Edição nº 176/2014
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 23 de setembro de 2014
Nº 2013.10.1.009255-7 - Obrigacao de Fazer - A: ROSANGELA DA SILVA BARBOSA. Adv(s).: DF027086 - Noriko Higuti. R: NOSSA
EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS E COMERCIAIS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: CARLOS ANTONIO BARBOSA. Adv(s).: (.).
Cumpra-se o determinado na sentença de fl.102. Santa Maria - DF, sexta-feira, 05/09/2014 às 14h59. Marília de Vasconcelos,Juíza de Direito .
Nº 2014.10.1.003553-3 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO ITAUCARD SA. Adv(s).: DF025016 - Marcia
Aparecida Mendes Vieira. R: FRANCISCO CAMILO DOS SANTOS FO. Adv(s).: DF034979 - Diogo Santos Bergmann. Intime-se pessoalmente
a parte requerente para manifestar nos autos acerca do determinado à fl.112, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. Santa Maria - DF,
sexta-feira, 05/09/2014 às 15h57. Marília de Vasconcelos,Juíza de Direito .
Sentenca
Nº 2012.10.1.004379-9 - Cobranca - A: HSBC BANK BRASIL SA BANCO MULTIPLO. Adv(s).: DF042484 - Flávio Corrêa Tibúrcio. R:
ANDERSON MEIRELES DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF988888 - Curadoria de Ausentes. Ante o exposto, julgo procedente o pedido para condenar
a parte ré ao pagamento, em favor da parte autora, da quantia de R$ 45.614,70 (quarenta e cinco mil, seiscentos e quatorze reais e setenta
centavos), a qual deverá ser acrescida de correção monetária desde a propositura da ação e de juros de mora, de 1% (um por cento) ao mês
a partir citação. Resolvo o mérito do processo, na forma do art. 269, I, do CPC. Em razão da sucumbência, a parte ré arcará com o pagamento
das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes arbitrados em 5% (cinco por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art.
20, §3º, do CPC. Contudo, suspendo a exigibilidade em razão da gratuidade de justiça que ora defiro. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se.
Santa Maria - DF, quinta-feira, 04/09/2014 às 13h30. Marília de Vasconcelos Juíza de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2012.10.1.007412-8 - Deposito - A: BANCO VOLKSWAGEM SA. Adv(s).: DF026775 - Patricia Limongi Pinto Coelho. R: WGMAR
SILVA WOLNEY. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei a contestação retro, apresentada tempestivamente. De
ordem da MMa. Juíza de Direito, fica a parte autora intimada, por intermédio de seu advogado, via DJ-e, para se manifestar sobre a contestação
e documentos apresentados, no prazo de 10 (dez) dias. Santa Maria - DF, sexta-feira, 05/09/2014 às 15h22. .
Nº 2014.10.1.001496-3 - Inventario - A: JESSE SOARES DOS SANTOS. Adv(s).: DF038348 - Andre Carvalho da Gama. R: MARIA DAS
GRACAS SOARES DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: VANDERSON SOARES DOS SANTOS. Adv(s).: (.). A: LUANA CRISTINA
SOARES. Adv(s).: (.). HERDEIROS: RAFAEL CRISTIANO SOARES. Adv(s).: (.). HERDEIROS: ALINE CRISTINA SOARES. Adv(s).: (.), Proc(s).:
DEIROS - PR-FELIX ANGELO PALAZZO. Juntei a manifestação de fl(s). 86/87. De ordem da MM JUÍZA DE DIREITO, promova o credor/autor
o andamento do feito, se manifestando sobre a petição supra. I Santa Maria - DF, sexta-feira, 05/09/2014 às 16h. .
TERMO DE JUNTADA
Nº 2014.10.1.000777-8 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS SA. Adv(s).:
DF032029 - Giulio Alvarenga Reale. R: LEOBALDO SANTOS DE SOUSA MOURA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que, nesta
data, juntei o mandado/carta precatória de fl(s). 67/74, sem êxito na diligência. De ordem do(a) MM(a). Juiz(íza) de Direito, fica a parte autora
intimada, por seu advogado, via DJ-e, a se manifestar sobre a certidão do oficial de justiça, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Santa Maria - DF, sexta-feira, 05/09/2014 às 16h57. .
CERTIDAO
Nº 2014.10.1.002137-8 - Monitoria - A: UNIPLAC UNIAO EDUCACIONAL DO PLANALTO CENTRAL. Adv(s).: DF040790 - IGOR
NORBERTO SPINDOLA CAMPELO , DF040790 - Igor Norberto Spindola Campelo, DF042192 - Laissa Andrade Magalhaes de Lima. R:
WELLINGTON RICHARD DUARTE DE JESUS. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. Certifico e dou fé que transcorreu o prazo de suspensão.
De ordem da MM. Juíza de Direito desta Vara, intime-se o autor/exequente para dizer se o acordo foi cumprido. Santa Maria - DF, sexta-feira,
19/09/2014 às 15h29..
DECISAO
Nº 2014.10.1.003702-4 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: GRANITOS AGAPE LTDA. Adv(s).: ES021431 - NATHAN CAVASSANI. R:
EDIVAN FERNANDES MORAIS. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. Defiro em parte o pedido formulado pela parte exequente, com fundamento
no artigo 655-A do Código de Processo Civil, e com base no convênio firmado entre o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e o Banco Central
do Brasil. Determino, pois, o bloqueio dos valores encontrados em depósito em contas bancárias ou fundos de investimento de titularidade do
devedor para satisfação integral do débito. Santa Maria - DF, quarta-feira, 17/09/2014 às 19h45. Marília de Vasconcelos,Juíza de Direito.
EXPEDIENTE DO DIA 08 DE SETEMBRO DE 2014
Juíza de Direito: Marilia de Vasconcelos
Diretora de Secretaria: Laydiane de Castro Pereira
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDÃO
Nº 2011.10.1.009413-0 - Deposito - A: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A. Adv(s).: DF034392 - Marco
Antonio Crespo Barbosa. R: FRANK JAMES TELES SANTOS. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. Certifico e dou fé que a sentença de
fls. 224 transitou em julgado em 01/09/2014, pois não foi oferecido recurso. De ordem da MM JUÍZA DE DIREITO, promova o credor/autor o
andamento do feito, requerendo a execução do julgado, acompanhada de planilha de cálculos e custas do procedimento, se não beneficiário da
justiça gratuita, sob pena de arquivamento do feito. I Santa Maria - DF, segunda-feira, 08/09/2014 às 16h04. .
Nº 2012.10.1.004258-7 - Reintegracao / Manutencao de Posse - A: ITAU UNIBANCO SA. Adv(s).: DF025246 - Nelson Paschoalotto. R:
JOAQUIM CARDOSO DOS SANTOS SB. Adv(s).: DF017256 - Mauro Junior Pires do Nascimento. Certifico e dou fé que a sentença de fls. 191
transitou em julgado em 21/08/2014, pois não foi oferecido recurso. De ordem da MM JUÍZA DE DIREITO, promova o credor/autor o andamento
do feito, requerendo a execução do julgado, acompanhada de planilha de cálculos e custas do procedimento, se não beneficiário da justiça
gratuita, sob pena de arquivamento do feito. I Santa Maria - DF, segunda-feira, 08/09/2014 às 16h39. .
Nº 2012.10.1.007482-7 - Cumprimento de Sentenca - A: JAQUELINE MACEDO DA SILVA. Adv(s).: DF024925 - Italo Antunes da
Nobrega, DF039895 - Marcus da Costa Guimaraes. R: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Adv(s).: DF022530
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