Edição nº 162/2014
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 3 de setembro de 2014
Nº 2007.01.1.150225-9 - Mandado de Seguranca (civel) - A: ANTONIO CLAUDIO SERAFIM DOS REIS. Adv(s).: DF018071 - Akira
Sasaki, DF08909E - Rosana Rocha Carneiro Marx. R: SUBSECRETARIO OPER SEG PUB DIR OPER SEG PUB GER PLAN CONT EV. Adv(s).:
DF004171 - Maria Wilma de Azevedo Silva Mansur, DF015229 - Luiz Felipe Bulus Alves Ferreira, Proc(s).: 15229 - PR-MARIA WILMA DE
AZEVEDO SILVA MANSUR. Trata-se de mandado de segurança no qual, tendo-se concedido a segurança em primeira instância, tal decisão
foi mantida pelas instâncias superiores. Os autos retornaram e não há manifestação das partes, conforme fls. 303. As decisões transitaram em
julgado. Assim, arquivem-se os autos. Brasília - DF, sexta-feira, 29/08/2014 às 18h03. Germano Crisóstomo Frazão,Juiz de Direito .
Nº 2010.01.1.012034-2 - Cumprimento de Sentenca - A: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF009833 - Denilson Fonseca Gonçalves.
R: EDSON VENANCIO DE ARAUJO. Adv(s).: DF026934 - Joselito Farias dos Santos. R: JOAO GILBERTO SOARES. Adv(s).: DF026934 Joselito Farias dos Santos. Defiro o pedido de fls. 418/421. Oficie-se conforme a disponibilidade desta serventia. I. Brasília - DF, segunda-feira,
01/09/2014 às 14h02. Germano Crisóstomo Frazão,Juiz de Direito .
Nº 2011.01.1.172081-4 - Condenatoria - A: CRISTIANE MARIA DE LIMA E SILVA. Adv(s).: DF019385 - Diogenes Ribeiro da Silva. R:
DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF029195 - Marcelo de Oliveira Soares. A: FABIO CRUZ DE SOUZA. Adv(s).: DF019385 - Diogenes Ribeiro da
Silva. A: LUCI APARECIDA SANTOS. Adv(s).: DF019385 - Diogenes Ribeiro da Silva. A: RAQUEL PEREIRA DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF019385
- Diogenes Ribeiro da Silva. A: SONIA APARECIDA SOARES DIAS. Adv(s).: DF019385 - Diogenes Ribeiro da Silva. A: WANDERLI SILVA DE
OLIVEIRA ALVERNAZ. Adv(s).: DF019385 - Diogenes Ribeiro da Silva, Proc(s).: PR-NAO INFORMADO. Anote-se na capa dos autos que o feito
se encontra em fase de cumprimento de sentença. Altere-se o registro no Sistema e comunique-se à Distribuição, na forma do Provimento Geral
da Corregedoria. Intimem-se os executados para, no prazo de 10 (dez) dias, dar cumprimento ao despacho de fl. 184. Brasília - DF, segundafeira, 01/09/2014 às 15h03. Germano Crisóstomo Frazão,Juiz de Direito .
Nº 36757/96 - Embargos A Execucao - A: SANDAUTO AUTO PECAS LTDA. Adv(s).: DF003902 - Esmeraldino Barbosa Neto. R: BRB
BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF008304 - Pedro Carlos Martins Bahia, DF009522 - Luiz Antonio Martins Bahia. A: SANDOVAL FERREIRA
DA SILVA. Adv(s).: (.). Defiro, em parte, o pedido de fls. 104 para que se proceda a consulta ao sistema RENAJUD. Oficie-se conforme a
disponibilidade deste serventia. I. Brasília - DF, segunda-feira, 01/09/2014 às 13h17. Germano Crisóstomo Frazão,Juiz de Direito .
Nº 2011.01.1.209919-9 - Execucao - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF027458 - July Cristiny Fernandes Ferreira, DF033913
- Marcos Lehmen. R: TAMBORIL RESTAURANTE LTDA. Adv(s).: DF019398 - Ezequiel Salvador, DF035410 - Rafael Virginio Delbons. R: JOSE
ADJUTO DE CASTRO. Adv(s).: (.), Proc(s).: PR-NAO INFORMADO. Indefiro o pedido de fls. 93, uma vez que não pode este juízo, no objetivo
de localizar bens passíveis de expropriação do executado, violar a privacidade deste, quando tal obrigação recai sobre o exequente. Assim,
intime-se a parte exeqüente para requerer o que entender de direito. Brasília - DF, segunda-feira, 01/09/2014 às 13h33. Germano Crisóstomo
Frazão,Juiz de Direito .
Nº 2012.01.1.196292-4 - Acao de Conhecimento - A: ROSANA MARIA DE LIMA CAMARGO. Adv(s).: DF018565 - Tatiana Freire Alves,
DF028702 - Juliana de Paula Moraes. R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF010667 - Fabio Soares Janot, Proc(s).: PR-NAO INFORMADO.
