Edição nº 143/2014
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 6 de agosto de 2014
Civil. Após, com ou sem manifestação venham os autos conclusos para sentença. Brasília - DF, sexta-feira, 01/08/2014 às 14h42. Mara Silda
Nunes de Almeida,Juíza de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2008.01.1.108342-3 - Acao de Conhecimento - A: GIOCONDA MAMERI CALCAGNO DE SOUSA. Adv(s).: DF018565 - Tatiana Freire
Alves, DF029191 - Elisa da Silva Jara. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF018566 - Wesley Ricardo Bento da Silva. Nos termos da Portaria n.
01/2014, deste Juízo, manifestem-se as partes acerca do retorno dos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. Brasília
- DF, sexta-feira, 01/08/2014 às 14h44. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2004.01.1.071860-2 - Cumprimento de Sentenca - R: JOAO PITELLA JUNIOR. Adv(s).: DF006259 - Marcello Alencar de Araujo,
DF016533 - Arenaldo Franca Guedes Filho, DF019275 - Renato Borges Barros, DF09412E - Apoliana Lopes Mustefaga. A: DF DISTRITO
FEDERAL. Adv(s).: DF006259 - Marcello Alencar de Araujo, DF028290 - Rogerio Oliveira Anderson, DF028377 - Rafael Santos de Barros e
Silva, DF777777 - Procurador do DF. A: ELMARA CASTELO BRANCO SIMOES GUIMARAES. Adv(s).: (.). A: EDSON PEREIRA BUSCACIO
JUNIOR. Adv(s).: (.). A: ALENCAR MENDES. Adv(s).: (.). A: JOAB ALVES RODRIGUES. Adv(s).: (.). A: MARIA EDNA PEREIRA MAZON.
Adv(s).: (.). A: MAURICIO MACEDO DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). A: ANDREA DE ABREU CERQUEIRA. Adv(s).: (.). A: NICE JANE RODRIGUES
FERREIRA. Adv(s).: (.). A: WHELLINGHTON MARCELO DOUDEMENT CAMPOS. Adv(s).: (.). A: REGINA LOPES DA SILVA. Adv(s).: (.). A:
CELIA APARECIDA MOURA XAVIER. Adv(s).: (.). A: GUSTAVO DE MELO PATRICIO OLIVEIRA. Adv(s).: (.). A: ANTONIO CARLOS COELHO
ALVES. Adv(s).: (.). A: ARMANDO LAURINDO DA SILVA. Adv(s).: (.). A: GUSTAVO SOARES LELIS. Adv(s).: (.). A: JOAQUIM MEIRELES LEITE.
Adv(s).: (.). A: ROSALVO GOMES CRUZ. Adv(s).: (.). A: LEANDRO DE LIMA E SILVA. Adv(s).: (.). A: ABDENAGO JURUA GOMES NETO.
Adv(s).: (.). A: ALESSANDRA SILVA PEREIRA TEIXEIRA. Adv(s).: (.). A: JEAN DE MORAES MACHADO. Adv(s).: (.). A: PAULA FABRICIA DE
SA PINTO CAUHY. Adv(s).: (.). A: GIOVANA RIOS DIAS. Adv(s).: (.). A: TANIA LIMA GOMES. Adv(s).: (.). A: MARINALVA COELHO MATOS.
Adv(s).: (.). A: AGAPITO GARCIA DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). A: LUIZA ALVES DE MENDONCA. Adv(s).: (.). A: ANGELA BARCELOS VALE
COMIN. Adv(s).: (.). A: DEIZE VICENTE GOMES. Adv(s).: (.). A: RICARDO WAGNER RIBEIRO. Adv(s).: (.). A: DANIEL GINO MARTINS. Adv(s).:
(.). A: ROBSON DA SILVA SOUSA. Adv(s).: (.). A: MARIA IRANEIDA VASCONCELOS. Adv(s).: (.). A: WASHINGTON LUIZ DE SOUZA BORGES.
Adv(s).: (.). A: ANTONIO CARLOS DE SOUSA. Adv(s).: (.). A: CARLA ANE DE ARAUJO LINS GOUVEIA GUEDES. Adv(s).: (.). Mantenho a
decisão agravada (fls. 700/701) por seus próprios fundamentos. Considerando que o recurso interposto já foi devidamente julgado pelo Tribunal,
concedo à autora o derradeiro prazo de cinco dias para que indique bens passíveis de penhora, sob pena de arquivamento. Ressalta-se que as
diligências já realizadas aos sistemas informatizados disponíveis a este juízo a fim de localizar bens passíveis de penhora em nome dos réus, não
serão reiteradas, ressalvada a hipótese de mudança na situação econômica da parte, devidamente comprovada nos autos, sob pena de onerar o
juízo com providências que cabem ao autor da demanda, conforme precedente do Superior Tribunal de Justiça (AgRg no REsp 1254129/RJ, Rel.
Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 02/02/2012, DJe 09/02/2012). No mesmo prazo acima assinado, caso não
localize quaisquer bens em nome dos réus, poderá a autora requer a extinção do feito conforme Portaria Conjunta nº 73 do TJDFT e Provimento
nº 09 da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal, publicados em 08/10/2010 com a consequente expedição de certidão de crédito em seu
favor, ou, optar pelo arquivamento dos autos sem baixa, até que localize bens passíveis de penhora. Brasília - DF, sexta-feira, 01/08/2014 às
14h46. Mara Silda Nunes de Almeida,Juíza de Direito .
Nº 2011.01.1.079750-4 - Acao de Conhecimento - A: PATRICIA MADERA TEIXEIRA. Adv(s).: DF015682 - Victor Mendonca Neiva,
DF027016 - Milena Galvao Leite, DF029191 - Elisa da Silva Jara. R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF018977 - Alysson Sousa Mourao,
DF777777 - Procurador do DF, Proc(s).: 77777 - PR-. Conforme consignado na decisão de fl. 315 a autora já fez vários pedidos de gratuidade
da justiça e, depois de longo período de total abandono do processo, ela novamente reitera o mesmo pedido, tantas vezes indeferido. Assim,
novamente indefiro o pedido de gratuidade da justiça (fl. 318/319). Concedo o derradeiro prazo improrrogável de cinco dias para a autora cumprir
a determinação de fl. 315, sob pena de julgamento do feito no estado em que se encontra. Brasília - DF, sexta-feira, 01/08/2014 às 14h47. Mara
Silda Nunes de Almeida,Juíza de Direito .
Nº 2013.01.1.060700-3 - Acao de Conhecimento - A: KESTER BRITTO SILVA. Adv(s).: DF000968 - Ulisses Riedel de Resende,
DF005980 - Marco Antonio Bilibio Carvalho, DF020001 - Thais Maria Silva Riedel de Resende. R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF028560 Marcos de Araujo Cavalcanti, DF777777 - Procurador do DF, Proc(s).: 77777 - PR-NAO INFORMADO. Recebo a apelação interposta pelo autor
(fls. 482/491) no duplo efeito. Ao apelado para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 dias. Após, não havendo outros pedidos, remetam-se
os autos ao Tribunal de Justiça. Brasília - DF, sexta-feira, 01/08/2014 às 14h49. Mara Silda Nunes de Almeida,Juíza de Direito .
Nº 2003.01.1.004278-3 - Cumprimento de Sentenca - A: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS.
Adv(s).: DF123321 - Ministerio Publico. R: PURIPLAN DISTRIBUIDORA LTDA. Adv(s).: DF015192 - Elvis Del Barco Camargo. R: DF DISTRITO
FEDERAL. Adv(s).: DF014571 - Leo Ferreira Leoncy. Expeça-se mandado para penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem até a
satisfação do crédito a ser cumprido no endereço fornecido à fl 853. Brasília - DF, sexta-feira, 01/08/2014 às 14h46. Mara Silda Nunes de
Almeida,Juíza de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2011.01.1.232543-5 - Ordinaria - A: ELI SERGIO BEZERRA DE MELO. Adv(s).: DF017427 - Lucyara Ribeiro de Lima, DF019590 Tatyana Marques Santos de Carli. R: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF015479 - Eduardo Vidal Xavier, DF024614 - Bernardo Sampaio
Marks Machado, DF034768 - Ricardo Victor Ferreira Bastos. Certifico que juntei petição às fls. 439-440, apresentada pelo autor. Nos termos da
Portaria n. 01/2014, deste Juízo, fica o réu intimado a efetuar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de
incidência da multa de 10%, nos termos do artigo 475-J, do Código de Processo Civil. Brasília - DF, sexta-feira, 01/08/2014 às 14h49. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2014.01.1.004128-5 - Procedimento Ordinario - A: BRUNA DA NATIVIDADE RIBEIRO. Adv(s).: DF013267 - Wander Perez. R:
DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF009833 - Denilson Fonseca Gonçalves, DF777777 - Procurador do DF, Proc(s).: 77777 - PR-DENILSON
FONSECA GONCALVES. Recebo a apelação interposta pelo autora (fls. 197/216) no duplo efeito. Ao apelado para apresentar contrarrazões,
no prazo de 15 dias. Após, não havendo outros pedidos, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça. Brasília - DF, sexta-feira, 01/08/2014 às
14h50. Mara Silda Nunes de Almeida,Juíza de Direito .
Nº 2004.01.1.036785-8 - Cumprimento de Sentenca - A: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF013907 - Paola Aires Correa Lima. R:
ENIVALDA CARLOS DE LIMA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: ALCENIR PINTO DE OLIVEIRA. Adv(s).: Defensoria Publica
do Distrito Federal, Proc(s).: PR-JOAQUIM FRANCISCO NUNES BANDEIRA, PR-DENISE CARDOSO MINERVINO, PR-EWERTON AZEVEDO
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