Edição nº 138/2014
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 30 de julho de 2014
Distribuição. Não obstante a decisão de fl. 160, verifica-se que é nula a intimação da parte devedora antes de iniciada a fase de cumprimento
de sentença. Ressalte-se, por oportuno, que, em caso de liquidação por meros cálculos, deve ser aplicado o art. 475-B do CPC. As demais
questões, a ré deverá alegar em momento oportuno, após garantia do Juízo. Assim, fica o devedor intimado, na pessoa de seu advogado, a
pagar a quantia determinada, no prazo de quinze dias, sob pena de ser acrescida a multa de 10% (dez por cento), prevista no artigo 475 - J do
CPC. Fixo honorários nesta fase processual em 10% (dez por cento), que serão devidos apenas se não houver o pagamento no prazo acima
fixado. Brasília - DF, terça-feira, 08/07/2014 às 12h19. Luciana Corrêa Tôrres de Oliveira,Juíza de Direito.
Nº 2014.01.1.001105-7 - Despejo Falta de Pagamento C/c Com Cobranca - A: PATRIMONIAL SA ADMINISTRADORA DE
EMPREENDIMENTOS. Adv(s).: DF007379 - JOSE MAURICIO DE OLIVEIRA. R: MARIA DO SOCORRO BARBOSA DA SILVA. Adv(s).: NAO
CONSTA ADVOGADO. Verificada a possibilidade jurídica, adequação e necessidade do pedido reconvencional, bem como a conexão com o
pedido cumulado de cobrança, recebo a reconvenção. Comunique-se à Distribuição. Anote-se na capa dos autos. Ao autor reconvindo para
apresentar contestação, réplica e se manifestar sobre os documentos juntados. Brasília - DF, segunda-feira, 16/06/2014 às 18h08. Luciana Corrêa
Tôrres de Oliveira,Juíza de Direito .
Nº 2014.01.1.072313-7 - Outros Procedimentos Jurisdicao Voluntaria - A: AURINEIDE MARIA DE FARIAS e outros. Adv(s).: DF015292
- MARCIO DE SOUZA OLIVEIRA. R: ADHEMAR MARCONDES DE MOURA (ESPOLIO DE) e outros. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. Tratase de procedimento de jurisdição voluntária, determinando a aplicação dos arts. 1.113 a 1.119 do CPC. Retifique-se a autuação. Comprove, o
autor, o encerramento do arrolamento sumário, com a expedição do formal de partilha, condição "sine qua non" para o procedimento de alienação
judicial, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Int. Brasília - DF, quarta-feira, 04/06/2014 às 18h32. Luciana Corrêa Tôrres
de Oliveira,Juíza de Direito.
DIVERSOS
Nº 2009.01.1.179231-7 - Revisional - A: CRISTIANO VEIGA DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF023053 - SILVIO LUCIO DE OLIVEIRA JUNIOR.
R: OMNI SA. Adv(s).: SP012199 - PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO. Chamo o feito à ordem. Verifico que o segundo parágrafo do
despacho de fl.249, não foi atentamente cumprido pela Secretaria, vez que não publicou a decisão de fl.247. Assim, publique-se-a juntamente com
este. Preclusa, cumpra-se o último parágrafo da decisão de fl.265, com a remessa dos autos ao TJDFT. Brasília - DF, segunda-feira, 14/07/2014
às 17h32. Luciana Corrêa Tôrres de Oliveira,Juíza de Direito DECISAO - 1. Recebo a apelação interposta pelo requerente nos efeitos devolutivo e
suspensivo, porquanto tempestiva. Intime-se a parte apelada para razões de contrariedade, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação
da presente decisão. (...) Brasília - DF, quinta-feira, 05/09/2013 às 15h38. Itamar Dias Noronha Filho,Juiz de Direito Substituto.
Nº 2010.01.1.179624-4 - Indenizacao - A: DROGARIA TREVO SOS LTDA. Adv(s).: DF029359 - ALESSANDRO MARTINS MENEZES.
R: PROFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA. Adv(s).: RJ173524 - MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA.
Recebo a apelação nos efeitos devolutivo e suspensivo, eis que tempestiva. Intime-se a parte apelada para razões de contrariedade, no prazo
de 15 (quinze) dias, contados da publicação da presente decisão. Após, subam os autos ao e. TJDFT, com as nossas homenagens. Brasília DF, quinta-feira, 20/06/2013 às 19h32. Alex Costa de Oliveira,Juiz de Direito Substituto DESPACHO - Cadastrado o nome do novo advogado da
ré. Considerando que a publicação da decisão (fl.375) que recebeu o recurso de apelação interposto pela autora (fl.376), se deu após a ré ter
nomeado novos advogados (fls.377/382), republique-se a decisão de fl.375, juntamente com o presente despacho. Int. Brasília - DF, quinta-feira,
10/07/2014 às 18h08. Luciana Corrêa Tôrres de Oliveira,Juíza de Direito.
