Edição nº 211/2014
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 12 de novembro de 2014
Varas de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Brasilía
1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília
EXPEDIENTE DO DIA 07 DE NOVEMBRO DE 2014
Juíza de Direito: Maria Isabel da Silva
Diretora de Secretaria: Silvia Aguiar de Castro Mendonca
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DESPACHO
Nº 2013.01.1.087291-9 - Inventario - A: CARLOS MONTEIRO DE SANTANA. Adv(s).: DF017066 - Mara Ritha Ferreira Henrique. R:
ELIZA MONTEIRO DE SANTANA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: IACI SANT' ANA MONTEIRO. Adv(s).: DF0017066 - Mara Ritha Ferreira
Henrique. A: IDA SANT'ANA MONTEIRO ROCHA. Adv(s).: DF0017066 - Mara Ritha Ferreira Henrique. A: MIRIAN SANT'ANA MONTEIRO.
Adv(s).: DF0017066 - Mara Ritha Ferreira Henrique. A: REGINA MONTEIRO SANT'ANA WALTI. Adv(s).: DF027870 - Suelen Fernanda de
Souza. A: ROSALLE SANT'ANA MONTEIRO. Adv(s).: DF0017066 - Mara Ritha Ferreira Henrique. A: SAMUEL SANT' ANA MONTEIRO. Adv(s).:
DF0017066 - Mara Ritha Ferreira Henrique. A: OTHON PAULO DE SANT'ANA JUNIOR. Adv(s).: DF027870 - Suelen Fernanda de Souza.
Certifique a Secretaria o decurso do prazo do despacho de fl. 185. Anote-se nos sistemas o procurador de fl. 231. Após, venham conclusos.
Brasília - DF, quinta-feira, 06/11/2014 às 17h42. Maria Isabel da Silva,Juiza de Direito .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 25572/90 - Inventario - A: VERA LUCIA MARIA GOMES. Adv(s).: DF0011009 - Dirceu Rivair Pereira Silva, DF00840A - Olivio Ulisses
Otto, DF011009 - Dirceu Rivair Pereira Silva, DF030814 - Tadeu Davalos da Silva. R: OLINGER ALVES GOMES. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
A: CARLOS ANTONIO GOMES. Adv(s).: DF017773 - Olivio Ulisses Otto. A: LUIZ ANDRE DA SILVA GOMES. Adv(s).: GO001106 - Helio Roriz.
Vistos etc.. Diante da concordância dos demais herdeiros, nesse pedido de sobrepartilha, nomeio inventariante LÍGIA DA SILVA GOMES DE
FREITAS, independentemente da subscrição de termo e de prestação de compromisso legal, ficando, todavia, cientificado de que deverá bem
e fielmente desempenhar as atribuições que lhe foram confiadas (CPC, art. 1.032). Intime-se o herdeiro Luiz André da Silva Gomes, por AR
eletrônico, no endereço indicado à fl. 812, para manifestar-se sobre o pedido de sobrepartilha. Caso o herdeiro tenha interesse em ceder seu
quinhão, poderá fazê-llo por meio de escritura pública. Deverá a inventariante instruir o feito com os seguintes documentos: 1. certidão de matrícula
atualizada do imóvel; 2. certidão negativa dos tributos federais e distritais em relação aos bens e inventariada; P.I. Brasília - DF, quinta-feira,
06/11/2014 às 18h08. Maria Isabel da Silva,Juiza de Direito .
DESPACHO
Nº 2010.01.1.066301-0 - Inventario - A: BEATRIZ MARIA MENDES GOULART. Adv(s).: DF023780 - Bruno de Mello Matos Costa,
DF028719 - Rodrigo Lopes Pinheiro. R: MARIA DE LOURDES PEREIRA MENDES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: WALLACE JOSE PEREIRA
MENDES. Adv(s).: DF023780 - Bruno de Mello Matos Costa, DF028719 - Rodrigo Lopes Pinheiro. A: FERNANDA THAIS DE OLIVEIRA MENDES.
Adv(s).: DF006637 - Gilson da Silva Viana. Junte a inventariante certidão negativa de distribuição de testamento. Digam os interessados sobre
o plano de partilha. Brasília - DF, quinta-feira, 06/11/2014 às 18h13. Maria Isabel da Silva,Juiza de Direito .
