Edição nº 170/2014
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 15 de setembro de 2014
Nº 2012.01.1.055914-5 - Cumprimento de Sentenca - A: GUARANY CARLOS GOMES. Adv(s).: DF009057 - Paulo Ricardo Silva. R:
MONICA DUQUE NEVES. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Intime-se a parte requerida para se manifestar, no prazo de 05 (cinco)
dias, acerca da petição de fls. 212/213. Brasília - DF, quarta-feira, 10/09/2014 às 19h11. Hilmar Castelo Branco Raposo Filho,Juiz de Direito .
Nº 2012.01.1.057547-4 - Cumprimento de Sentenca - A: FAST TURISMO E TELECOMUNICACOES LTDA EPP. Adv(s).: DF031705 Rodrigo Ramos Abritta. R: PEDRO COMERCIO DE CALCADOS E CONFECCOES LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Intime(m)-se o(as)
Requerente(s), pessoalmente, pela via postal, a dar andamento ao feito, no prazo de 48 h (quarenta e oito horas), cumprindo as determinações
precedentes, sob pena de extinção. I. Brasília - DF, quarta-feira, 10/09/2014 às 19h10. Hilmar Castelo Branco Raposo Filho,Juiz de Direito .
Nº 2013.01.1.077679-5 - Cumprimento de Sentenca - A: HELENA BARBOSA DE FARIA. Adv(s).: DF005162 - Lanes Cid Romano. R:
ULYSSES LOUZADA DE PAIVA GILTON. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Suspenda-se o feito por 10 (dez) dias até que sejam efetivadas as
diligências junto ao Dentran. Brasília - DF, quarta-feira, 10/09/2014 às 19h14. Hilmar Castelo Branco Raposo Filho,Juiz de Direito .
SENTENÇA
Nº 2012.01.1.119017-4 - Reparacao de Danos - A: ALESSANDRO VIEIRA DUTRA. Adv(s).: DF034909 - Suelen Layslla Dutra Pereira. R:
AZUL SEGUROS. Adv(s).: DF041790 - Renata Barbosa Ferreira Sari. R: RENATA GOMES MINAS NOVAS. Adv(s).: DF012638 - Joao Leite. Ante
o exposto, HOMOLOGO o acordo entabulado, com resolução do mérito, na forma do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Custas
conforme acordado entre as partes. Após o recolhimento, dê-se baixa na Distribuição e arquive-se. P.R.I. Brasília - DF, quarta-feira, 10/09/2014
às 19h19. Hilmar Castelo Branco Raposo Filho,Juiz de Direito .
DESPACHO
Nº 2013.01.1.087269-5 - Cumprimento de Sentenca - A: VAGNER RANDON RIBEIRO DA SILVA. Adv(s).: DF018719 - Joao Evangelista
Luiz da Costa. R: VALDERICE HOLANDA DO NASCIMENTO BORGES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Intime(m)-se o(as) Requerente(s),
pessoalmente, pela via postal, a dar andamento ao feito, no prazo de 48 h (quarenta e oito horas), cumprindo as determinações precedentes,
sob pena de extinção. I. Brasília - DF, quarta-feira, 10/09/2014 às 19h22. Hilmar Castelo Branco Raposo Filho,Juiz de Direito .
Nº 2014.01.1.088205-9 - Monitoria - A: ITAU UNIBANCO SA. Adv(s).: DF043031 - Vinícius Secafen Mingati. R: TERRA III COMERCIO E
SERVICOS DE INFORMATICA LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MILTON TADASHI MIYAGAWA. Adv(s).: (.). R: LUCINEIDE FIGUEIRO
CUNHA. Adv(s).: (.). Incumbe à parte autora promover a citação da parte requerida, no prazo de 10 (dez) dias a partir da decisão que a defere,
por força do artigo 219, §2º, do CPC, consistindo este ato em pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo. Assim, promova o
autor a citação no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo. Brasília - DF, quarta-feira, 10/09/2014 às 19h22. Hilmar Castelo
Branco Raposo Filho,Juiz de Direito .
Nº 2012.01.1.059187-5 - Revisao de Contrato - A: MARIA APARECIDA PEREIRA DOS SANTOS MENDES. Adv(s).: DF040685 Viviane Lima Farias. R: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Adv(s).: DF022530 - Elizete Aparecida de Oliveira
Scatigna. Considerando a inércia do autor em dar andamento ao feito, conforme certidão de fl. 185, remetam-se os autos ao arquivo. Brasília DF, quarta-feira, 10/09/2014 às 19h23. Hilmar Castelo Branco Raposo Filho,Juiz de Direito .