Tendo em vista a manifestação do perito de fls. 295, desconstituo-o. Nomeio como "expert" do Juízo o Dra. Rosylane Nascimento, com dados no
cadastro da Corregedoria, telefone 4102-9310, endereço eletrônico: [email protected], o qual deverá ser intimada para, em 5 (cinco)
dias, juntar proposta de honorários e para, uma vez aprovada, apresentar em 30 (trinta) dias, laudo pericial. Saliento, desde já, que os honorários
periciais deverão limitar-se a R$ 1.000,00 (um mil reais), nos termos do art. 7º, da Portaria Conjunta nº. 53/2011, e que serão pagos somente
após o transito em julgado da sentença, conforme art. 6º, da referida Portaria Conjunta, em razão da autora litigar sob o pálio da justiça gratuita.
Destaco, também, que poderá ser feito adiantamento de até R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), desde que comprovada a necessidade
deste valor para a realização da perícia. Brasília - DF, sexta-feira, 29/08/2014 às 17h27. Germano Crisóstomo Frazão,Juiz de Direito .
Nº 2005.01.1.072445-5 - Execucao de Sentenca - A: FRANCINALDO ALMEIDA DOS SANTOS. Adv(s).: DF008583 - Julio Cesar Borges
de Resende, DF011723 - Roberto Gomes Ferreira, DF018629 - Mario Luiz Rebelo Miquelino Cunha, DF09421E - Thais Helena Casas Carneiro.
R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF026559 - Sarah Guimaraes de Matos, Proc(s).: PR-SARAH GUIMARAES BATISTA. Intime-se o exequente
para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar sobre os cálculos elaborados pela Contadoria. Registro que eventual pedido de execução
de honorários deverá ser processado nos autos dos embargos 97196-8/2011. Brasília - DF, segunda-feira, 01/09/2014 às 14h22. Germano
Crisóstomo Frazão,Juiz de Direito .
Nº 2009.01.1.050067-9 - Cautelar Inominada - A: CITELUZ SERVICOS DE ILUMINACAO URBANA S/A. Adv(s).: DF011848 - Paulo
Roberto Moglia Thompson Flores. R: CEB COMPANHIA ENERGETICA DE BRASILIA (HOLDING). Adv(s).: DF007210 - Francisco Jose de
Campos Amaral, DF011467 - Murilo Bouzada de Barros. R: CEB DISTRIBUICAO S/A. Adv(s).: (.). R: DAM ENGENHARIA E CONSULTORIA
LTDA. Adv(s).: DF012004 - Andre Puppin Macedo, DF025562 - Priscila Brito Marangon, DF027407 - Acioli Cardoso Silva. Cuida-se de pedido de
cumprimento de sentença (acórdão) condenatória(o) transitada(o) em julgado definitivamente. Anote-se na capa dos autos, altere-se o registro
no Sistema e comunique-se à Distribuição, na forma do Provimento Geral da Corregedoria. Nos termos da jurisprudência do e. STJ, intime-se
o devedor, na pessoa de seu advogado, mediante publicação, a teor do art. 475-J do Código de Processo Civil, para efetuar o pagamento do
débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena do pagamento de multa, no percentual de 10% sobre o valor total do débito. Saliento, desde já,
que não tendo o executado advogado constituído nos autos, deverá ser intimado pessoalmente. Caso não haja pagamento voluntário do valor da
condenação, certifique-se e intime-se a parte credora para requerer o que entender de direito, juntando aos autos planilha atualizada do débito.
I. Brasília - DF, sexta-feira, 29/08/2014 às 17h25. Germano Crisóstomo Frazão,Juiz de Direito .
Nº 2010.01.1.000920-4 - Declaratoria - A: MARIA ROSA TASSOTTI MIGUEL. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R:
DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL - DETRAN/DF. Adv(s).: DF025301 - Moacir Rodrigues Xavier. R: DEPARTAMENTO
DE TRANSITO DE MINAS GERAIS - DETRAN/MG. Adv(s).: MG056401 - Paulo de Tarso Jacques de Carvalho. R: JOSE CELIO DE LIMA. Adv(s).:
SP284183 - Jose Daniel Tasso, Proc(s).: PR-FERNANDO ZANETTI STAUBER. Mantenho a sentença prolatada. Recebo a apelação interposta
nos efeitos devolutivo e suspensivo. Remetam-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. Brasília - DF, segundafeira, 01/09/2014 às 12h59. Germano Crisóstomo Frazão,Juiz de Direito .
Nº 2011.01.1.209917-4 - Execucao - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF027458 - July Cristiny Fernandes Ferreira. R:
TAMBORIL RESTAURANTE LTDA. Adv(s).: DF019398 - Ezequiel Salvador, DF035410 - Rafael Virginio Delbons. R: JOSE ADJUTO DE CASTRO.
Adv(s).: DF019398 - Ezequiel Salvador, DF035410 - Rafael Virginio Delbons, Proc(s).: 35410 - PR-NAO INFORMADO. Indefiro o pedido de fls.
83, uma vez que não pode este juízo, no objetivo de localizar bens passíveis de expropriação do executado, violar a privacidade deste, quando
tal obrigação recai sobre o exequente. Assim, intime-se a parte exeqüente para requerer o que entender de direito. Brasília - DF, sexta-feira,
29/08/2014 às 17h16. Germano Crisóstomo Frazão,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2008.01.1.133208-5 - Cumprimento de Sentenca - A: OSCARINA SILVA GUSMAO MACHADO. Adv(s).: DF019450 - Mauro Severino
Dias, DF030802 - Kezia Machado Gusmao. R: BRB - BANCO DE BRASILIA S/A. Adv(s).: DF011361 - Alan Lady de Oliveira Costa, DF017708
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