Edição nº 201/2014
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 29 de outubro de 2014
CERTIDAO - Com fundamento na Portaria nº 01/2012 deste Juízo, manifeste-se a parte autora/exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a
certidão do Oficial de Justiça de fls. retro. Santa Maria - DF, terça-feira, 28/10/2014 às 15h33..
Nº 2014.10.1.005612-8 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BV FINANCEIRA S/A CREDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO. Adv(s).: DF032029 - GIULIO ALVARENGA REALE. R: JOSE FELIPE DE SOUSA. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. Certifico
e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo legal para a parte autora promover andamento ao feito, apesar de regularmente intimada via DJe.
Com fundamento na Portaria nº 01/2012 deste Juízo, encaminho os presentes autos para expedição de mandado de intimação pessoal, por via
postal, para que a parte promova o andamento ao feito no prazo de 48h, sob pena de extinção do processo. Santa Maria - DF, segunda-feira,
15/09/2014 às 14h17..
Nº 2014.10.1.005990-7 - Procedimento Ordinario - A: ROSEMEIRE FAGUNDES POPOLIN. Adv(s).: FAJ OAB DF. R: DA CRUZ
ESCRITORIO IMOBILIARIO. Adv(s).: DF034979 - DIOGO SANTOS BERGMANN. REPRESENTANTE LEGAL: LOURENCO RIBEIRO DA CRUZ.
Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que juntei a Réplica de fls. 152, a qual foi apresentada tempestivamente. Com fundamento na Portaria nº 01/2012
deste Juízo, ficam as partes intimadas a, sob pena de preclusão, especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 05 (cinco)
dias, justificando a necessidade e a utilidade de seus requerimentos, a teor do art. 130, do CPC. Ressalto que se pretenderem ouvir testemunhas,
deverão juntar o rol com a respectiva especificação (art. 407, do CPC); caso queiram produzir prova pericial, deverão juntar quesitos e indicar
assistente técnico (art. 421, § 1º, I e II, do CPC); no caso de prova documental, alerto, desde já, de que será permitida a juntada apenas de
documento novo (art. 397, do CPC). Outrossim, em homenagem aos princípios da celeridade e economia processuais, devem as partes, desde
então, informar se há disposição em compor o litígio, no sentido de se evitar designação de audiência sem nenhum proveito útil. Santa Maria
- DF, quarta-feira, 15/10/2014 às 16h58..
Nº 2014.10.1.006998-0 - Procedimento Ordinario - A: A.R.D.S.. Adv(s).: DF019450 - MAURO SEVERINO DIAS. R: R.A.D.S.e.o.. Adv(s).:
NAO CONSTA ADVOGADO. R: M.E.D.A.. Adv(s).: (.). R: A.R.D.S.J.. Adv(s).: (.). REPRESENTANTE LEGAL: K.C.D.A.. Adv(s).: (.). CERTIDAO
- Certifico e dou fé que, por determinação do MM. Juiz, fica designado o dia 11/11/2014, às 14h, para a audiência DE CONCILIAÇÃO. Santa
Maria - DF, quinta-feira, 23/10/2014 às 17h26..
Nº 2014.10.1.007591-4 - Procedimento Ordinario - A: JESSUE BATISTA LIMA. Adv(s).: DF028171 - PAULO MARCIO DE AQUINO
MENDES. R: HSBC BANK BRASIL SA BANCO MULTIPLO. Adv(s).: GO032419 - CARLOS EDUARDO VINAUD PIGNATA. CERTIDAO - Certifico
e dou fé que juntei a contestação e documentos de fls. 30/61, os quais foram apresentados TEMPESTIVAMENTE. Com fundamento na Portaria
nº 01/2012 deste Juízo, fica a parte autora intimada a manifestar-se, EM RÉPLICA, sobre a contestação e documentos apresentados no prazo
de 10 (dez) dias. Santa Maria - DF, segunda-feira, 20/10/2014 às 16h56..
Nº 2013.10.1.000549-3 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO GMAC SA. Adv(s).: DF012525 - ELIANE DE FREITAS SOARES.
R: DOUGLAS MARQUES MIRANDA. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo legal para a parte
autora promover andamento ao feito, apesar de regularmente intimada via DJe. Com fundamento na Portaria nº 01/2012 deste Juízo, encaminho
os presentes autos para expedição de mandado de intimação pessoal, por via postal, para que a parte promova o andamento ao feito no prazo
de 48h, sob pena de extinção do processo. Santa Maria - DF, segunda-feira, 04/08/2014 às 15h44..
