Edição nº 177/2014
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 24 de setembro de 2014
Embargos de declaração respondidos
Nº 2013.01.1.094701-2 - Rescisao Cont C/c Reint Posse - A: CONSTRUTORA TRIPOLI LTDA ME. Adv(s).: DF023100 - Carlos Flavio
Venancio Marcilio. R: ECIO ANTUNES MORGADO. Adv(s).: DF039534 - Luis Eduardo Oliveira Alejarra. R: PATRICIA VEGINI MORGADO. Adv(s).:
DF039534 - Luis Eduardo Oliveira Alejarra. A despeito de terem sido opostos embargos de declaração, é cediço que estes não se prestam,
em regra, à alteração da decisão, pois têm a finalidade precípua de integração do julgado eivado de omissão, contradição ou obscuridade.
Na hipótese dos autos, porém, não há nenhum desses vícios, eis que a decisão hostilizada foi fundamentada de forma clara, não contendo,
pois, contradição, omissão ou obscuridade. Percebe-se que, na verdade, o recorrente pretende a modificação da decisão para adequar ao seu
particular entendimento, o que é incabível. Ante o exposto, rejeito liminarmente os embargos de declaração e mantenho a sentença embargada.
Intime-se. Brasília - DF, segunda-feira, 22/09/2014 às 15h04. Wagner Pessoa Vieira,Juiz de Direito .
Decisão
Nº 2011.01.1.214782-0 - Execucao Provisoria - A: ANERLANDE GOMES DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF005053 - Luis Felipe Belmonte
dos Santos. R: BRAZUCA AUTO POSTO LTDA. Adv(s).: DF012469 - Deirdre de Aquino Neiva. R: PETROBRAS DISTRIBUIDORA SA. Adv(s).:
DF016318 - Gustavo Machado Di Tommaso Bastos. Considerando que a executada comprovou o pagamento até fevereiro de 2015 da obrigação
imposta por sentença e diante do ajustado pelas partes em petições de fls. 292 e 299, arquivem-se os autos, sem prejuízo do desarquivamento
em caso de descumprimento do ajustado. Brasília - DF, segunda-feira, 22/09/2014 às 15h07. Wagner Pessoa Vieira,Juiz de Direito .
Nº 24037/97 - Execucao Hipotecaria Sist Financeiro Nacional - A: POUPEX. Adv(s).: DF004503 - Flavia Almeida da Fonseca Gildino,
DF020195 - Joaquim Gildino Filho. R: JORGE LUIZ PAIM PEREIRA. Adv(s).: RS040054 - Ricardo Fagundes de Souza. Intime-se a parte
exequente acerca do retorno da carta precatória de fls. 305/464, a fim de que diga se dá por satisfeita a obrigação, no prazo de 10 (dez) dias,
sob pena de extinção. Brasília - DF, segunda-feira, 22/09/2014 às 15h13. Wagner Pessoa Vieira,Juiz de Direito .
CERTIDÂO
Nº 2014.01.1.112106-2 - Procedimento Ordinario - A: IRLENE MEDEIROS SANTOS. Adv(s).: DF035976 - Fabio Gomides Borges. R:
BANCO ITAULEASING SA. Adv(s).: DF030973 - Giselly Eduardo Ribeiro. Certifico e dou fé que decorreu o prazo para a parte autora apresentar
réplica. Nos termos da Portaria 02/2013, ficam as partes intimadas a especificar as provas que pretendem produzir, no prazo de 05 (cinco) dias.
Brasília - DF, segunda-feira, 22/09/2014 às 15h17. .
Decisão
Nº 2010.01.1.029303-4 - Reintegracao / Manutencao de Posse - A: FELIPE MAGALHAES MONTEIRO. Adv(s).: Defensoria Publica do
Distrito Federal. R: BANCO FINASA BMC SA. Adv(s).: DF030269 - Maria de Lourdes Monteiro de Sousa, DF036871 - Carla Passos Melhado
Cochi, DF12370E - Alisson Santiago dos Reis, ES010990 - Celso Marcon. Remetam-se os autos a Defensoria Pública para dizer se os valores
constritados às fls. 373/375 quitam o débito. Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de anuência tácita. Brasília - DF, segunda-feira, 22/09/2014 às
15h19. Wagner Pessoa Vieira,Juiz de Direito .
