Edição nº 144/2014
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 7 de agosto de 2014
de 2%. Ante a sucumbência mínima do autor, condeno a ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que, na forma do
art. 21, parágrafo único, do Código de Processo Civil, arbitro em R$ 600,00 (seiscentos reais). Para o caso de execução provisória da sentença,
arbitro em 12 meses de aluguel o valor da caução. Fica, a ré, desde já, intimada a efetuar o pagamento da condenação e dos honorários de
sucumbência, no prazo de até 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado, sob pena de aplicação da multa de 10% (dez por cento) prevista
no art. 475-J do CPC, bem como fixação de novos honorários pela fase de cumprimento. Fica, também, intimado, o credor, a dizer, em até 5
(cinco) dias do término do prazo para pagamento espontâneo, se têm interesse no cumprimento forçado. Nesta hipótese deverá juntar planilha
atualizada do débito e recolher as custas iniciais da fase de cumprimento, bem como indicar as medidas executórias que entender cabíveis.
Decorrido o prazo indicado no item anterior e não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Sentença registrada nesta
data. Publique-se. Intimem-se. Brasília - DF, terça-feira, 05/08/2014 às 13h19. Carlos Fernando Fecchio dos Santos,Juiz de Direito Substituto .
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Nº 2011.01.1.234020-6 - Execucao - A: WILSON CARLOS DE SOUZA. Adv(s).: DF022125 - Ariel Gomide Foina, DF13128E - Paula
Furtado Goulart. R: EDILENE GONCALVES DE SOUZA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: MORONE DA SILVA REZENDE.
Adv(s).: (.). Tratam-se de Embargos de Declaração opostos por WILSON CARLOS DE SOUZA em face da decisão proferida às fls. 357,
objetivando o saneamento de alegados vícios materiais existentes no referido decisum. Alega, nesse sentido, a existência de erro material no
último parágrafo da decisão embargada, requerendo que se esclareça se a suspensão se limita à parcela controversa ou incontroversa da dívida.
É o relatório. Fundamento e decido. O art. 535, do Código de Processo Civil, assim dispõe: "Cabem embargos de declaração quando: I - houver,
na sentença ou no acórdão, obscuridade ou contradição: II - for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal". Em análise,
vislumbra-se na presente decisão o referido vício. Pelo exposto, DECLARO o erro material existente na decisão, para que em seu último parágrafo
se passe a ler: "Quanto à quantia controversa, determino a suspensão do feito." Na parte em que não foi objeto de correção, permanece a
decisão como lançada nos autos (fls. 357). Dê-se vista à Defensoria Pública para manifeste-se sobre a planilha encaminhada pela Contadoria,
fls. 360/362, promovendo o depósito da quantia incontroversa, nos termos da decisão de fl. 357. Prazo: 10 (dez) dias, já computados em dobro.
Int. Brasília - DF, terça-feira, 05/08/2014 às 15h08. Carlos Fernando Fecchio dos Santos,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2013.01.1.084729-6 - Reparacao de Danos - A: GUILHERME AGUIRRA FIORESE. Adv(s).: DF019875 - Vinicius de Aquino e Teixeira.
R: PAULO HONESKO IMOVEIS LTDA. Adv(s).: DF023053 - Silvio Lucio de Oliveira Junior, DF035017 - Ronaldo Barbosa Junior. A: FLAVIA
CRISTINA BIZZOTTO DE CARVALHO FIORESE. Adv(s).: (.). R: MARCIA JANNAINA DE SOUSA PACHECO. Adv(s).: DF023053 - Silvio Lucio de
Oliveira Junior. Posto isso, conheço dos embargos opostos e, no mérito, nego-lhes provimento. Intimem-se. Brasília - DF, terça-feira, 05/08/2014
às 13h21. Carlos Fernando Fecchio dos Santos,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2014.01.1.045326-3 - Procedimento Ordinario - A: ALEXIS SALES DE PAULA E SOUZA. Adv(s).: DF024301 - Alexis Sales de Paula
e Souza. R: JOAO PAULO CUNHA. Adv(s).: DF026966 - Rodrigo de Bittencourt Mudrovitsch. Posto isso, conheço dos embargos opostos e, no
mérito, nego-lhes provimento. Intimem-se. Brasília - DF, terça-feira, 05/08/2014 às 16h21. Carlos Fernando Fecchio dos Santos,Juiz de Direito
Substituto .
JUNTADA
Nº 2014.01.1.107633-8 - Procedimento Sumario - A: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS. Adv(s).: DF003558 Maria Alessia C.valadares Bomtempo. R: GLADSON RODRIGUES DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que juntei,
ao verso desta folha, AR referente à citação frustrada da parte ré/requerida (GLADSON RODRIGUES DOS SANTOS), em razão de mudança de
endereço. Nos termos do art. 1º, V da Portaria nº 01 de 29 de outubro de 2012, fica a parte autora intimada a indicar o endereço atualizado da
parte requerida, mediante publicação eletrônica, no DJ-e, endereçada a seu advogado Prazo: 10 (dez) dias. Brasília - DF, terça-feira, 05/08/2014
às 13h40. .
