considera a dívida quitada, no prazo de cinco dias, sob pena do seu silêncio incorrer em anuência tácita. Brasília - DF, quinta-feira,
20/11/2014 às 16h49. Wagner Pessoa Vieira,Juiz de Direito .
Nº 2004.01.1.047960-5 - Execucao Por Quantia Certa - A: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF003394 - Jose Walter de Sousa Filho,
DF015475 - Daniel Eduardo Alves Ferreira. R: INTTEGRA ADMINISTRACAO COMERCIO E INDUSTRIA SA. Adv(s).: DF009947 - Jose Gagliardi,
DF012717 - Karla Domênica Nunes Gagliardi. R: TALES ALVES NAVARRO. Adv(s).: DF988888 - Curadoria de Ausentes. Defiro a suspensão do
processo pelo prazo de 30 (trinta) dias. Após, independente de nova intimação, caberá à parte autora indicar bens passíveis de penhora, sob
pena de extinção do processo. Brasília - DF, quinta-feira, 20/11/2014 às 16h50. Wagner Pessoa Vieira,Juiz de Direito .
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