Edição nº 199/2014
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 24 de outubro de 2014
23ª Vara Cível de Brasília
EXPEDIENTE DO DIA 22 DE OUTUBRO DE 2014
Juíza de Direito: Carla Patrícia Frade Nogueira Lopes
Diretor de Secretaria: Giovanni Faraco de Freitas
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DESPACHO
Nº 2012.01.1.019595-3 - Cumprimento de Sentenca - A: LEDA SOARES VIEIRA. Adv(s).: DF041579 - Bruno Caleo Araruna de Oliveira.
R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: SP261030 - Gustavo Amato Pissini. A: MARIA JOSE VIEIRA CAMOES. Adv(s).: (.). A: ADEMIR GERALDO
VIEIRA. Adv(s).: (.). A: SANDOVAL TAVARES DE MENEZES. Adv(s).: (.). A: ANTONIO VIANA DE ARAUJO. Adv(s).: (.). A: DEUSIMAR BATISTA
DE SOUZA. Adv(s).: (.). A: NISIA DIMAS DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). A: MARIA IRENE SANTIAGO MOREIRA. Adv(s).: (.). Vistos etc. Traga o
credor a planilha do débito remanescente. Prazo: 05 (cinco) dias. Brasília - DF, terça-feira, 21/10/2014 às 17h01. Carla Patrícia Frade Nogueira
Lopes,Juíza de Direito .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2014.01.1.041688-7 - Procedimento Sumario - A: CONDOMINIO JADE HOTEL HOME OFFICE. Adv(s).: DF013339 - Marcelo Lobato
Lechtman. R: SAMUEL BRAUER NASCIMENTO. Adv(s).: DF013928 - Ailton Sebastiao da Silva. Vistos etc. Trata-se de ação de conhecimento
em fase de cumprimento de sentença. Registre-se e anote-se que o cumprimento refere-se aos honorários de sucumbência, fazendo constar
como exequente o patrono do réu indicado às fls. 232, e como executado, o autor. Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento)
do valor da condenação, devidamente atualizada, salvo Impugnação, assim como multa de 10% (dez por cento), sobre o débito, nos termos
do artigo 475-J do Código de Processo Civil. Defiro o pedido de penhora eletrônica (art. 655-A do CPC). Foi cumprida integralmente a ordem
de bloqueio eletrônico, incluído o valor acima fixado a título de honorários. Declaro efetivada a penhora. Segue planilha de transferência dos
valores bloqueados eletronicamente para conta judicial vinculada a estes autos. Intime-se o autor/devedor da penhora efetivada, por meio de seu
advogado constituído nos autos, nos termos dos artigos 475-J, § 1º e 652, § 4º, ambos do Código de Processo Civil. Brasília - DF, terça-feira,
21/10/2014 às 17h11. Carla Patrícia Frade Nogueira Lopes,Juíza de Direito .
DESPACHO
Nº 2014.01.1.101142-3 - Procedimento Ordinario - A: BERNARDO PEREIRA DE SALES. Adv(s).: DF028155 - Liana Raquel Pascoal.
R: BORGES LANDEIRO GARDEN INCORPORACAO GARDEN LTDA. Adv(s).: GO014092 - Aluisio Flavio Veloso Grande, GO024087 - Rodolfo
Ramos Caiado. R: LPS BRASILIA CONSULTORIA DE IMOVEIS LTDA. Adv(s).: DF014294 - Claudio Augusto Sampaio Pinto. Vistos etc. Feito
saneado (fl. 467), nada a prover (fl. 477/479). Manifeste-se os agravados sobre o agravo retido no prazo de 10 dias (art. 523 do CPC). Após,
nova conclusão (fl. 469/472). Brasília - DF, terça-feira, 21/10/2014 às 17h17. Carla Patrícia Frade Nogueira Lopes,Juíza de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2014.01.1.075405-4 - Procedimento Ordinario - A: VIVIANE HENRIQUES DE CASTRO. Adv(s).: DF042423 - Samuel Correia de
Sousa. R: SHEMA EDITORA E COMPUTACAO GRAFICA LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que afixei o edital expedido
em local de costume. DE ORDEM, com amparo na Portaria n. 03, de 26 de agosto de 2014, fica intimado o autor para retirar, no prazo de 05
(cinco) dias, o edital a fim de promover sua publicação. Fica intimado o autor de que após o recebimento o edital será disponibilizado no DJE
no prazo de 3 dias úteis, contados da entrega do documento, devendo observar os termos do art. 232, III, do CPC. Brasília - DF, terça-feira,
21/10/2014 às 17h47. .
