Edição nº 156/2014
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 26 de agosto de 2014
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 1999.01.1.062791-2 - Rescisao de Contrato - A: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF008947 - Rildete
Xavier de Souza, DF011880 - Miguel Roberto Moreira da Silva, DF012967 - Jesus Jacomo Manzan, DF016453 - Flavio Luiz Medeiros Simoes,
DF09240E - Polyana Santos Aguiar, DF11729E - Laryssa Soares Neves. R: FLAVIA ALVES PANZEA. Adv(s).: DF015123 - Sebastiao Moraes
da Cunha. R: PAULO SERGIO SILVA PANZEA. Adv(s).: DF015123 - Sebastiao Moraes da Cunha. R: CLAUDIA DA SILVA PANZEA . Adv(s).:
DF015123 - Sebastiao Moraes da Cunha. R: ANA TEIXEIRA MAGALHAES ( CITADA ) ( CITADA ) . Adv(s).: DF011344 - Helenice Alves Porto.
R: ARABELA RODRIGUES CHAVES BARBOSA . Adv(s).: DF011344 - Helenice Alves Porto. R: BRUNO DE SOUZA LIMA. Adv(s).: DF011344
- Helenice Alves Porto. R: CARLOS ALBERTO MANGUEIRA. Adv(s).: DF011344 - Helenice Alves Porto. R: CARLOS MACHADO DA SILVA .
Adv(s).: DF011344 - Helenice Alves Porto. R: DAVI EVANGELISTA DE MEDEIROS. Adv(s).: DF011344 - Helenice Alves Porto. R: DOMINGOS
CLEDIS DANTAS. Adv(s).: DF011344 - Helenice Alves Porto. R: EDGAR DE CASTRO TORRES . Adv(s).: DF011344 - Helenice Alves Porto.
R: EDMILSON DE SIQUEIRA CAMPOS. Adv(s).: DF011344 - Helenice Alves Porto. R: EDUARDO DE OLIVEIRA PINTO ( CITADA ) . Adv(s).:
DF011344 - Helenice Alves Porto. R: FRANCISCA GOMES DE ARAUJO DEUS. Adv(s).: DF011344 - Helenice Alves Porto. R: GIOVANNI DA
SILVA BARBOSA. Adv(s).: DF011344 - Helenice Alves Porto. R: JAIME HENRIQUE CAETANO FERREIRA. Adv(s).: (.). R: IRACEMA LIMA
FIGUEREDO SILVA. Adv(s).: (.). R: MARIA IVANETE VAZ PASSOS. Adv(s).: (.). R: SILVIA LUCAS RICARDO. Adv(s).: (.). R: MARCELO LOPES
DA SILVA. Adv(s).: (.). R: DILENE DO C. ALMEIDA. Adv(s).: (.). R: JOSEIA REIS MUNIZ. Adv(s).: (.). R: JUSCIMAR MENDONCA DA SILVA.
Adv(s).: (.). R: LAZARO BORGES FILHO. Adv(s).: DF011344 - Helenice Alves Porto. R: LUCIA GALDINO CHAVES. Adv(s).: DF011344 - Helenice
Alves Porto. R: MARIA DA CONCEICAO GONCALVES DE MACEDO. Adv(s).: (.). R: MARIA DE FATIMA FERREIRA. Adv(s).: (.). R: MARIA
DE LOURDES AGUIAR DE BARROS. Adv(s).: (.). R: GERVASIO MENDES BORGES DE BARROS. Adv(s).: (.). R: MARIA LEDA DE CASTRO
CORREA. Adv(s).: DF011344 - Helenice Alves Porto. R: MARIA ZILDA DOS ANJOS SILVA. Adv(s).: (.). R: REINALDO APARECIDA DA CRUZ
MESQUITA. Adv(s).: (.). R: VERA LUCIA IDALINA DE PAULA. Adv(s).: DF011344 - Helenice Alves Porto. Fls. 609/618. Recebo o recurso de
apelação interposto pela parte requerida no duplo efeito. Dê-se vista a(o) apelado(a) para contrarrazões. Após, subam os autos ao e. Tribunal
de Justiça do Distrito Federal e Territórios, com as homenagens de estilo. Int. Brasília - DF, sexta-feira, 22/08/2014 às 15h30. Carlos D. V.
Rodrigues,Juiz de Direito .
Nº 2011.01.1.017407-5 - Procedimento de Liquidacao - A: MPDFT MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS. Adv(s).:
DF123321 - Ministerio Publico. R: ESPOLIO DE IVAN ALVES CORREA. Adv(s).: DF000360 - Celso Renato D'avila, DF021742 - Fernanda de Paula
Botelho Goncalves, DF038994 - Maria Cecilia Hermes Rodrigues. R: CESAR ACATAUASSU ALVES CORREA. Adv(s).: DF000360 - Celso Renato
D'avila, DF001297 - Geraldo Nunes, DF008364 - Magda Ferreira de Souza. R: PLANRURAL PLANEJAMENTO ADMINISTRACAO NEGOCIOS
RURAIS LTDA. Adv(s).: DF000360 - Celso Renato D'avila, DF009090 - Ruth Maria Teixeira Guerreiro Cacais, DF021742 - Fernanda de Paula
Botelho Goncalves, TO001579 - Filomena da Conceicao Almeida Cunhal. A fim de viabilizar o trâmite regular do cumprimento de sentença,
atentem-se as partes ao objeto de cada um dos feitos: 1°) Autos n. 2011.01.1.017407-5: liquidação da sentença quanto à indenização pelos
danos ambientas irrecuperáveis. 2°) Autos n. 2010.01.1.210175-6: cumprimento de sentença no que toca à recuperação da área degradada.