Nº 2012.01.1.132028-7 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: SOCIEDADE EDUCACIONAL LEONARDO DA VINCI LTDA. Adv(s).:
DF029696 - Marcelo Alves de Abreu. R: ALESSANDRA MARIA DE OLIVEIRA FARIAS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. INTERESSADA: IBRAPI
- INSTITUTO BRASILEIRO DE PSICOTERAPIAS INTEGRADAS. Adv(s).: (.). Intime(m)-se o(as) Requerente(s), pessoalmente, pela via postal,
a dar andamento ao feito, no prazo de 48 h (quarenta e oito horas), cumprindo as determinações precedentes, sob pena de extinção. I. Brasília
- DF, quarta-feira, 10/09/2014 às 19h23. Hilmar Castelo Branco Raposo Filho,Juiz de Direito .
Nº 2012.01.1.173528-0 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: ITAU UNIBANCO SA. Adv(s).: DF008451 - Andre Vidigal de Oliveira. R:
M E R COMERCIO DE MADEIRA E MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA ME. Adv(s).: DF029495 - Virgilio Rodrigues Bijos Morais. R: MARDEN
EDUARDO DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF029495 - Virgilio Rodrigues Bijos Morais. Intime(m)-se o(as) Requerente(s), pessoalmente, pela via postal,
a dar andamento ao feito, no prazo de 48 h (quarenta e oito horas), cumprindo as determinações precedentes, sob pena de extinção. I. Brasília
- DF, quarta-feira, 10/09/2014 às 19h22. Hilmar Castelo Branco Raposo Filho,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2012.01.1.033627-4 - Cumprimento de Sentenca - A: CARLOS GILBERTO COSTI. Adv(s).: DF023642 - Otavio Luiz Rocha Ferreira
dos Santos. R: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL. Adv(s).: DF023167 - Tiago Cedraz Leite Oliveira.
Certifico e dou fé que nos termos da Portaria n. 02/2013, fica o advogado da parte autora, Dr. Otávio Luiz Rocha Ferreira dos Santos intimado
a retirar o alvará expedido. Brasília - DF, quinta-feira, 11/09/2014 às 13h08. .
Nº 2012.01.1.158778-3 - Indenizacao - A: INTER LIFE ASSISTENCIA INTERNACIONAL LTDA. Adv(s).: DF01424A - Grimoaldo Roberto
de Resende. R: BRASPRESS TRANSPORTES URGENTES LTDA. Adv(s).: DF014234 - Isabela Braga Pompilio. Certifico e dou fé que, nesta
data, juntei petição de TOZZINI FREIRE TEIXEIRA E SILVA ADVOGADOS às fls. 189/190. CERTIDÃO Certifico e dou fé que nos termos da
Portaria n. 02/2013, fica TOZZINI FREIRE TEIXEIRA E SILVA ADVOGADOS intimado a recolher as custas referente ao cumprimento de sentença
no prazo de trinta dias. Brasília - DF, quinta-feira, 11/09/2014 às 13h45. .
SENTENÇA
Nº 2014.01.1.076055-9 - Procedimento Ordinario - A: CLAUDILENE LUISA PEIXOTO. Adv(s).: DF008298 - Goiany Babilonia de Souza.
R: BANCO ITAUCARD S/A. Adv(s).: DF040077 - Priscila Ziada Camargo. Isto posto, julgo PROCEDENTES os pedidos para condenar a parte
ré a pagar à autora a importância de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) como compensação por danos morais. Juros legais a contar a contar do dia
12.03.14 e correção monetária a contar do arbitramento. Custas e honorários, estes no percentual de 15% do valor da condenação, pela parte ré.
Com o trânsito em julgado, pagas as custas finais e tomadas as providências de praxe, arquive-se. P.R.I. Brasília - DF, quinta-feira, 11/09/2014
às 13h45. Hilmar Castelo Branco Raposo Filho,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2012.01.1.194361-0 - Embargos A Execucao - A: EVANDRO DUARTE NOGUEIRA. Adv(s).: GO012219 - Edgar Antonio Garcia
Neves. R: J.L.S.. Adv(s).: DF004741 - Antonio Vale Leite. A: EDILSON DIVINO COELHO. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que, nesta data, juntei
ofício da comarca de Goiânia - GO à fl. 283 CERTIDÃO Certifico e dou fé que nos termos da Portaria n. 02/2013, ficam as partes intimadas a
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