Edição nº 205/2014
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 4 de novembro de 2014
CERTIDÃO
Nº 2014.01.1.147959-2 - Procedimento Ordinario - A: LEONILDE MACHADO DE CASTRO. Adv(s).: DF030321 - Helio Jose Soares
Junior. R: BANCO ITAU UNIBANCO SA. Adv(s).: DF030973 - Giselly Eduardo Ribeiro. Certifico e dou fé que juntei, nesta data, CONTESTAÇÃO,
às fls. 32/55, protocolizada TEMPESTIVAMENTE. Certifico, ainda, que cadastrei o(s) patrono(s) da requerida, conforme procuração de folhas
42. De ordem, com espeque na Portaria nº 02/2009, fica a parte autora intimada para que apresente réplica, no prazo legal. Brasília - DF, quintafeira, 30/10/2014 às 13h34. .
DESPACHO
Nº 2014.01.1.128936-0 - Procedimento Ordinario - A: JOSILENE DA SILVA MOREIRA DANTAS. Adv(s).: DF016107 - Thiago Meirelles
Patti. R: TELFONICA BRASIL SOCIEDADE ANONIMA. Adv(s).: DF000513 - Jose Alberto Couto Maciel. Às Partes, para que possam especificar
as provas, que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 5
(cinco) dias, sob pena de preclusão. I. Brasília - DF, quinta-feira, 30/10/2014 às 13h37. Giordano Resende Costa,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2007.01.1.124670-9 - Embargos A Execucao - A: ALEXANDRE NAPOLI FRANCA. Adv(s).: DF023341 - Bernardo de Alencar Araripe
Diniz. R: CARLOS ROBERTO CHAMELETE. Adv(s).: DF013558 - Jacques Veloso de Melo, DF024948 - Gildasio Pedrosa de Lima, DF07669E
- Claudio Northon Alvares de Castro. Certifico e dou fé que juntei cota da contadoria, à fl. 166, com a informação de que não há custas finais a
serem recolhidas. Certifico ainda, que juntei petição da parte devedora, com comprovante de pagamento, às folhas 167/168. Com espeque na
Portaria 002/2009, de ordem, manifeste-se o credor, no prazo de 05 (cinco) dias, promovendo o andamento do feito, requerendo o que entender
de direito, sob pena de arquivamento. Brasília - DF, quinta-feira, 30/10/2014 às 13h37. .
Nº 2013.01.1.147765-2 - Cumprimento de Sentenca - A: FORTALEZA FOMENTO MERCANTIL LTDA. Adv(s).: DF013101 - Antonio
Daniel Cunha Rodrigues de Souza, DF037322 - Licia Guimaraes Marques Nascimento. R: LUBSIA COMERCIO E REPRESENTACOES DE
PECAS AUTOMOTIVAS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que os autos foram renumerados de folha 112 a folha 118.
Ademais, registro que existiam duas folhas 114, motivo pelo qual numerei a folha numerada com duplicidade com a seguinte numeração "114A". Ademais, fica a Dr. Lícia Nascimento intimada para que retire a certidão de militância solicitada à fl. 112. Registro ainda que ficam os demais
advogados da exequente intimados para que tomem ciência que em 27/06/2014, foi juntada uma nova procuração da exequente em favor da
advogada Lícia Nascimento, OAB/DF 37322. Por fim, certifico que os autos encontram-se aguardando a preclusão da sentença de fl. 116. Brasília
- DF, quinta-feira, 30/10/2014 às 13h38. .
VISTAS DE AUTOS
Nº 2013.01.1.040160-8 - Revisional - A: VAILDO RODRIGUES DE ARAUJO. Adv(s).: DF035976 - Fabio Gomides Borges. R: BANCO
FIAT SA. Adv(s).: DF025246 - Nelson Paschoalotto. Por determinação judicial, abro vista destes autos ao RÉU para pagar as custas finais, no valor
de R$ 204,09, no prazo de 05 (cinco) dias. Caso as custas não sejam recolhidas, os autos serão arquivados sem baixa na distribuição. Fica(m)
a(s) parte(s) informadas(s) sobre a possibilidade, conforme o parágrafo 1º do art. 128 do Provimento Geral da Corregedoria, do desentranhamento
de documentos de interesse das partes, desde que autorizado pelo juiz da causa. Fica(m) ainda advertida(s) que, de acordo com o parágrafo 2º,
os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal.