EXPEDIENTE DO DIA 05 DE AGOSTO DE 2014
Juiz de Direito: Flavio Augusto Martins Leite
Diretor de Secretaria: Paulo Goncalves Costa
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDAO
Nº 2011.01.1.230089-5 - Monitoria - A: SHV GAS BRASIL LTDA. Adv(s).: DF011099 - CARLOS EDUARDO FONTOURA DOS SANTOS
JACINTO, DF017092 - Marcos Vinicius Mendonca Ferreira Lima, DF06501E - Joao Salgueiro dos Santos Pereira, DF12124E - Felipe Lopes
Bonasser, DF12720E - Luis Pereira Lima Filho. R: OUROGAS COMERCIO VAREJISTA DE GAS LTDA ME - Parte Baixada e outros. Adv(s).:
DF008765 - EDUARDO MILEN VIEGAS. R: EDUILSON AIRES RODRIGUES - Parte Baixada. Adv(s).: (.). R: ODELIA RODRIGUES DE SOUSA
- Parte Baixada. Adv(s).: (.). Circunscrição :1 - BRASILIA Processo :2011.01.1.230089-5 Vara : 224 - VIGÉSIMA QUARTA VARA CÍVEL DE
BRASÍLIA 24VC - EDITAL INTIMACAO HASTA Ação: Monitória. Processo nº2011.01.1.230089-5. Exequente(s): SHV GAS BRASIL LTDA.
Executado(s): OUROGAS COMERCIO VAREJISTA DE GAS LTDA ME (Baixa com Ofício), EDUILSON AIRES RODRIGUES (Baixa com Ofício)
e ODELIA RODRIGUES DE SOUSA (Baixa com Ofício). Finalidade deste Edital: Intimação do(s) executado(s) e interessados para que tomem
conhecimento da hasta pública que se realizará no dia 23 de outubro de 2014 às 14h50min, por preço igual ou acima da avaliação e, não havendo
arrematante, no dia 06 de novembro de 2014, às 14h50min, pelo maior lance oferecido, ainda que inferior ao valor da avaliação, desde que não
atinja preço vil, do(s) seguinte(s) bem(ns): terreno situado na Quadra 03, Conjunto G, Lote 08, Área de Desenvolvimento Econômico, PRÓ DF,
Ceilândia / DF, medindo 10,000m de frente e fundo e 30,000m pelas laterais esquerda e direita, com área total de 300 m², Dep. Fiel: Eduilson
Aires Rodrigues e Odélia Rodrigues de Sousa, Registrado no Cartório do 6º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, sob a matrícula
nº 19.967. Total da avaliação: R$ 525.000,00 (quinhentos e vinte e cinco mil reias). Consta o débito do imóvel no valor de R$ 2.700,73 ( dois
mil e setecentos reais e setenta e três centavos ) junto à Secretaria de Fazenda do Distrito Federal. Local de realização da hasta pública: Átrio
do Forum de Brasília/DF, Bloco B, Ala B, térreo. Ficam cientes os interessados de que a arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato
do preço pelo arrematante ou, no prazo de até 15 (quinze) dias, mediante caução, e de que taxas, emolumentos e impostos, se houver, são de
responsabilidade do arrematante. Cientificando que este Juízo tem sua sede na Praça Municipal, Fórum de Brasília, Bloco B, Ala C, sala 424
Brasília-DF, funcionando nos dias úteis das 12:00 às 19:00 horas. Expediu-se o presente, que vai devidamente assinado, publicado e afixado uma
cópia em lugar de costume. como determina a Lei. Dado e passado na cidade de Brasília/DF, 22 de julho de 2014 às 16h51 Eu, Paulo Gonçalves
Costa, Diretor de secretaria, o subscrevo PAULO GONCALVES COSTA Diretor de Secretaria .
Nº 2012.01.1.003243-4 - Monitoria - A: EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICACOES SA EMBRATEL. Adv(s).: DF040077 PRISCILA ZIADA CAMARGO. R: MONTANA PLANEJAMENTO E SERVICOS LTDA. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. Circunscrição :1 BRASILIA Processo :2012.01.1.003243-4 Vara : 224 - VIGÉSIMA QUARTA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA 24VC - EDITAL DE CITAÇÃO EM AÇÃO
MONITÓRIA Nos termos dos artigos 231 e 232 do Código de Processo Civil, e por determinação do MM Juiz de Direito em Exercício nesta vara,
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