Edição nº 182/2014
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 1 de outubro de 2014
de intervenção do Judiciário. Forte nessas razões e à míngua dos elementos do art. 535 do CPC, REJEITO os presentes embargos. P. R. I.
Brasília - DF, sexta-feira, 26/09/2014 às 18h49. Carla Patrícia Frade Nogueira Lopes,Juíza de Direito .
Nº 2014.01.1.133177-7 - Procedimento Ordinario - A: MARCELO MARTINS DE MORAIS. Adv(s).: DF035976 - Fabio Gomides Borges.
R: BANCO BV FINANCEIRA SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Vistos etc. Em atenção ao disposto no art. 296 do CPC, mantenho a sentença
de fls.36/47 por seus próprios fundamentos. Recebo o recurso de apelação interposto a fls. 49/60, nos efeitos devolutivo e suspensivo, eis
que presentes seus requisitos de admissibilidade. Subam os autos ao Eg. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, com as devidas
homenagens deste Juízo. Brasília - DF, sexta-feira, 26/09/2014 às 19h01. Carla Patrícia Frade Nogueira Lopes,Juíza de Direito .
DESPACHO
Nº 2014.01.1.124392-8 - Procedimento Ordinario - A: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTAB BANCARIOS DE BRASILIA.
Adv(s).: DF014982 - Paulo Roberto de Oliveira Junior. R: FATOR BRASILIA FOMENTO MERCANTIL LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Vistos
etc. Aguarde-se a citação do requerido. Brasília - DF, sexta-feira, 26/09/2014 às 19h10. Carla Patrícia Frade Nogueira Lopes,Juíza de Direito .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2014.01.1.139917-7 - Monitoria - A: MRCF AUTO LOCADORA E SERVICOS LTDA ME. Adv(s).: DF025406 - Thiago Frederico Chaves
Tajra. R: JOSE NILSON OLIVEIRA DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Vistos etc. Recebo a emenda. O pedido está formulado em
termos. Há nos autos prova escrita do crédito, sem eficácia de título executivo. Cabível, no caso concreto, pois, o pedido monitório, na forma
dos arts. 1.102a a 1.102c, todos do CPC. Cite-se, para cumprir a obrigação referida na inicial ou oferecer embargos à ação monitória, no prazo
de 15 dias, contados da juntada aos autos do comprovante de citação devidamente cumprido, sob pena de revelia (perda da oportunidade de
se defender), de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial e de, automaticamente, transformar-se a prova escrita em título
executivo judicial. Cumprida a obrigação, no prazo de 15 dias, ficará a parte ré dispensada do pagamento de custas processuais e honorários
de advogado (§ 1º, do art. 1.102c do CPC). A simples manifestação da pretensão de cumprir a obrigação ou o pedido de envio dos autos ao
Contador, pendente ou não de decisão judicial, não interrompem o prazo de embargos à ação monitória ou da conversão prevista no caput, do art.
1.102c do CPC. Advirta-se a parte ré de que quaisquer manifestações nos autos deverão ser apresentadas por advogado. Brasília - DF, sextafeira, 26/09/2014 às 19h13. Carla Patrícia Frade Nogueira Lopes,Juíza de Direito .
DIVERSOS
Nº 2012.01.1.013324-3 - Execucao de Honorarios - A: ROBERTO PIRES THOME. Adv(s).: DF007010 - Roberto Pires Thome. R:
JOSE PAULO DE ANDRADE. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. A: MARLENE MOREIRA DOS SANTOS. Adv(s).: (.). Certifico e
dou fé que transcorreu "in albis" o prazo para manifestação da parte autora/exequente. De ordem, com amparo na Portaria n. 01, de 13 de
dezembro de 2011, intime-se, pessoalmente, o autor a promover o andamento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de
extinção/arquivamento. Brasília - DF, segunda-feira, 29/09/2014 às 11h43. CERTIDÃO - Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo para
manifestação da parte autora/exequente. De ordem, com amparo na Portaria n. 01, de 13 de dezembro de 2011, intime-se, pessoalmente, o
autor a promover o andamento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção/arquivamento. Brasília - DF, segundafeira, 29/09/2014 às 11h44. .
