Edição nº 205/2014
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 4 de novembro de 2014
SOCIEDADE DE ADVOGADOS intimada a dar prosseguimento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção. Brasília - DF, quarta-feira, 29/10/2014
às 12h11. .
Nº 2014.01.1.051786-4 - Procedimento Sumario - A: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS. Adv(s).: DF003558 Maria Alessia C.valadares Bomtempo, DF019465 - Eugenio Pacceli de Morais Bomtempo. R: MARCOS ARAUJO LIMA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: IRANI ONOFRE GOMES. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo para a parte PORTO SEGURO
COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS manifestar-se sobre a certidão de fl. 65. De ordem do MM. Juiz de Direito, fica a parte PORTO SEGURO
COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS intimada a dar prosseguimento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção. Brasília - DF, quarta-feira,
29/10/2014 às 12h15. .
Nº 2009.01.1.031464-3 - Execucao - A: UNIBANCO UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS SA. Adv(s).: DF010424 - Carlos Jose Elias
Junior, DF035139 - Marco Andre Honda Flores, DF08831E - Leandro Luiz Araujo Menegaz, DF09382E - Daniele Batista da Silva. R: COPIADORA
SHALON LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JULIO CESAR LACERDA. Adv(s).: (.). R: JANAINA SAMAGAIA LACERDA. Adv(s).: (.).
Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo requerido pela parte EXEQUENTE. De ordem do MM. Juiz de Direito, fica a parte credora
intimada a impulsionar o feito, devendo requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Brasília - DF, quarta-feira, 29/10/2014
às 12h26. .
\Pauta
Nº 2009.01.1.005262-8 - Revisao de Contrato - A: AURENI ALVES MATOS. Adv(s).: DF019437 - Elton Tomaz de Magalhaes, DF09032E
- Doralice Costa Queiroz. R: BANCO ABN AMRO SA. Adv(s).: DF015553 - Osmar Mendes Paixao Cortes. CERTIDÃO De ordem do MM. Juiz
de Direito, digam as partes sobre o retorno dos autos, requerendo o que entender de direito, no prazo de 30 dias. Brasília - DF, quarta-feira,
29/10/2014 às 13h10. .
Nº 2013.01.1.006361-4 - Revisao de Aposentadoria - A: ANTONIO CANDIDO MACEDO. Adv(s).: DF031800 - Alessandra Loiola
Macedo. R: INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DOS CORREIOS E TELEGRAFOS POSTALIS. Adv(s).: DF021634 - Sandro Pereira Cardoso.
CERTIDÃO De ordem do MM. Juiz de Direito, digam as partes sobre o retorno dos autos, requerendo o que entender de direito, no prazo de 30
dias. Brasília - DF, quarta-feira, 29/10/2014 às 12h43. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2014.01.1.093050-5 - Procedimento Ordinario - A: CONDOMINO CENTRO CLINICO SUDOESTE CCS. Adv(s).: DF020784 - Ronald
Alencar Domingues da Silva. R: VECON CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. O(s) autor(es), ora
embargante(s), CONDOMINO CENTRO CLINICO SUDOESTE CCS opôs embargos declaratórios (fl. 142) contra a decisão de fls. 145/153.
Requer o embargante sejam dados efeitos infringentes aos embargos de declaração, para que seja concedida a liminar pleiteada. É o breve
relatório. DECIDO. O recurso é tempestivo, razão pela qual os embargos devem ser conhecidos. No mérito, não merecem provimento. Não há
qualquer contradição, omissão ou obscuridade na decisão embargada. O texto é harmonioso e não apresenta partes conflitantes. Na verdade,
o embargante busca a modificação da decisão por meio de embargos declaratórios. Posto isso, NEGO PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO e mantenho íntegra a decisão proferida. Cite-se nos termos da decisão de fl. 142. Brasília - DF, quarta-feira, 29/10/2014 às 13h04.
Cleber de Andrade Pinto,Juiz de Direito .
\PautaCERTIDÃO
Nº 2012.01.1.135023-2 - Cumprimento de Sentenca - A: ITAU UNIBANCO SA. Adv(s).: DF013158 - Estefania Goncalves Barbosa
Colmanetti. R: ROSINALDA MANGUEIRA DE ALMEIDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que, transcorreu "in albis" o prazo
para a parte DEVEDORA promover o pagamento da dívida. Em cumprimento à determinação de fls.107 , manifeste-se o credor, nos termos do
art. 614, inciso II, do CPC. Brasília - DF, quarta-feira, 29/10/2014 às 13h11. .
CERTIDÃO
Nº 2008.01.1.017014-3 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA E
TECNOLOGIA. Adv(s).: DF018403 - Eliane Salete Anesi, DF029047 - Alessandra Soares da Costa Melo, DF09564E - Jose Augusto Santos da
Conceicao, DF10223E - William de Padua Sa Souza. R: ELISABETH NASCIMENTO DA PAZ. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé
que transcorreu "in albis" o prazo para a parte INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA E TECNOLOGIA manifestar-se sobre
a certidão de fl. 249. De ordem do MM. Juiz de Direito, fica a parte INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA E TECNOLOGIA
intimada a dar prosseguimento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção. Brasília - DF, quarta-feira, 29/10/2014 às 13h12. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2012.01.1.131445-7 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: MRCF AUTO LOCADORA E SERVICOS LTDA ME. Adv(s).: DF028161 Marcello Henrique Rodrigues Silva. R: ALVARO LUIZ VALADARES COELHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. O valor total do crédito corresponde
a R$ 1.147,26 (mil cento e quarenta e sete reais e vinte e seis centavos) e a autora pretende a penhora de um imóvel para garantia de seu
crédito. A execução deve observar o art. 620 do código de processo civil, a fim de não impor ao devedor um gravame desnecessário quando
da escolha do meio para a satisfação do crédito exequendo. Indefiro o pedido. Intime-se Brasília - DF, quarta-feira, 29/10/2014 às 13h15. Cleber
de Andrade Pinto,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2013.01.1.010749-0 - Monitoria - A: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA. Adv(s).: DF025136 - Nelson Wilians Fratoni Rodrigues,
DF25136A - Nelson Wilians Fratoni Rodrigues. R: WCC ADMINISTRACAO E INVESTIMENTO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: CARLOS
EDUARDO MACHADO DE SOUSA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo para
a parte BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA manifestar-se sobre a certidão de fl. 164. De ordem do MM. Juiz de Direito, fica a parte BANCO
MERCANTIL DO BRASIL SA intimada a dar prosseguimento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção. Brasília - DF, quarta-feira, 29/10/2014
às 13h18. .
\Pauta\CERTIDÃO
1059