Edição nº 141/2014
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 4 de agosto de 2014
Contadoria Judicial. Na mesma oportunidade, deverá o autor , SE FOR O CASO, se manifestar sobre o interesse ou não em renunciar ao crédito
do valor excedente a 10 (dez) Salários Mínimos (R$ 7.240,00) para que possa optar pelo pagamento do saldo sem o precatório, nos termos do
art. 13,§ 5º da Lei 12.153/09. No mesmo prazo deverá a parte requerente manifestar-se acerca da impugnação aos cálculos feita pelo Distrito
Federal, FL.58. Registre-se que em caso de concordância, será expedido, de imediato o PRECATÓRIO ou RPV, conforme o caso. Ressaltese que a cópia dos cálculos da Contadoria acostada à contracapa dos autos NÃO deverão ser retiradas por nenhuma das partes, uma vez que
estas serão utilizadas para acompanhar o precatório ou RPV. O extravio desta poderá retardar o envio do precatório e/ ou RPV ao COORPRE.
Brasília - DF, sexta-feira, 01/08/2014 às 14h11. .
Nº 2012.01.1.158048-3 - Acao de Conhecimento - A: RAIMUNDA RIBEIRO DE ANDRADE. Adv(s).: DF011723 - Roberto Gomes
Ferreira. R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF033428 - Luciano Tenorio de Carvalho. A: JACKELINE GONZAGA GONCALVES LIMA. Adv(s).:
(.). A: VILMAI PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: (.). A: VERA FELICIANO DA SILVA. Adv(s).: (.). A: JACQUELINE DANTAS TORRES DA ROCHA.
Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que o requerido não se manifestou sobre os cálculos da Contadoria Judicial. Assim, de ordem da Mma. Juíza de
Direito Marília de Ávila e Silva Sampaio, intimo a parte AUTORA, no prazo de quinze dias, sobre os cálculos da Contadoria Judicial. Ressaltese que a cópia dos cálculos da Contadoria acostada à contracapa dos autos NÃO deverão ser retiradas por nenhuma das partes, uma vez que
estas serão utilizadas para acompanhar o precatório ou RPV. O extravio desta poderá retardar o envio do precatório e/ ou RPV ao COORPRE.
Brasília - DF, sexta-feira, 01/08/2014 às 14h19. .
Nº 2012.01.1.163193-8 - Acao de Conhecimento - A: MARIA HELENA DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF011723 - Roberto Gomes Ferreira.
R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF033806 - Bruno Novaes de Borborema. A: DANIELA DA SILVA FERNANDES. Adv(s).: (.). A: HULDA
FERREIRA TAVARES. Adv(s).: (.). A: MARIA DALVENIRA BRAGA FREITAS DE SOUZA. Adv(s).: (.). A: MARIA ALVINA RODRIGUES DE
ARAUJO. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que o requerido não se manifestou sobre os cálculos da Contadoria Judicial. Assim, de ordem da Mma.
Juíza de Direito Marília de Ávila e Silva Sampaio, intimo a parte AUTORA, no prazo de quinze dias, sobre os cálculos da Contadoria Judicial.
Ressalte-se que a cópia dos cálculos da Contadoria acostada à contracapa dos autos NÃO deverão ser retiradas por nenhuma das partes, uma
vez que estas serão utilizadas para acompanhar o precatório ou RPV. O extravio desta poderá retardar o envio do precatório e/ ou RPV ao
COORPRE. Brasília - DF, sexta-feira, 01/08/2014 às 14h18. .
Nº 2012.01.1.163219-4 - Acao de Conhecimento - A: IRATAN FROTA LIMA. Adv(s).: DF011723 - Roberto Gomes Ferreira. R: DF
DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF029144 - Giullianno Cacula Mendes. A: FULVIO STEFANNI DE FREITAS MACIEL. Adv(s).: (.). A: FLAVIO
RODRIGUES LEITE. Adv(s).: (.). A: FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA. Adv(s).: (.). A: FRANCINILDO SANTOS ZEFERINO. Adv(s).: (.). Certifico
e dou fé que o requerido não se manifestou sobre os cálculos da Contadoria Judicial. Assim, de ordem da Mma. Juíza de Direito Marília de
Ávila e Silva Sampaio, intimo a parte AUTORA, no prazo de quinze dias, sobre os cálculos da Contadoria Judicial. Ressalte-se que a cópia dos
cálculos da Contadoria acostada à contracapa dos autos NÃO deverão ser retiradas por nenhuma das partes, uma vez que estas serão utilizadas
para acompanhar o precatório ou RPV. O extravio desta poderá retardar o envio do precatório e/ ou RPV ao COORPRE. Brasília - DF, sextafeira, 01/08/2014 às 14h18. .
