Edição nº 146/2014
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 12 de agosto de 2014
Varas de Execuções Fiscais da Circunscrição Judiciária de Brasília
Vara de Execução Fiscal do DF
EXPEDIENTE DO DIA 08 DE AGOSTO DE 2014
Juíza de Direito: Soniria Rocha Campos D'assunção
Diretor de Secretaria: Antonio Washington de Oliveira Santos
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DESPACHO
Nº 2014.01.1.020959-9 - Execucao Fiscal - A: FPDF. Adv(s).: DF018470 - BRUNO PAIVA DA FONSECA. R: VIACAO ITAPEMIRIM SA.
Adv(s).: SP215912 - RODRIGO MORENO PAZ BARRETO. DESPACHO - Tendo em vista a 3ª fase do programa RECUPERA/DF, instituída pela
Lei Distrital n. 5.365/14, que concede benefícios fiscais como descontos de até 99% dos juros e multas, e também considerando-se a natureza
e o valor exacerbado do débito da parte executada, designo audiência de conciliação para o dia 21/08/2014 às 16h30. Após, caso não haja
manifestação/comparecimento da parte executada, remetam-se os autos ao Distrito Federal, com urgência, para que manifeste-se acerca do
bem indicado à penhora. Intime-se por publicação. Brasília - DF, quinta-feira, 07/08/2014 às 18h14. Livia Lourenço Gonçalves,Juíza de Direito
Substituta.
DECISAO
Nº 2004.01.1.034928-3 - Execucao Fiscal - A: FPDF. Adv(s).: DF016531 - ANGELO BARBOSA LOVIS. R: ITATICO COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA e outros. Adv(s).: DF021506 - KARINA GERMANA DE SOUZA ANDRADE. R: JOSE FUSCALDI CESILIO. Adv(s).: (.).
DECISAO - Ciente da interposição de agravo em face da decisão de fls. 653. Certifique se houve requisição de informações pelo E. TJDFT. Em
caso positivo, encaminhem-se, com urgência. Quanto ao reforço de penhora de fls. 656, aguarde-se a audiência desginada para o dia 13 de
agosto de 2014, momento em que ambas as partes serão intimadas do ato constritivo. No mais, aguarde-se a audiência já designada. I. Cumprase. Brasília - DF, quinta-feira, 07/08/2014 às 17h59. Livia Lourenço Gonçalves,Juíza de Direito Substituta.
Nº 2013.01.1.189683-2 - Anulatoria - A: ITATICO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ME. Adv(s).: DF021506 - KARINA GERMANA DE
SOUZA ANDRADE. R: FPDF FAZENDA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF777777 - PROCURADOR DO DF. DECISAO - Recebo
a apelação, somente no efeito devolutivo. À Apelada, para as contra-razões. Após, remetam-se os autos ao Egrégio TJDFT, com as nossas
homenagens. Antes, porém, desentranhe-se aos autos do processo de execução fiscal, que não será suspenso. Int. Brasília - DF, quinta-feira,
07/08/2014 às 17h51. Livia Lourenço Gonçalves,Juíza de Direito Substituta.
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