Edição nº 177/2014
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 24 de setembro de 2014
25ª Vara Cível de Brasília
EXPEDIENTE DO DIA 16 DE SETEMBRO DE 2014
Juiz de Direito: Julio Roberto dos Reis
Diretor de Secretaria: Hugo Massayoshi Assakawa
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDÃO
Nº 2014.01.1.028630-7 - Consignacao Em Pagamento - A: JAHIR LOBO RODRIGUES. Adv(s).: DF008067 - Robinson Neves Filho. R:
TELEFONICA BRASIL SA. Adv(s).: DF000513 - Jose Alberto Couto Maciel. Certifico que juntei às fls. 214/215 petição de réplica do Autor. De
ordem do MM. Juiz de Direito desta vara, especifique o Requerido as provas que ainda pretende produzir, indicando claramente o seu objeto,
sob pena de indeferimento. Caso seja requerida produção de prova oral, apresente desde logo o rol de testemunhas e respectivos endereços,
bem como manifeste-se acerca dos documentos juntados em réplica, se houver, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Brasília DF, segunda-feira, 15/09/2014 às 17h01. .
Nº 2012.01.1.054937-8 - Obrigacao Para Entrega de Coisa - A: ALEXANDRE LUCHO LANGER. Adv(s).: DF011257 - Rodrigo Pena
Barbosa. R: WRJ ENGENHARIA LTDA. Adv(s).: DF024734 - Cristian Klock Deudegant. R: MOSAICO INVESTIMENTOS CONSULTORIA
NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF012463 - Edvaldo Borges de Araujo. Ficam as partes cientes do retorno dos autos ao Juízo.
Fica também a parte Requeridos WRJ ENGENHARIA LTDA e MOSAICO INVESTIMENTOS CONSULTORIA NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA,
intimada para que promova o pagamento atualizado do valor da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa
de 10% (dez por cento) prevista no art. 475-J do Código de Processo Civil, e honorários advocatícios. Brasília - DF, segunda-feira, 15/09/2014
às 17h06. .
Nº 2012.01.1.026632-5 - Obrigacao de Fazer - A: GUSTAVO HENRIQUE CAPUTO BASTOS. Adv(s).: DF033119 - Ramiro Freitas de
Alencar Barroso, DF11633E - Caio Caputo Bastos Paschoal. R: VOETUR CONSOLIDADORA LTDA. Adv(s).: DF017147 - Marcio Cruz Nunes de
Carvalho, DF10996E - Mariana Melato Araujo. A: CLK VIAGENS E TURISMO LTDA. Adv(s).: (.). Ficam as partes cientes do retorno dos autos
ao Juízo. Fica também as partes Requerentes GUSTAVO HENRIQUE CAPUTO BASTOS e CLK VIAGENS E TURISMO LTDA, intimadas para
que promovam o pagamento atualizado do valor da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por
cento) prevista no art. 475-J do Código de Processo Civil, e honorários advocatícios. Brasília - DF, segunda-feira, 15/09/2014 às 17h14. .
Nº 2014.01.1.093724-3 - Procedimento Ordinario - A: CARLA PATRICIA MORAES DE OLIVEIRA RIBEIRO. Adv(s).: DF028167 - Neuma
Cristina Matias Fidelis. R: ROGERIO GOMES DAMASCENO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: HOME HOSPITAL ORTOPEDICO E MEDICINA
ESPECIALIZADA LTDA. Adv(s).: (.). Certifico que deixo de enviar o mandado de fl. 233 à distribuição, pois ausentes contrafés em número
suficiente para instruir os mandados. Nos termos da Portaria nº 03/2013 deste juízo, fica o Requerente intimado para trazer contrafés em número
suficiente para realização das citações, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de configurar desinteresse na diligência. Brasília - DF,
segunda-feira, 15/09/2014 às 17h21. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2014.01.1.139096-4 - Monitoria - A: JEAN LOUIS DE FREITAS. Adv(s).: DF041039 - Alair Ferraz da Silva Filho. R: FELIPE MARBOM
DE LIMA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Desta forma, indefiro o pedido de gratuidade de justiça na forma postulada na petição inicial. Faculto
a emenda à inicial para recolher as custas devidas. Brasília - DF, segunda-feira, 15/09/2014 às 17h38. Júlio Roberto dos Reis,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2013.01.1.126554-3 - Declaratoria - A: MANOEL LOPES DAMASCENO. Adv(s).: DF012820 - Ramiro Laterca de Almeida. R: BANCO
MATONE SA. Adv(s).: RS046582 - Marcio Louzada Carpena. Certifico que juntei às fls. 106/107, documentos apresentados pelo Banco Bradesco
S/A. Ficam as partes intimadas a manifestarem-se acerca dos documentos juntados pelo Banco Bradesco S/A, no prazo COMUM de 05 (cinco)
dias, sob pena de preclusão. Brasília - DF, segunda-feira, 15/09/2014 às 18h02. .
