Edição nº 168/2014
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 11 de setembro de 2014
Nº 2013.01.1.059229-8 - Cobranca - A: ITAU UNIBANCO SA. Adv(s).: GO027495 - Carlos Alberto Miro da Silva Filho. R: CARLOS
ALBERTO AMALIO DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Aguarde-se por 30 (trinta) dias, nos termos do art. 267, inciso III do CPC, contados
da data da intimação do despacho de fls. 183. Sem manifestação da parte, e independentemente de novo despacho, intime-se pessoalmente
a Parte Autora, por carta com AR, a promover o andamento do feito em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção por abandono. Com
ou sem manifestação quanto a esta última intimação, voltem-me conclusos. Brasília - DF, segunda-feira, 08/09/2014 às 18h29. José Rodrigues
Chaveiro Filho,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2014.01.1.072508-7 - Procedimento Ordinario - A: MARIA BASTOS MATOS. Adv(s).: DF041083 - Valter Demesio Bomfim Junior.
R: SINDICATO DOS TRAB SAUDE TRAV PREV E AS SOC DF SINDPREVDF. Adv(s).: DF008583 - Julio Cesar Borges de Resende. O recurso
de apelação interposto a fls. 143/154 é tempestivo e foram recolhidos as custas e o preparo. Presentes os requisitos de admissibilidade, recebo
o recurso em ambos os efeitos (artigo 520 do Código de Processo Civil). Intimem-se para contrarrazões no prazo legal. Após, remetam-se os
autos ao E. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, com as nossas homenagens. I. Brasília - DF, segunda-feira, 08/09/2014 às 18h29.
José Rodrigues Chaveiro Filho,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2014.01.1.099250-8 - Procedimento Sumario - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO BAHAMAS. Adv(s).: DF018374 - Weverton Ribeiro
Severo. R: NILDA MAGACHO COSTA (ESPOLIO DE). Adv(s).: DF006037 - Adir Xavier Sant'anna. O recurso de apelação interposto a fls. 56/59 é
tempestivo. A parte ré é beneficiária de assistência judiciária gratuita. Presentes os requisitos de admissibilidade, recebo o recurso em ambos os
efeitos (artigo 520, caput, do Código de Processo Civil). Intimem-se para contrarrazões no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal
de Justiça do Distrito Federal e Territórios, com as nossas homenagens. I. Brasília - DF, segunda-feira, 08/09/2014 às 17h51. José Rodrigues
Chaveiro Filho,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2014.01.1.137163-5 - Procedimento Ordinario - A: MIGUEL ARCANJO NETO. Adv(s).: DF026631 - Miguel Arcanjo Neto. R: DELL
COMPUTADORES DO BRASIL LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Traga a parte autora procuração, conferindo poderes ao patrono subscritor
da inicial, sob pena de indeferimento. Brasília - DF, terça-feira, 09/09/2014 às 16h53. José Rodrigues Chaveiro Filho,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2012.01.1.018749-2 - Cumprimento de Sentenca - A: OSCARINA AMARAL FERREIRA. Adv(s).: DF004830 - Oliveira Belchior
Ribeiro. R: EDVAN RONDINELE DE LIMA. Adv(s).: DF003270 - Nevio Campos Salgado. Adote a Secretaria a rotina disponível no sistema
RENAJUD, a fim de verificar a existência de registro de veículos em nome da executada. Em caso positivo, proceda-se o bloqueio administrativo,
desentranhando-se o Mandado para penhora do referido bem, cuja diligência deverá ser cumprida no endereço constante do sistema. Restando
a medida inócua, intime-se o credor a indicar bens do devedor passíveis de penhora. Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Cumpra-se.
Brasília - DF, terça-feira, 09/09/2014 às 16h53. José Rodrigues Chaveiro Filho,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2012.01.1.198498-9 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: COOPERPLAN COOPERATIVA ECONOMIA CREDITO MUTUO
SERVIDORES MINISTERIO PLANEJAMENTO ORCAMENTO GESTAO EDUCACAO DESENVOLVIMENTO INDUSTRIA COMERCIO
EXTERIOR INTEGRACAO NACIONAL COMUNICACOES CIDADES DESENVOLVIMENTO SOCIAL COMBATE FOME PRESIDENCIA DA
REPUBLICA. Adv(s).: DF021461 - Fabiano de Almeida Nunes. R: JOSE MARIA VENCESLAU. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Aguarde-se
manifestação do exequente Brasília - DF, terça-feira, 09/09/2014 às 15h06. José Rodrigues Chaveiro Filho,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2013.01.1.110724-7 - Cumprimento de Sentenca - A: OSCARINA AMARAL FERREIRA. Adv(s).: DF004830 - Oliveira Belchior Ribeiro.