Nº 2009.01.1.139257-9 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO
PADRONIZADOS NLP I. Adv(s).: DF034880 - Marcelo Andrade Chaves. R: NILMARIO RODRIGUES DA SILVA. Adv(s).: Defensoria Publica do
Distrito Federal. Nada a prover quanto ao pedido de fls. 263/267, haja vista a decisão preclusa de fls. 257/258. Defiro, no entanto, a busca via
INFOJUD (fl. 260). Intime-se a parte exequente, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste acerca das declarações de imposto de
renda do executado, que se encontram em pasta própria na Secretaria deste Juízo, sob pena de extinção. Brasília - DF, segunda-feira, 22/09/2014
às 15h25. Wagner Pessoa Vieira,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2013.01.1.003326-7 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: LS E M REPRESENTACOES LTDA. Adv(s).: DF025406 - Thiago Frederico
Chaves Tajra. R: RAIMUNDA COELHO NOGUEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei o mandado de
folhas 100/101, sem cumprimento, razão pela qual promovo a intimação da parte AUTORA a fim de que se manifeste a respeito da certidão do
Sr. Oficial de Justiça. Brasília - DF, segunda-feira, 22/09/2014 às 15h30. .
Decisão
Nº 2014.01.1.009869-4 - Procedimento Ordinario - A: NANSHIU MAEZOE. Adv(s).: DF016362 - Mariana Prado Garcia Queiroz Velho.
R: EMPLAVI PARTICIPACOES IMOBILIARIAS LTDA. Adv(s).: DF018795 - Daniel Santos Guimaraes. Intime-se a parte autora para se manifestar
sobre o comprovante de depósito de fl. 110, dizendo se considera a dívida quitada, no prazo de dez dias, sob pena do seu silêncio incorrer em
anuência tácita. Brasília - DF, segunda-feira, 22/09/2014 às 15h32. Wagner Pessoa Vieira,Juiz de Direito .
Nº 2014.01.1.100995-9 - Embargos A Arrematacao - A: WLANIR SALAZAR ALMEIDA. Adv(s).: DF021234 - Eduardo Uchoa Athayde.
R: IRMAOS RODOPOULOS LTDA. Adv(s).: DF019250 - Bruno Cesar Pesqueiro Ponce Jaime. R: MARCUS ISRAEL DIAS FREIRE. Adv(s).:
DF010010 - Dalmo Rogerio Souza de Albuquerque. R: LUIS GUSTAVO SILVA BARRA. Adv(s).: DF010010 - Dalmo Rogerio Souza de
Albuquerque. Restitua-se o prazo para réplica ao embargante. Brasília - DF, segunda-feira, 22/09/2014 às 15h35. Wagner Pessoa Vieira,Juiz
de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2011.01.1.216445-4 - Cobranca - A: ELBIS NUNES ESCORCIO. Adv(s).: DF003481 - Antonio Abrahao Bayma Sousa. R:
ASPROMERF ASSOCIACAO PRO MELHORAMENTO DO RIACHO FUNDO. Adv(s).: DF005493 - Lionides Goncalves de Souza. Por
determinação do MM. Juiz de Direito desta Vara, nos termos da Portaria nº 02/2013, fica a parte autora intimada a promover o andamento do
feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção do processo. Brasília - DF, segunda-feira, 22/09/2014 às 15h39. .
Nº 2010.01.1.208624-7 - Execucao - A: BANCO ITAU UNIBANCO SA. Adv(s).: DF027592 - Daniela Moreira Barros, DF029506 - Hamilton
Reis Diniz, DF035139 - Marco Andre Honda Flores. R: HL CONST INSTAL LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: PAULIRAN GOMES
LIMA. Adv(s).: (.). Nos termos da Portaria nº 02/2013, fica a parte credora/autora intimada a promover o andamento do feito no prazo de 48
(quarenta e oito) horas, sob pena de extinção do processo. Brasília - DF, segunda-feira, 22/09/2014 às 15h41. .
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