Nº 2014.01.1.116786-0 - Procedimento Ordinario - A: GABRIELLA GOMES PEREIRA GIACOMAZZO. Adv(s).: DF006812 - Auro Vidigal
de Oliveira. R: MODULAR BRASILIA COMERCIO E SERVICOS MOVEIS PLANEJADOS LTDA. Adv(s).: DF013224 - Delzio Joao de Oliveira
Junior. Vistos etc. Designe-se data para audiência preliminar, na forma prevista no art. 331 do Código de Processo Civil. Designada a data,
intimem-se as partes por intermédio de seus nobres Advogados. Brasília - DF, sexta-feira, 26/09/2014 às 17h52. Carla Patrícia Frade Nogueira
Lopes,Juíza de Direito CERTIDÃO - De ordem da Meritíssima Juíza, designo o dia 16/10/2014 , às 16:30 horas, para realização de audiência
PRELIMINAR. De ordem, ficam as partes que possuem advogado constituído nos autos já intimadas, por publicação, da audiência ora designada.
Brasília - DF, sexta-feira, 26/09/2014 às 19h18. .
Nº 2014.01.1.149032-8 - Procedimento Ordinario - A: J.M.T.L.D.S.. Adv(s).: DF039379 - Alex Castro Moura. R: AMIL ASSISTENCIA
MEDICA INTERNACIONAL SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Por tais razões, DEFIRO o pedido de antecipação de tutela formulado pelo autor
para que a ré custeie a totalidade da internação até decisão final, sob pena de multa fixa no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), sem prejuízo de
eventual necessidade de majoração das astreintes. Designo o dia 04/11/2014 às 15 horas para realização da audiência de conciliação. Emendese a inicial, adequando-a ao rito sumário (CPC, arts. 275 e seguintes). Cite-se e intime-se nos termos do art. 277 e seguintes do CPC. Intimese. Brasília - DF, segunda-feira, 29/09/2014 às 16h22. Josmar Gomes de Oliveira,Juiz de Direito Substituto DESPACHO - Em tempo: Intimese o Ministério Público, nos termos do art. 82, I, do CPC. Brasília - DF, segunda-feira, 29/09/2014 às 16h26. Josmar Gomes de Oliveira,Juiz
de Direito Substituto .
Nº 2013.01.1.147390-6 - Cumprimento Provisorio de Sentenca - A: LINDACI VIEIRA SILVA. Adv(s).: DF033576 - Maria Catarina Bustos
Catta Preta. R: HYNOVE ODONTOLOGIA BRASILIA LTDA. Adv(s).: DF031680 - Joao Paulo de Oliveira Boaventura. Vistos etc., Face ao acordo
noticiado à fl. 196, extingo o processo com fundamento no art. 267, VI, do CPC. Custas finais, se houver, pela requerida. Determino o cancelamento
da hasta pública designada nos presentes autos (fls. 150/151), bem como desconstituo a penhora de fls. 161/162. Após o trânsito em julgado,
promovam a baixa e o arquivamento. P.R.I. Brasília - DF, segunda-feira, 29/09/2014 às 14h11. Carla Patrícia Frade Nogueira Lopes,Juíza de
Direito SENTENÇA - Vistos etc., Face ao acordo noticiado à fl. 196, extingo o processo com fundamento no art. 267, VI, do CPC. Custas finais,
se houver, por conta pela executada. Determino o cancelamento da hasta pública anteriormente designada nos presentes autos, bem como
desconstituo a penhora sobre os bens de fls. 161/162. Após o trânsito em julgado, promovam a baixa e o arquivamento. P.R.I. Brasília - DF,
segunda-feira, 29/09/2014 às 14h26. Carla Patrícia Frade Nogueira Lopes,Juíza de Direito .
DESPACHO
Nº 2012.01.1.064547-9 - Execucao de Sentenca - A: PAULO CRISOGONO CARVALHO DE VELLOSO VIANNA. Adv(s).: DF027652 Antonio Camargo Junior. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF008982 - Carlos Ribeiro de Oliveira. Vistos etc. Fls. 347. Defiro o prazo de 15
(quinze) dias. Sendo que, findo este, deverá o exequente dar prosseguimento ao feito, nos termos da decisão de fls.343/345. Brasília - DF, sextafeira, 26/09/2014 às 19h24. Carla Patrícia Frade Nogueira Lopes,Juíza de Direito .
SENTENÇA
Nº 2014.01.1.070765-2 - Procedimento Ordinario - A: OMAR FREDY ETTLIN PETRAGLIA. Adv(s).: DF029609 - Maria Veronica Ettlin
Petraglia. R: BANCO ECONOMICO SA. Adv(s).: BA030451 - Mauricio Costa Machado. A: IARA RIBEIRO PETRAGLIA. Adv(s).: (.). Forte nessas
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