R: EDVAN RONDINELE DE LIMA. Adv(s).: DF003270 - Nevio Campos Salgado. Cumpra-se fl.155. Brasília - DF, terça-feira, 09/09/2014 às 16h53.
José Rodrigues Chaveiro Filho,Juiz de Direito Substituto .
SENTENÇA
Nº 2014.01.1.128725-0 - Procedimento Ordinario - A: ALEX SANDRO JESUS DE SOUZA. Adv(s).: DF02281A - Fernando Cassio
Pereira da Costa. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Ante o exposto, e considerando que não se perfectibilizou a relação
processual, eis que a Parte Ré não foi citada, HOMOLOGO a desistência expressamente formulada pela Parte Autora, e, em conseqüência,
JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas, se houver, pela
Parte Autora (art. 26, caput, do CPC). Sem honorários advocatícios eis que não foi formada a relação processual. Transitada em julgado diante
da renúncia tácita ao prazo recursal, remetam-se os autos ao Contador para cálculo das custas porventura existentes, ficando autorizado à parte
autora o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, mediante traslado. Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivemse os autos. Sentença registrada nesta data. Publique-se. Intimem-se. Brasília - DF, segunda-feira, 08/09/2014 às 18h32. José Rodrigues Chaveiro
Filho,Juiz de Direito Substituto .
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Nº 2014.01.1.134069-5 - Procedimento Ordinario - A: KELI CRISTINA MAYER WOJTUNIK. Adv(s).: DF030488 - Lindemberg Soares
Portela Cavalcante. R: BANCO SANTANDER BRASIL SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. DECISÃO Cite-se a parte requerida para oferecimento
de resposta no prazo legal, com as advertências de estilo. Brasília - DF, segunda-feira, 08/09/2014 às 18h45Hora. José Rodrigues Chaveiro
Filho,Juiz de Direito Substituto .
DIVERSOS
Nº 2014.01.1.127975-4 - Procedimento Sumario - A: BTS TRANSPORTE ESCOLAR LTDA EPP. Adv(s).: DF008993 - Ruber Marcelo
Sardinha. R: LEANDRO AUGUSTO DE ARAUJO CUNHA BUENO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Trata-se de feito de conhecimento, que deve
tramitar pelo procedimento comum sumário. Designe-se a audiência PRÉVIA prevista nos Arts. 277 e 278 do CPC. Cite-se para comparecer
à audiência designada e apresentar contestação oral ou escrita, sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e de serem
considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial. Advirta-se o Réu de que a contestação deverá ser apresentada por advogado.
Na forma do disposto no Art. 278, do CPC, a parte ré, caso deseje produzir provas testemunhais, deverá apresentar em audiência o respectivo
rol e, caso deseje produzir provas periciais, deverá, na mesma oportunidade, formular quesitos e indicar assistentes técnicos, tudo sob pena
de preclusão. As provas documentais somente poderão ser juntadas aos autos até a data desta assentada, também sob pena de preclusão.
Fica ciente o Requerente que ausente seu procurador na audiência designada, preclusa estará a oportunidade para manifestar-se acerca da
contestação e documentos, bem assim de requerer a produção de provas. Brasília - DF, segunda-feira, 08/09/2014 às 17h53. José Rodrigues
Chaveiro Filho,Juiz de Direito Substituto CERTIDÃO - De ordem do Dr. JOSÉ RODRIGUES CHAVEIRO FILHO, Juiz de Direito Substituto,
conforme fls. 18 dos presentes autos, designo o dia 04/11/2014 às 14:30 h para realização de audiência prévia (Arts. 277/278 do CPC). Os
autos serão encaminhados para expedição das citações e intimações necessárias. . Brasília - DF, segunda-feira, 08/09/2014 às 18h50. Viviane
Nobrega de Almeida,Técnico Judiciário .
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