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TJDFT 10/09/2014 -Pág. 1134 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 10/09/2014 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 167/2014

Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 10 de setembro de 2014

Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante, designo o dia 26/09/2014, às 16h para realização de audiência DE VISTORIA
JUDICIAL. P. I. Núcleo Bandeirante - DF, terça-feira, 26/08/2014 às 12h55..
Nº 2014.11.1.003132-3 - Abertura, Registro e Cumprimento Detestamento - A: MARIA CLAUDIA LAMEGO TEIXEIRA SOARES.
Adv(s).: DF014799 - GUSTAVO SCAGLIARINI JARDIM. R: NAO HA. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. 1 - Recebo a petição de folha 17
como emenda à inicial. Anote-se. 2 - Trata-se de Ação de registro e cumprimento de testamento, onde MARIA CLAUDIA LAMEGO TEIXEIRA
SOARES juntou testamento particular, folhas 06/31, contendo as declarações de última vontade do extinto LUIZ FELIPE DE LA TORRE BENITEZ
TEIXEIRA SOARES. 3 - O feito prosseguirá nos termos dos arts. 1125 e ss do CPC, consoante determina os arts. 1130 a 1133 do CPC. 4 - Em
uma análise perfunctória, não vislumbro a ocorrência de irregularidades no documento apresentado. 5 - Declaro aberta a sucessão testamentária
dos bens deixados por LUIZ FELIPE DE LA TORRE BENITEZ TEIXEIRA SOARES. Nomeio MARIA CLAUDIA LAMEGO TEIXEIRA SOARES
como testamenteira. 5.1 - Expeça-se o termo intimando-a a subscrevê-lo, no prazo de 05 dias, nos termos do art. 1127 do CPC. 6. Intimem-se os
herdeiros e as testemunhas para cumprimento do disposto nos art. 1131 e 1132, do CPC. 6 - Após, vista ao Parquet. P. Núcleo Bandeirante - DF,
sexta-feira, 25/07/2014 às 13h57. Maria Leonor Leiko Aguena,Juíza de Direito CERTIDAO - Com fundamento legal na Portaria nº 001 deste Juízo,
datada de 12/11/2009: INTIMO a parte AUTORA a vir assinar e retirar o termo de compromisso de testamenteiro expedido, e que se encontra à
sua disposição na contracapa dos autos. P. Núcleo Bandeirante/DF, 04 de setembro de 2014 às 13h46...
Ato processual
Nº 2012.11.1.003315-6 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: AMV PAPEIS DISTRIBUIDORA LTDA (NO REP. LEGAL). Adv(s).:
DF020234 - Wendel Junior de Souza Meireles, DF036357 - Gabriel Henriques Valente. R: PAPELGRAF GRAFICA E EDITORA LTDA ME (NO
REP. LEGAL). Adv(s).: Nao Consta Advogado. De acordo com a PORTARIA Nº 06, 13 de junho de 2012 (art.162, § 4º, do CPC), faço intimar o
exequente a providenciar o recolhimento das custas no juízo deprecado, com urgência, conforme guia enviada a estes autos pelo juízo deprecado.
Após, faço providenciar a abertura do Vol. II dos autos. I. Núcleo Bandeirante, 09 de setembro de 2014 às 16h32.. JANETE RICKEN LOPES
DE BARROS Diretora de Secretaria .
CERTIDAO
Nº 2013.11.1.005037-3 - Monitoria - A: COOPERFORTE COOP EC CRED MUT DOS FUNC DE INST FIN PUB FED( NO REP. LEGAL).
Adv(s).: DF039784 - BRUNO NUNES PERES. R: SALUSTIANO FERREIRA MAIA NETO. Adv(s).: DF020190 - HUMBERTO FERNANDO VALLIM
PORTO. Certifico e dou fé que, em cumprimento à r. determinação da MMª Juíza de Direito da Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões
do Núcleo Bandeirante, designo o dia 23/10/2014, às 14h para realização de audiência DE CONCILIAÇÃO. P. I. Núcleo Bandeirante - DF, terçafeira, 26/08/2014 às 15h01..
CERTIDÃO DE JUNTADA E INTIMAÇÃO
Nº 2012.11.1.003623-6 - Cumprimento de Sentenca - A: ANTONIO RODRIGUES DANTAS. Adv(s).: DF031704 - Ricardo Santoro
Nogueira. R: RENILSON FREIRE DO NASCIMENTO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. 2- INTIMO o autor para manifestar-se acerca da certidão
de fl. 65. 3- Decorrido o prazo do item 2., sem manifestação, faço aguardar a iniciativa da parte por trinta dias. Após, faço expedir intimação
eletrônica, para que a parte interessada dê regular andamento ao feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de, em caso de inércia,
extinção do feito. \PautaP. Núcleo Bandeirante/DF, 09 de setembro de 2014 às 16h49.. .
Nº 2014.11.1.003537-5 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO PANAMERICANO SA. Adv(s).: DF38136A Rosangela da Rosa Correa. R: PHELIPE EMANNUEL ALCANTARA ASSIS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. 2- INTIMO o autor para manifestarse acerca da certidão de fl. 34. 3- Decorrido o prazo do item 2., sem manifestação, faço aguardar a iniciativa da parte por trinta dias. Após, faço
expedir intimação eletrônica, para que a parte interessada dê regular andamento ao feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de,
em caso de inércia, extinção do feito. \PautaP. Núcleo Bandeirante/DF, 09 de setembro de 2014 às 16h56.. .

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