Ante a situação descrita à fl. 153, dispenso o expert anteriormente designado e nomeio HALINA SOARES JANCOSKI, CRBio 62.250/04, para
funcionar como perita do juízo, o qual deverá ser intimada para apresentar proposta de honorários no prazo de 10 dias, nos termos delineados
às fls. 89/90. Vindo a proposta, digam as partes no prazo de 10 dias (art. 475-D, parágrafo único, do CPC). Somente após as diligências, voltemme conclusos para apreciação das questões suscitadas acerca da penhora no rosto dos autos do inventário. Intimem-se. Brasília - DF, sextafeira, 22/08/2014 às 15h27. Carlos D. V. Rodrigues,Juiz de Direito .
Nº 2010.01.1.210175-6 - Cumprimento de Sentenca - A: MPDFT MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS. Adv(s).:
DF333333 - Ministerio Publico do Distrito Federal e Territorios. R: IVAN ALVES CORREA. Adv(s).: DF000360 - Celso Renato D'avila, DF009090
- Ruth Maria Teixeira Guerreiro Cacais. R: CESAR ACATAUASSU ALVES CORREA. Adv(s).: DF000360 - Celso Renato D'avila, DF009090 Ruth Maria Teixeira Guerreiro Cacais. R: PLANRURAL PLANEJAMENTO E ADM DE NEGOCIOS RURAIS LTDA. Adv(s).: DF000360 - Celso
Renato D'avila, DF009090 - Ruth Maria Teixeira Guerreiro Cacais. A fim de viabilizar o trâmite regular do cumprimento de sentença, atentem-se
as partes ao objeto de cada um dos feitos: 1°) Autos n. 2011.01.1.017407-5: liquidação da sentença quanto à indenização pelos danos ambientas
irrecuperáveis. 2°) Autos n. 2010.01.1.210175-6: cumprimento de sentença no que toca à recuperação da área degradada. Fls. 541/552. Nos
termos do art. 43 do Código de Processo Civil, ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão por seu espólio. Assim, noticiado o
falecimento de IVAN ALVES CORREA providencie a Secretaria as respectivas alterações para correta composição do polo passivo da demanda,
conforme requerido. Após, dê-se vista dos autos ao Ministério Público para que se manifeste quanto às medidas que pretende ver adotadas
nestes autos para a efetiva recuperação da área. Brasília - DF, sexta-feira, 22/08/2014 às 15h28. Carlos D. V. Rodrigues,Juiz de Direito .
SENTENÇA
Nº 2012.01.1.199115-3 - Acao de Conhecimento - A: JOSE RAUL ALKMIM LEAO. Adv(s).: DF015217 - Fernanda Brandao Magalhaes da
Rocha, DF038019 - Pablo Lemos Figueiredo de Paiva. R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF012461 - Alexandre Castro Cerqueira, DF022064
- Robson Vieira Teixeira de Freitas. R: AGEFIS AGENCIA DE FISCALIZACAO DO DF. Adv(s).: (.), Proc(s).: PR-NAO INFORMADO. Fls. 718/723.
De modo a garantir a segurança da prestação jurisdicional, protegendo a parte contra eventual modificação do julgado pelo próprio sentenciante,
estabelece o art. 463 do CPC vigorosa limitação ao juiz, para somente autorizar a modificação da sentença quando voltada a corrigir inexatidões
materiais ou erros de cálculos, ou nas hipóteses de embargos declaratórios. E é cabível tal espécie recursal para sanar obscuridade, omissão ou
contradição, conforme dispõe o art. 535 do Código de Processo Civil. Assim, a parte requerente por meio de embargos declaratórios a modificação
da sentença que julgou improcedente sua pretensão. São cabíveis embargos declaratórios para sanar obscuridade, omissão ou contradição,
conforme dispõe o art. 535 do Código de Processo Civil. Compulsando os autos, nota-se que o provimento discorre pontualmente sobre as
questões imprescindíveis ao deslinde da demanda, não se sustentando assim quaisquer alegações de omissão, contradição ou obscuridade no
julgado. Ademais, os embargos visam alterar o provimento sob o fundamento de omissão da decisão. Entretanto, só há efeitos modificativos em
embargos declaratórios quando suscitada omissão a ser suprida e a natureza desta permitir, que não ocorre no presente feito. Assim, conheço
do recurso, porém nego-lhe provimento. Intime-se. Brasília - DF, sexta-feira, 22/08/2014 às 15h31. Carlos D. V. Rodrigues,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2011.01.1.193607-5 - Execucao de Obrigacao de Fazer - A: MPDFT MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E
TERRITORIOS. Adv(s).: DF333333 - Ministerio Publico do Distrito Federal e Territorios. R: JOSE RAUL ALKMIM LEAO. Adv(s).: (.). Certifico e
dou fé que o r. despacho de fl. 263, será republicado tendo em vista não ter constado da certidão de publicação(fl.265), o nome do Advogado da
parte Executada. Do que para constar lavrei a presente Brasília - DF, sexta-feira, 22/08/2014 às 15h52. .
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