Edição nº 194/2014
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 17 de outubro de 2014
Auditoria Militar
EXPEDIENTE DO DIA 15 DE OUTUBRO DE 2014
Juíza de Direito: Maria Ivatonia Barbosa dos Santos
Diretora de Secretaria: Jackeline Candido Valente Moura
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
Nº 2012.01.1.102030-4 - Execucao da Pena - A: JUSTICA PUBLICA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: GILBERTO NASCIMENTO DA
SILVA. Adv(s).: DF009897 - Geraldino Santos Nunes Junior, Nao Consta Advogado. 1. Em homenagem ao princípio constitucional do contraditório
e da ampla defesa, intime-se o advogado do sentenciado (fl. 46) para que se manifeste quanto aos termos da certidão de fl. 106 e manifestação
ministerial (fl. 107). 2. Prazo: 10 (dez) dias. Brasília - DF, terça-feira, 14/10/2014 às 17h55. Yeda Maria Morales Sánchez,Juíza de Direito
Substituta .
Nº 2013.01.1.179776-4 - Carta de Guia - A: JUSTICA PUBLICA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: CLAUDIONISIO RODRIGUES DE
CARVALHO. Adv(s).: DF014484 - Ataualpa Sousa das Chagas, Nao Consta Advogado. 1. Torno sem efeito a certidão de fl. 61, posto que o
sentenciado compareceu a este Juízo em 26/0/2014, conforme consta de sua assinatura e da Titular da Secretaria na Ficha de Freqüência de
Suspensão Condicional da Pena. 2. Por consequência, nada a prover quanto aos termos da cota ministerial de fl. 62. Brasília - DF, terça-feira,
14/10/2014 às 17h46. Yeda Maria Morales Sánchez,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2013.01.1.006196-3 - Execucao da Pena - A: JUSTICA PUBLICA. Adv(s).: DF9999999 - Sem Informacao Advogado. R: MARCOS
ANTONIO DOS SANTOS. Adv(s).: DF009897 - Geraldino Santos Nunes Junior. 1. Torno sem efeito a certidão de fl. 47, posto que o
comparecimento é trimestral. 2. Por consequência, nada a prover quanto aos termos da cota ministerial de fl. 48. 3. Aguarde-se o comparecimento,
conforme termo de audiência de fl. 39. Brasília - DF, terça-feira, 14/10/2014 às 17h28. Yeda Maria Morales Sánchez,Juíza de Direito Substituta .
EXPEDIENTE DO DIA 16 DE OUTUBRO DE 2014
Juíza de Direito: Maria Ivatonia Barbosa dos Santos
Diretora de Secretaria: Jackeline Candido Valente Moura
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDÃO
Nº 2014.01.1.150633-5 - Execucao da Pena - A: JUSTICA PUBLICA. Adv(s).: DF9999999 - Sem Informacao Advogado. R: LINDOVAL
LIMA MIGUEL. Adv(s).: DF014484 - Ataualpa Sousa das Chagas. Certifico e dou fé que em 14/10/2014 compareceu a este Juízo o patrono do
acusado, oportunidade na qual comunicou da impossibilidade de seu comparecimento para audiência admonitória em 17/10/2014, já que nesse
dia participará de audiência junto à Jusitça de Anápolis/GO. Ante o exposto, REDESIGNO para o dia 20/10/2014, às 14h00, para realização
de ADMONITORIA. Encaminho, pois, os presentes autos para expedição das diligências para audiência. Brasília - DF, quarta-feira, 15/10/2014
às 17h15. .
DESPACHO
Nº 2014.01.1.069511-7 - Acao Penal Militar - Procedimento Ordinario - A: MINISTERIO PUBLICO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
EVANDRO ROSA SAMPAIO. Adv(s).: DF034103 - Ricardo da Fonseca Martins. VITIMA: O ESTADO. Adv(s).: (.). 1. Designo o dia 10/12/2014,
às 13h30, para realização de DE JULGAMENTO. 2. Requisitem-se e intimem-se, inclusive o Ministério Público. 3. Expeçam-se as diligências
necessárias. Brasília - DF, quarta-feira, 15/10/2014 às 17h40. Yeda Maria Morales Sánchez,Juíza de Direito Substituta .
DECISAO
Nº 2009.01.1.015901-9 - Acao Penal Militar - Procedimento Ordinario - A: MINISTERIO PUBLICO. Adv(s).: DF333333 - MINISTERIO
PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS. R: BRAZ FERREIRA OLIVERIO e outros. Adv(s).: DF009897 - GERALDINO SANTOS
NUNES JUNIOR. R: EVANDRO CIRINO CABRAL. Adv(s).: DF015969 - RAIMUNDO NONATO PORTELA. R: CLEBER SILVA SIMAO. Adv(s).:
DF009897 - GERALDINO SANTOS NUNES JUNIOR. R: PAULO ROBERTO DUTRA. Adv(s).: DF008332 - PEDRO CAMARA LEAO. R: RICARDO
DA SILVA BATISTA. Adv(s).: DF009897 - GERALDINO SANTOS NUNES JUNIOR. VITIMA: CLEBERSON DA SILVA FERNANDES. Adv(s).:
DF019948 - JEFTALI FERNANDO ALVES MACHADO. 5. Intimem-se as Defesas dos acusados para que apresentem as alegações escritas
no prazo comum de 12 (doze) dias (CPPM, art. 428, parágrafo primeiro). Brasília - DF, sexta-feira, 03/10/2014 às 18h45. Yeda Maria Morales
Sánchez,Juíza de Direito Substituta DECISAO - 1. Converto o julgamento em diligência. 2. Ao exame dos autos verifico que o órgão acusatório,
assim como o assistente de acusação, apresentaram alegações finais escritas, respectivamente, às fls. 980/983 e 986/987. 3. No entanto, verifico
que não há alegações escritas apresentadas pelas Defesas dos acusados. 4. Assim, torno sem efeito a publicação de fls. 1013, a certidão de fls.
1014, bem como o despacho de fls. 1015. 5. Intimem-se as Defesas dos acusados para que apresentem as alegações escritas no prazo comum
de 12 (doze) dias (CPPM, art. 428, parágrafo primeiro). 6. Após, tudo certificado, voltem-me conclusos. Brasília - DF, sexta-feira, 03/10/2014 às
18h45. Yeda Maria Morales Sánchez,Juíza de Direito Substituta.
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