Edição nº 184/2014
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 3 de outubro de 2014
Nº 2013.09.1.011402-3 - Cumprimento de Sentenca - A: ADRIANA LIMA DOS SANTOS. Adv(s).: DF024415 - IGOR ESTANISLAU
SOARES DE MATTOS, DF005355 - Jose Oscar da Silva. R: CONSTRUTORA ICONE LTDA. Adv(s).: DF033938 - WALDIR SABINO DE CASTRO
GOMES. DESPACHO - Efetuado bloqueio de numerário existente em conta bancária do(a) devedor(a), no valor da dívida. Converto, pois, o
bloqueio em penhora. Intime-se o(a) devedor(a) acerca da penhora realizada, advertindo-se o(a) executado(a) que poderá oferecer impugnação
no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da intimação deste (Enunciado nº 13, FONAJE). I. Samambaia - DF, sexta-feira, 26/09/2014 às 18h04.
Lilia Simone Rodrigues da Costa Vieira,Juíza de Direito.
DECISAO
Nº 2014.09.1.013204-2 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: EVERTON ENOQUE SOARES DA SILVA. Adv(s).: DF037238
- RIANE MONTES DOS SANTOS. R: ESSENCIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS VIII LTDA e outros. Adv(s).: DF01530A - LYCURGO
LEITE NETO . R: EMARKI ENGENHARIA SA. Adv(s).: DF01530A - LYCURGO LEITE NETO . DECISAO - Recebo o Recurso Inominado apenas
no efeito devolutivo, art. 43 da Lei 9.099/95. À parte recorrida para apresentar contrarrazões, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, art. 41, §2º
da Lei 9.099/95. Após, remetam-se os autos para E. Turma Recursal com as homenagens de estilo. I. Samambaia - DF, sexta-feira, 26/09/2014
às 14h06. Lilia Simone Rodrigues da Costa Vieira,Juíza de Direito.
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