CERTIDÃO
Nº 2003.01.1.040642-4 - Ordinaria - A: ERALDO FERNANDES LEITE. Adv(s).: DF015777 - Beatriz Verissimo de Sena. R: SISTEL.
Adv(s).: DF00750A - Luiz Antonio Muniz Machado. A: IRACEMA COELHO BOTELHO. Adv(s).: (.). A: JOSE CARDOSO. Adv(s).: (.). A: MARIA
RAIMUNDA PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que juntei ao feito os esclarecimentos prestados pela Contadoria Judicial, juntei
à(s) fl(s). retro. Nos termos do despacho da fl. 1509/1511, abro vista às partes Requerente, Requerente, Requerente, Requerente ERALDO
FERNANDES LEITE, IRACEMA COELHO BOTELHO, JOSE CARDOSO, MARIA RAIMUNDA PEREIRA DA SILVA e Requerido SISTEL para se
manifestarem, no prazo comum de 5 (cinco) dias. Brasília - DF, segunda-feira, 14/07/2014 às 17h48. .
Nº 2013.01.1.191590-0 - Procedimento Ordinario - A: WEDERSON OSMAR MOREIRA. Adv(s).: DF024461 - Wederson Osmar
Moreira. R: MB ENGENHARIA SPE 040 SA. Adv(s).: SP091311 - Eduardo Luiz Brock, SP149754 - Solano de Camargo. R: ALVORADA
EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES SA. Adv(s).: SP149754 - Solano de Camargo. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei a petição
do Requerido MB ENGENHARIA SPE 040 SA e ALVORADA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES SA, às fls127/180. Certifico que, nesta
data, juntei ao feito a réplica de fls.181/187. Certifico e dou fé que, nos termos do art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, c/c o art. 162, § 4º,
do CPC, INTIMO as partes para dizer se ainda pretendem requerer ou produzir algum outro tipo de prova que não a documental, justificando, em
caso positivo, a necessidade e a utilidade da prova requerida, sob pena de ser indeferida a sua produção. Não será considerado atendimento
da presente determinação o pedido ou protesto genérico por produção de provas. Prazo: 5 (cinco) dias. Brasília - DF, segunda-feira, 14/07/2014
às 17h57. .
Nº 1998.01.1.002979-4 - Execucao de Sentenca - A: LEONEL MAGNO DA FONSECA PINTO. Adv(s).: DF01441A - Jose Eymard
Loguercio, DF016785 - Marcos Vinicius Ottoni, DF01681A - Marthius Savio Cavalcante Lobato, DF11680E - Priscila Fontes Ibiapina Cunha,
DF12080E - Rodrigo Bernardes de Assis. R: PREVI CAIXA DE PREVID DOS FUNC DO BB SA. Adv(s).: DF016785 - Marcos Vinicius Ottoni,
DF11740E - Rayanna dos Reis Alves. Certifico e dou fé que juntei ao feito os esclarecimentos prestados pela Contadoria Judicial, juntei à(s) fl(s).
retro. Nos termos do despacho da fl. 1378/1379, abro vista às partes Exequente LEONEL MAGNO DA FONSECA PINTO e Executado PREVI
CAIXA DE PREVID DOS FUNC DO BB SA para se manifestarem, no prazo comum de 5 (cinco) dias. Brasília - DF, segunda-feira, 14/07/2014
às 18h05. .
Nº 2007.01.1.015245-4 - Cumprimento de Sentenca - A: ROZEVERT ALVES GEBRIM. Adv(s).: DF008348 - Haroldo Teixeira Bilio
Gebrim, DF012715 - Dalva Marina de Oliveira Gebrim. R: LMR ROLAMENTOS. Adv(s).: SP133071 - Renato Mazzafera Freitas. Certifico e dou
fé que juntei ao feito os esclarecimentos prestados pela Contadoria Judicial, juntei à(s) fl(s). retro. Nos termos do despacho da fl. 411, abro vista
às partes Exequente ROZEVERT ALVES GEBRIM e Executado LMR ROLAMENTOS para se manifestarem, no prazo comum de 5 (cinco) dias.
Brasília - DF, segunda-feira, 14/07/2014 às 18h. .
Nº 2009.01.1.075633-5 - Cumprimento de Sentenca - A: PAULO FONSECA MERCON. Adv(s).: DF028440 - Sergio Fonseca
Iannini. R: FERNANDA GUIMARAES HERNANDEZ. Adv(s).: DF007009 - Fernanda Guimaraes Hernandez. R: ACAO CONSULTORIA E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF010502 - Jose Raimundo de Carvalho. Certifico e dou fé que juntei ao feito
os esclarecimentos prestados pela Contadoria Judicial, juntei à(s) fl(s). retro. Nos termos do despacho da fl. 153, abro vista às partes
Exequente PAULO FONSECA MERCON e Executada, Executado FERNANDA GUIMARAES HERNANDEZ, ACAO CONSULTORIA E
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