Nº 2013.10.1.007254-7 - Indenizacao - A: TATIANE MOTA DA SILVA. Adv(s).: DF039492 - RONALDO FERREIRA DA ROCHA. R:
CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES VEJA LTDA. Adv(s).: DF026235 - JARLES CURCINO RIBEIRO. CERTIDAO - Com fundamento
na Portaria nº 01/2012 deste Juízo, manifeste-se a parte autora/exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a guia de depósito de fls. retro.
Santa Maria - DF, quinta-feira, 23/10/2014 às 12h34..
Nº 2014.10.1.004763-6 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO ITAUCARD S/A. Adv(s).: DF025246 - NELSON
PASCHOALOTTO. R: NELCI PEREIRA XAVIER. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo legal
para a parte autora promover andamento ao feito, apesar de regularmente intimada via DJe. Com fundamento na Portaria nº 01/2012 deste Juízo,
encaminho os presentes autos para expedição de mandado de intimação pessoal, por via postal, para que a parte promova o andamento ao feito
no prazo de 48h, sob pena de extinção do processo. Santa Maria - DF, segunda-feira, 04/08/2014 às 15h44..
Nº 2014.10.1.006468-7 - Procedimento Ordinario - A: DS AUTOMOVEIS LTDA. Adv(s).: DF026901 - CHINAIDER TOLEDO JACOB.
R: ALISSON DA SILVA AMORIM. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. CERTIDAO - Com fundamento na Portaria nº 01/2012 deste Juízo,
manifeste-se a parte autora/exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls. retro. Santa Maria - DF, terçafeira, 28/10/2014 às 16h05..
Nº 2014.10.1.007431-7 - Procedimento Ordinario - A: SEBASTIAO JOSE PINTO & CIA LTDA. Adv(s).: DF008332 - PEDRO CAMARA
LEAO. R: ROZALIA RODRIGUES DO VALE MENDES. Adv(s).: DF010141 - FLÁVIO LEMOS DE OLIVEIRA. CERTIDAO - Certifico e dou fé que
juntei a contestação e documentos de fls. 23/43, os quais foram apresentados TEMPESTIVAMENTE. Com fundamento na Portaria nº 01/2012
deste Juízo, fica a parte autora intimada a manifestar-se, EM RÉPLICA, sobre a contestação e documentos apresentados no prazo de 10 (dez)
dias. Santa Maria - DF, terça-feira, 21/10/2014 às 13h53..
Nº 2013.10.1.010068-8 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: SUL FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS. Adv(s).: SP195084 - MARCUS VINICIUS GUIMARAES SANCHES. R: ANDERSON MEIRELES DE OLIVEIRA. Adv(s).: NAO
CONSTA ADVOGADO. CERTIDAO - Certifico que juntei o(s) ofício(s) de fls. 77/78. Com fundamento na Portaria nº 01/2012 deste Juízo, fica
parte autora/exequente intimada a manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o(s) ofício(s) ora juntado(s) . Santa Maria - DF, segundafeira, 20/10/2014 às 17h24..
Nº 2014.10.1.007354-8 - Execucao de Alimentos - A: B.N.A.. Adv(s).: DF013750 - ALESSANDRA CAMARANO M.JANIQUES DE
MATOS. R: R.X.A.. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. REPRESENTANTE LEGAL: B.N.D.S.. Adv(s).: (.). CERTIDAO - Com fundamento na
Portaria nº 01/2012 deste Juízo, manifeste-se a parte autora/exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a certidão do Oficial de Justiça de
fls. retro. Santa Maria - DF, terça-feira, 28/10/2014 às 15h44..
CERTIDÃO
Nº 2012.10.1.003905-8 - Cumprimento de Sentenca - A: COOPERPLAN COOP ECON CRED MUT SERV MINIST PLANEJ ORCAM.
Adv(s).: DF021461 - FABIANO DE ALMEIDA NUNES. R: MARIA APARECIDA OLIVEIRA DOS SANTOS - Parte Baixada. Adv(s).: DEFENSORIA
PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. CERTIDAO - Certifico que juntei o(s) ofício(s) de fls. 241/243. Com fundamento na Portaria nº 01/2012
deste Juízo, fica parte autora/exequente intimada a manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o(s) ofício(s) ora juntado(s) . Santa Maria
- DF, terça-feira, 21/10/2014 às 15h24. DECISAO - Cuida-se de ação monitória em fase de cumprimento de sentença no curso da qual a parte
exeqüente informa que, em consulta junto ao Detran, encontrou veículo em nome parte executada com gravame de alienação fiduciária, razão
por que pugna pela remessa de ofício àquela autarquia para que informe a instituição financeira titular da propriedade resolúvel do bem, a fim
de viabilizar a penhora. Defiro o pedido porquanto a penhora há que se instrumentalizar com a participação da instituição financeira, a qual deve
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