Edição nº 212/2014
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 13 de novembro de 2014
o(a)(s) demais herdieros intimados a se manifestar(em), conforme Decisão de fls. 53/55 . Prazo:5 (cinco) dias . Brasília - DF, segunda-feira,
10/11/2014 às 15h56. .
Nº 2014.01.1.057515-7 - Inventario - A: JOSE MONTEIRO SOBRINHO. Adv(s).: DF012212 - Edvaldo Miron da Silva. R: MARITZA
GISELE MONTEIRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: DIVINA ALVES MONTEIRO. Adv(s).: DF012212 - Edvaldo Miron da Silva.
INVENTARIANTE: ANA CRISTINA MONTEIRO. Adv(s).: DF012212 - Edvaldo Miron da Silva. fica o(a)(s) inventariante(s) intimado(a)(s) a
providenciar o pagamento dos impostos devidos à Fazenda Pública do Distrito Federal, no prazo de 30 (trinta) dias, devendo vir aos autos os
respectivos comprovantes de pagamento, e/ou sua isenção, se for o caso. Brasília - DF, segunda-feira, 10/11/2014 às 15h54. .
Nº 2013.01.1.034832-6 - Inventario - A: ROSELENE LUIZA DOS SANTOS CRUZ. Adv(s).: DF016474 - Andre Luiz Del Castilo Rocha,
DF016838 - Daniela de Fatima Macedo Ribeiro, DF038265 - Shimenia Dias Rodrigues. R: MARIA ARLENE REIS DOS SANTOS. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. HERDEIROS: JADER DOS SANTOS CRUZ. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que o(a)(s) prazo transcorreu sem manifestação
do(a) INVENTARIANTE. Em conformidade com a Portaria nº 03 de 08/10/2013, deste Juízo, e DE ORDEM da MMª Juíza, fica(m) o(a)(s)
INVENTARIANTE intimado(a)(s) a promover o andamento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias. Brasília - DF, segunda-feira, 10/11/2014 às 15h59. .
Nº 2011.01.1.044161-5 - Inventario - A: ELENA DOMINGUES DA COSTA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: ADAO
AMORIM DA COSTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. INVENTARIANTE: VALTER KAZUO TAKAHASHI. Adv(s).: DF003739 - Valter Kazuo
Takahashi. INTERESSADA: LS & M REPRESENTACOES LTDA. Adv(s).: DF025406 - Thiago Frederico Chaves Tajra. INTERESSADA: AGUIA
FOMENTO MERCANTIL LTDA. Adv(s).: DF006545 - Paulo Roberto Ivo da Silva. Certifico e dou fé que o(a)(s) prazo transcorreu sem manifestação
do(a) INVENTARIANTE. Em conformidade com a Portaria nº 03 de 08/10/2013, deste Juízo, e DE ORDEM da MMª Juíza, fica(m) o(a)(s)
INVENTARIANTE intimado(a)(s) a promover o andamento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias. Brasília - DF, segunda-feira, 10/11/2014 às 15h53. .
SENTENÇA
Nº 2013.01.1.087291-9 - Inventario - A: CARLOS MONTEIRO DE SANTANA. Adv(s).: DF017066 - Mara Ritha Ferreira Henrique. R:
ELIZA MONTEIRO DE SANTANA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: IACI SANT' ANA MONTEIRO. Adv(s).: DF0017066 - Mara Ritha Ferreira
Henrique. A: IDA SANT'ANA MONTEIRO ROCHA. Adv(s).: DF0017066 - Mara Ritha Ferreira Henrique. A: MIRIAN SANT'ANA MONTEIRO.
Adv(s).: DF0017066 - Mara Ritha Ferreira Henrique. A: REGINA MONTEIRO SANT'ANA WALTI. Adv(s).: DF027870 - Suelen Fernanda de Souza.
A: ROSALLE SANT'ANA MONTEIRO. Adv(s).: DF039476 - Paulo Ribeiro dos Santos. A: SAMUEL SANT' ANA MONTEIRO. Adv(s).: DF0017066
- Mara Ritha Ferreira Henrique. A: OTHON PAULO DE SANT'ANA JUNIOR. Adv(s).: DF027870 - Suelen Fernanda de Souza. Ante o exposto,
por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, JULGO o esboço de partilha de fl.(s). 139/142, ficando ressalvado eventual direito
de terceiro e/ou Fazenda Pública. Transitada em julgado esta sentença, deve a parte interessada dirigir-se à repartição fiscal (Secretaria de
Fazenda) para recolhimento do imposto devido ou sua isenção, se for o caso, conforme determinação do § 2º do artigo 1.031 do CPC e artigo
179, do Código Tributário Nacional. Advirto à parte que o recolhimento do tributo deve ocorrer no prazo de até 30 (trinta) dias, contado do trânsito
em julgado desta sentença, sob pena de cominação de multa e juros de mora, conforme legislação específica do Distrito Federal. Expedidos
os formais de partilha, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os presentes autos. Custas "ex lege". P. R. I. Brasília - DF, segunda-feira,
10/11/2014 às 16h. Maria Isabel da Silva,Juiza de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2013.01.1.003131-7 - Inventario - A: ALCIDES DE ALBUQUERQUE REIS E SILVA. Adv(s).: DF012351 - Antonio Jose de O. T. de
Vasconcellos, DF01663A - Joao Pedro Ferraz dos Passos, DF11281E - Joabe Rodrigues Pereira. R: NEUSA GARCIA REIS E SILVA. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. A: ARTHUR DE ALBUQUERQUE REIS E SILVA NETO. Adv(s).: (.). fica o(a)(s) inventariante(s) intimado(a)(s) a providenciar
o pagamento dos impostos devidos à Fazenda Pública do Distrito Federal, no prazo de 30 (trinta) dias, devendo vir aos autos os respectivos
comprovantes de pagamento, e/ou sua isenção, se for o caso. Brasília - DF, segunda-feira, 10/11/2014 às 16h14. .
Nº 2012.01.1.072040-5 - Inventario - A: ALDA MARIA GONTIJO CORREIA. Adv(s).: DF000516 - Eduardo Andrade Ribeiro de Oliveira.
R: MAURICIO JOSE CORREA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: CLEA MARIA GONTIJO CORREA. Adv(s).: DF021375 - Barbara Mendes
Lobo, SP184090 - Fernanda Botelho de Oliveira Dixo. A: CLAUDIA GONTIJO CORREA CAHU. Adv(s).: (.). A: FLAVIA GONTIJO CORREA.
Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que o(a)(s) prazo transcorreu sem manifestação do(a) INVENTARIANTE. Em conformidade com a Portaria nº 03
de 08/10/2013, deste Juízo, e DE ORDEM da MMª Juíza, fica(m) o(a)(s) INVENTARIANTE intimado(a)(s) a promover o andamento do feito, no
prazo de 30 (trinta) dias. Brasília - DF, segunda-feira, 10/11/2014 às 16h15. .
DESPACHO
Nº 2013.01.1.126591-2 - Remocao de Inventariante - A: OTHON PAULO DE SANT'ANA JUNIOR. Adv(s).: DF014774 - Leandro Hideki
Iki. R: CARLOS MONTEIRO DE SANT'ANA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: IACI SANTANA MONTEIRO. Adv(s).: (.). Considerando que nesta
data foi homologada a partilha dos bens de ELIZA MONTEIRO DE SANT'ANA, digam os interessados se ainda possuem interesse neste feito.
Brasília - DF, segunda-feira, 10/11/2014 às 16h22. Maria Isabel da Silva,Juiza de Direito .
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