Nº 2012.01.1.197357-5 - Execucao - A: SICOOB EXECUTIVO COOP EC CRED M SERV POD EXEC FED BSB LTDA. Adv(s).: DF010328
- Amilcar Barca Teixeira Junior. R: GABRIELA FERREIRA CORDEIRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que afixei o edital
expedido em local de costume. DE ORDEM, com amparo na Portaria n. 03, de 26 de agosto de 2014, fica intimado o autor para retirar, no prazo
de 05 (cinco) dias, o edital a fim de promover sua publicação. Fica intimado o autor de que após o recebimento o edital será disponibilizado no
DJE no prazo de 3 dias úteis, contados da entrega do documento, devendo observar os termos do art. 232, III, do CPC. Brasília - DF, terçafeira, 21/10/2014 às 17h51. .
Decisão Interlocutória
Nº 2013.01.1.143230-5 - Despejo Por Falta de Pagamento - A: ALESSANDER CACERES MAGALHAES. Adv(s).: DF018987 - Jader
Freitas Silva. R: LUIZ VAZ DA COSTA JUNIOR. Adv(s).: DF022206 - Patrick Sathler Spinola. Vistos, etc. Nos termos do artigo 125, inciso IV, do
Código de Processo Civil, compete à autoridade judiciária, sempre que se mostrar possível, tentar, em qualquer fase do processo, conciliar as
partes. Assim, considerando a petição de fls. 143/144, designe-se data para realização de audiência de conciliação. Intimem-se. Brasília - DF,
terça-feira, 21/10/2014 às 17h57. Carla Patrícia Frade Nogueira Lopes,Juíza de Direito .
DESPACHO
Nº 2012.01.1.138612-2 - Revisional - A: CAMILO DA CONCEICAO RODRIGUES DA HORA. Adv(s).: DF035432 - Bruno Jose de Souza
Mello. R: BANCO PANAMERICANO SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Vistos etc. Nada a prover. Observo que o processo foi extinto sem
julgamento do mérito e arquivado. A petição de fls. 70/72 e a pretensão nela contida consiste em repetição idêntica dos expedientes de fls. 61/64
e 64/66, recebendo o despacho de fls. 68. Agora, novamente, sobrevém petição no mesmo sentido. Advirto as partes e seus advogados quanto à
reiteração do expediente, expressando repúdio quanto à referida prática. Em razão disso, fica vedada a juntada de nova peça com o mesmo teor e
restrito o desarquivamento destes autos à prévia declinação da motivação. Tornem, incontinenti, ao arquivo. Brasília - DF, terça-feira, 21/10/2014
às 18h16. Carla Patrícia Frade Nogueira Lopes,Juíza de Direito .
Nº 2014.01.1.135323-7 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO. Adv(s).: DF032029 - Giulio Alvarenga Reale. R: ADAUTO BERNARDES MENEZES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Vistos etc.
Os documentos de fls. 36 atestam o encerramento de ação de arrolamento de bens, que beneficiou os herdeiros do falecido réu (artigo 1997 do
CC). Assim, intime-se o requerente para regularizar o polo passivo da demanda, promovendo a habilitação dos sucessores, no tempo e modos
legais (1.055 a 1.062 do CPC). Na oportunidade deverá juntar cópia da certidão de óbito. Prazo: 10 (dez) dias. Intime-se. Brasília - DF, terçafeira, 21/10/2014 às 18h23. Carla Patrícia Frade Nogueira Lopes,Juíza de Direito .
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