Nº 2013.01.1.015694-2 - Acao de Conhecimento - A: KELLY MARTINS SILVA. Adv(s).: DF038278 - Victor de Oliveira Ferreira. R: DF
DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF013376 - Ademir Marcos Afonso. Certifico e dou fé que o requerido não se manifestou sobre os cálculos da
Contadoria Judicial. Assim, de ordem da Mma. Juíza de Direito Marília de Ávila e Silva Sampaio, intimo a parte AUTORA, no prazo de quinze
dias, sobre os cálculos da Contadoria Judicial. Na mesma oportunidade, deverá o autor , SE FOR O CASO, se manifestar sobre o interesse ou
não em renunciar ao crédito do valor excedente a 10 (dez) Salários Mínimos (R$ 7.240,00) para que possa optar pelo pagamento do saldo sem
o precatório, nos termos do art. 13,§ 5º da Lei 12.153/09. Ressalte-se que a cópia dos cálculos da Contadoria acostada à contracapa dos autos
NÃO deverão ser retiradas por nenhuma das partes, uma vez que estas serão utilizadas para acompanhar o precatório ou RPV. O extravio desta
poderá retardar o envio do precatório e/ ou RPV ao COORPRE. Brasília - DF, sexta-feira, 01/08/2014 às 13h58. .
Nº 2013.01.1.061402-9 - Acao de Conhecimento - A: NANCI MARIA BRITO SANTOS. Adv(s).: DF011723 - Roberto Gomes Ferreira.
R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF029144 - Giullianno Cacula Mendes. A: LUIZA AUXILIADORA DE OLIVEIRA GOMES BITE. Adv(s).: (.).
A: LUCIANA PERES MOREIRA. Adv(s).: (.). A: ALENA MARQUES FERREIRA. Adv(s).: (.). A: APARECIDA LOPES. Adv(s).: (.). Certifico e dou
fé que o requerido não se manifestou sobre os cálculos da Contadoria Judicial. Assim, de ordem da Mma. Juíza de Direito Marília de Ávila e
Silva Sampaio, intimo a parte AUTORA, no prazo de quinze dias, sobre os cálculos da Contadoria Judicial. Ressalte-se que a cópia dos cálculos
da Contadoria acostada à contracapa dos autos NÃO deverão ser retiradas por nenhuma das partes, uma vez que estas serão utilizadas para
acompanhar o precatório ou RPV. O extravio desta poderá retardar o envio do precatório e/ ou RPV ao COORPRE. Brasília - DF, sexta-feira,
01/08/2014 às 13h45. .
Nº 2013.01.1.068781-4 - Cobranca - A: EDORILDA IZABEL ARTECHE BUZZIN. Adv(s).: DF011723 - Roberto Gomes Ferreira. R: DF
DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF033428 - Luciano Tenorio de Carvalho. A: NAZARE SUELY APOLUCENO DE SILVA. Adv(s).: (.). A: CARLA
BIBIANA NEVES MEDEIROS. Adv(s).: (.). A: ROSILEIDE MARIA DE MORAIS SALIM. Adv(s).: (.). A: MARIA DE LOURDES FERNANDES.
Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que o requerido não se manifestou sobre os cálculos da Contadoria Judicial. Assim, de ordem da Mma. Juíza de
Direito Marília de Ávila e Silva Sampaio, intimo a parte AUTORA, no prazo de quinze dias, sobre os cálculos da Contadoria Judicial. Ressaltese que a cópia dos cálculos da Contadoria acostada à contracapa dos autos NÃO deverão ser retiradas por nenhuma das partes, uma vez que
estas serão utilizadas para acompanhar o precatório ou RPV. O extravio desta poderá retardar o envio do precatório e/ ou RPV ao COORPRE.
Brasília - DF, sexta-feira, 01/08/2014 às 13h45. .
Nº 2013.01.1.098238-0 - Acao de Conhecimento - A: HERBENIA OLIVEIRA SANTOS. Adv(s).: DF011723 - Roberto Gomes Ferreira.
R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF018977 - Alysson Sousa Mourao. Intimo a parte AUTORA, no prazo de quinze dias, sobre os cálculos
da Contadoria Judicial. Ressalte-se que a cópia dos cálculos da Contadoria acostada à contracapa dos autos NÃO deverão ser retiradas por
nenhuma das partes, uma vez que estas serão utilizadas para acompanhar o precatório ou RPV. O extravio desta poderá retardar o envio do
precatório e/ ou RPV ao COORPRE. Brasília - DF, sexta-feira, 01/08/2014 às 14h12. .
Nº 2014.01.1.023625-5 - Peticao Civel - A: MAURO MARCIO SANTANA COSTA. Adv(s).: DF011723 - Roberto Gomes Ferreira. R: DF
DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF029952 - Thiago Campos Pereira. Certifico e dou fé que o requerido não se manifestou sobre os cálculos da
Contadoria Judicial. Assim, de ordem da Mma. Juíza de Direito Marília de Ávila e Silva Sampaio, intimo a parte AUTORA, no prazo de quinze dias,
sobre os cálculos da Contadoria Judicial. Ressalte-se que a cópia dos cálculos da Contadoria acostada à contracapa dos autos NÃO deverão ser
retiradas por nenhuma das partes, uma vez que estas serão utilizadas para acompanhar o precatório ou RPV. O extravio desta poderá retardar
o envio do precatório e/ ou RPV ao COORPRE. Brasília - DF, sexta-feira, 01/08/2014 às 14h02. .
DECISÃO
Nº 2014.01.1.023178-9 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: ADAO DOS REIS VALENTIM. Adv(s).: DF011555 - Ibaneis
Rocha Barros Junior. R: SLU SERVICO DE LIMPEZA URBANA DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Trata-se de feito em
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