Nº 2013.01.1.124586-3 - Prestacao de Contas - Oferecidas - A: LUZIA BARROS COSTA. Adv(s).: DF031098 - Alessandra Costa
de Carvalho. R: MARILIA CARLA TATAGIBA DA CRUZ. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: CARLOS EUFRAZIO DA CRUZ. Adv(s).: (.). R:
MARCIA HELENA TATAGIBA. Adv(s).: (.). R: ISADORA ELISABETH TATAGIBA COSTA EM NOME DE SEU REPRESENTANTE LEGAL CARLOS
EUFRAZIO DA CRUZ. Adv(s).: (.). Dê-se vista à requerente sobre a contestação, devendo manifestar-se objetivamente sobre o alegado. Brasília
- DF, quinta-feira, 06/11/2014 às 18h15. Maria Isabel da Silva,Juiza de Direito .
SENTENÇA
Nº 2011.01.1.033098-3 - Inventario - A: ETELINO JOSE DE BRITO. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: ALICE
DAMASCENO DE BRITO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. HERDEIROS: NILSON DAMASCENO BRITO. Adv(s).: DF032562 - Pedro Portella
Nunes, DF032681 - Marcelo de Sa Pontes. HERDEIROS: MARIA DE FATIMA DAMASCENO BENICIO. Adv(s).: DF032562 - Pedro Portella Nunes,
DF032681 - Marcelo de Sa Pontes. HERDEIROS: VALDIVINO DAMASCENO BRITO. Adv(s).: DF032562 - Pedro Portella Nunes, DF032681
- Marcelo de Sa Pontes. HERDEIROS: ORLANDINO DAMASCENO BRITO. Adv(s).: DF032562 - Pedro Portella Nunes, DF032681 - Marcelo
de Sa Pontes. HERDEIROS: ANA DAMASCENO DE BRITO. Adv(s).: DF032562 - Pedro Portella Nunes, DF032681 - Marcelo de Sa Pontes.
HERDEIROS: JOAO JOSE DE BRITO. Adv(s).: DF032562 - Pedro Portella Nunes, DF032681 - Marcelo de Sa Pontes. HERDEIROS: CLAUDIA
DAMASCENO DE BRITO. Adv(s).: DF032562 - Pedro Portella Nunes, DF032681 - Marcelo de Sa Pontes. Ante o exposto, por sentença, para
que produza seus jurídicos e legais efeitos, JULGO o esboço de partilha de fl.(s). 79/80, ficando ressalvado eventual direito de terceiro e/ou
Fazenda Pública. Nos termos do artigo 1831 do Código Civil, fica assegurado ao viúvo Etelino José de Brito o direito real de habitação sobre
o imóvel partilhado. Transitada em julgado esta sentença, deve a parte interessada dirigir-se à repartição fiscal (Secretaria de Fazenda) para
recolhimento do imposto devido ou sua isenção, se for o caso, conforme determinação do § 2º do artigo 1.031 do CPC e artigo 179, do Código
Tributário Nacional. Advirto à parte que o recolhimento do tributo deve ocorrer no prazo de até 30 (trinta) dias, contado do trânsito em julgado
desta sentença, sob pena de cominação de multa e juros de mora, conforme legislação específica do Distrito Federal. Ressalto, outrossim, que
se tratando de imóvel distribuído pelo Governo do Distrito Federal, ainda não escriturado, a partilha incidirá sobre eventuais direitos possessórios
ou obrigacionais, recebendo os herdeiros os bens com as mesmas características. A presente sentença, em nenhuma hipótese, significará
regularização de propriedade imóvel ou dispensa de cumprimento de exigência legal. Expedidos os formais de partilha, dê-se baixa na Distribuição
e arquivem-se os presentes autos. Defiro a gratuidade da justiça aos requerentes. P. R. I. Brasília - DF, quinta-feira, 06/11/2014 às 18h38. Maria
Isabel da Silva,Juiza de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2014.01.1.045683-3 - Inventario - A: ELIZABETH CERQUEIRA REIS. Adv(s).: DF039414 - Diana Paula Vieira do Nascimento. R:
JOSENVALTO REIS DE SOUSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: JOAO HENRIQUE CERQUEIRA REIS. Adv(s).: (.). A: SAFIRA HELENA DE
LIMA E SOUZA. Adv(s).: DF010638 - Marcio Ferreira de Oliveira. A: SABRINA HELENA DE LIMA SOUSA. Adv(s).: DF010638 - Marcio Ferreira
de Oliveira. A: SAMIRA STEPHAIE CERQUEIRA REIS. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos presentes autos AR(s), não
cumpridos, ás fls.76/74 . Brasília - DF, sexta-feira, 07/11/2014 às 08h57. CERTIDÃO Em conformidade com o artigo 1º, inciso III, da Portaria nº
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