Brasília - DF, quinta-feira, 30/10/2014 às 13h40. .
Nº 2008.01.1.023480-8 - Revisao de Clausula - A: ELI ROBERTO PINTO. Adv(s).: DF031176 - Jose Deyvison Ayres de Souza, DF031626
- Guilherme Melo Aires Cirqueira. R: HSBC BANK BRASIL SA BANCO MULTIPLO. Adv(s).: DF006930 - Cristiana Rodrigues Gontijo, DF008067
- Robinson Neves Filho, DF014223 - Cristiano Pereira Carlos. Por determinação judicial, abro vista destes autos ao RÉU para pagar as custas
finais, no valor de R$ 406,39, no prazo de 05 (cinco) dias. Caso as custas não sejam recolhidas, os autos serão arquivados sem baixa na
distribuição. Fica(m) a(s) parte(s) informadas(s) sobre a possibilidade, conforme o parágrafo 1º do art. 128 do Provimento Geral da Corregedoria,
do desentranhamento de documentos de interesse das partes, desde que autorizado pelo juiz da causa. Fica(m) ainda advertida(s) que, de acordo
com o parágrafo 2º, os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade
aprovada pelo Tribunal. Brasília - DF, quinta-feira, 30/10/2014 às 13h47. .
CERTIDÃO
Nº 2007.01.1.021814-4 - Execucao - A: BANCO ITAUBANK SA. Adv(s).: DF026716 - Thayane Vilarino de Resende, DF027818 - Jucileia
Leal de Oliveira Alves, DF030098 - Claudia da Rocha. R: PRAIAMAR COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA. Adv(s).: DF011489
- Carlos Estevao Mendonca de Souza. R: EDUARDO RAIMUNDO SERRA VERDE. Adv(s).: DF011489 - Carlos Estevao Mendonca de Souza.
Certifico e dou fé que a parte autora não se manifestou sobre a intimação de fl. 481. Certifico ainda, que nos termos da Portaria 02/09, deste
juízo, fica referida parte intimada a se manifestar em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção e arquivamento do feito. De ordem, remeto
os presentes autos ao setor competente para expedição de A.R. Brasília - DF, quinta-feira, 30/10/2014 às 13h50. .
VISTAS DE AUTOS
Nº 2012.01.1.085065-7 - Cumprimento de Sentenca - A: FERNANDO ROCHA LUCK. Adv(s).: DF009800 - Natanael Antonio de Oliveira.
R: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA. Adv(s).: MG108654 - Leonardo Fialho Pinto, SP325150 - Andre Jacques Luciano Uchoa Costa.
Por determinação judicial, abro vista destes autos ao AUTOR para pagar as custas finais, no valor de R$ 8,48, e ao RÉU no valor de R$
8,48, no prazo de 05 (cinco) dias. Caso as custas não sejam recolhidas, os autos serão arquivados sem baixa na distribuição. Fica(m) a(s)
parte(s) informadas(s) sobre a possibilidade, conforme o parágrafo 1º do art. 128 do Provimento Geral da Corregedoria, do desentranhamento de
documentos de interesse das partes, desde que autorizado pelo juiz da causa. Fica(m) ainda advertida(s) que, de acordo com o parágrafo 2º, os
documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal.
Brasília - DF, quinta-feira, 30/10/2014 às 13h50. .
CERTIDÃO
Nº 2009.01.1.124159-7 - Obrigacao de Fazer - A: GILZA DE ALMEIDA SANTIAGO. Adv(s).: DF01420A - Jose Pedro Olszewski,
DF027658 - Elias Advincola Roriz. R: BRASIL TELECOM SA. Adv(s).: DF018641 - Renata Arnaut Araujo Lepsch, DF023542 - Gabriela Oliveira
Telles de Vasconcellos, RJ074802 - Ana Tereza Basilio. Certifico e dou fé que juntei petição da parte autora à fl.496. Certifico, ainda, que ante a
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