Nº 2013.01.1.128545-7 - Monitoria - A: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB. Adv(s).: DF037616 - Luiz Antonio
de Vasconcelos Padrao. R: MARIANA RINALDI DE SOUZA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Certifico que juntei às fls. 106/114
embargos tempestiva da Ré. Nos termos da Portaria nº 3/2013 deste juízo, intime-se a parte autora a se manifestar em Réplica, no prazo de 10
(dez) dias, bem como especificar provas que ainda pretende produzir, indicando claramente o seu objeto, sob pena de indeferimento. Caso seja
requerida produção de prova oral, apresente desde logo o rol de testemunhas e respectivos endereços, sob pena de preclusão. Manifeste-se
também acerca da proposta de acordo (fls. 109/110). Brasília - DF, terça-feira, 16/09/2014 às 16h15. .
Nº 2013.01.1.166596-6 - Rescisao de Contrato - A: MARIA SOARES RODRIGUES GIMENEZ. Adv(s).: DF024885 - Leonardo Farias
das Chagas. R: HYNOVE ODONTOLOGIA BRASILIA LTDA. Adv(s).: DF031680 - Joao Paulo de Oliveira Boaventura. Certifico que juntei à fl.
229 petição do Requerente, bem como ás fls. 230/237 laudo pericial. Manifestem-se as partes no prazo de 10 dias. Brasília - DF, terça-feira,
16/09/2014 às 16h03. .
Nº 2014.01.1.022445-8 - Procedimento Ordinario - A: VIRTUAL IMOBILIARIA LTDA ME. Adv(s).: DF028685 - Ana Claudia Borges
de Oliveira. R: CONSORCIO CONSTRUTOR HELVIX. Adv(s).: DF000513 - Jose Alberto Couto Maciel. R: VISTA EMPREENDIMENTOS E
CONSTRUCOES LTDA ME. Adv(s).: SC022557 - Ivan da Silva Teixeira. Certifico que juntei às fls. 343/385 petições de contestações e réplicas da
autora-reconvinda. Certifico ainda que juntei às fls. 386/394 ofício da 4ªTCV informando que foi negado seguimento ao AGI interposto. Intimemse os reús para que se manifestem acerca das contestações e réplicas ora juntadas. Sem prejuízo, manifestem-se as partes acerca das provas
que ainda pretende(m) produzir, indicando claramente o seu objeto, sob pena de indeferimento. Caso seja requerida produção de prova oral,
apresente(m) desde logo o rol de testemunhas e respectivos endereços. Prazo: 10 dias. Brasília - DF, terça-feira, 16/09/2014 às 15h03. .
Nº 2014.01.1.040246-5 - Procedimento Ordinario - A: LUIS FERNANDO PIRES MACHADO. Adv(s).: DF013096 - Melillo Dinis do
Nascimento. R: COMUNIDADE EVANGELICA APOSTOLICA JEOVAH SHAMMAH. Adv(s).: DF019450 - Mauro Severino Dias. R: SERGIO
CARVALHO DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF031838 - Janine Andrade Dias. Certifico que juntei às fls. 109/133 e 134/140 Contestações tempestivas
dos Requeridos. Nos termos da Portaria nº 3/2013 deste juízo, intime-se a parte autora a se manifestar em Réplica, no prazo de 10 (dez) dias,
bem como especificar provas que ainda pretende produzir, indicando claramente o seu objeto, sob pena de indeferimento. Caso seja requerida
produção de prova oral, apresente desde logo o rol de testemunhas e respectivos endereços, sob pena de preclusão. Brasília - DF, terça-feira,
16/09/2014 às 15h50. .
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