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TJDFT 25/07/2014 -Pág. 461 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 25/07/2014 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 135/2014

Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 25 de julho de 2014

Nº 2013.01.1.074185-9 - Reintegracao / Manutencao de Posse - A: MARIA DA CONCEICAO MENDES SOUZA. Adv(s).: MG053908
- Bauer Souto Santos. R: FRANCISCO MENDES DE SOUSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. INTERESSADA: TERRACAP COMPANHIA
IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF026164 - Vivian Vitali Mendes Rocha, Proc(s).: ERESSADA - PR-NAO INFORMADO. Tendo em vista
a inércia da Advocacia Geral da União em dizer se tem interesse no feito, promova o autor o andamento do feito. I. Brasília - DF, quinta-feira,
17/07/2014 às 18h44. Rodrigo Otávio Donati Barbosa,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2014.01.1.103156-2 - Procedimento Ordinario - A: J.D.L.A.. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: DF DISTRITO
FEDERAL. Proc(s).: NAO INFORMADO. Em consulta ao Sistema Track Care da Central de Regulação de Internação (fl. 40), transparece que a
busca por leitos com o adequado suporte está sendo realizado somente perante o ICDF. Assim, intimem-se, pessoalmente, o Senhor Secretário
de Saúde do Distrito Federal e o chefe da Central de Regulação de Interminação, determinando que a busca por leitos de UTI com o suporte
adequado ao caso da autora deve ser realizado em toda a rede saúde pública e privada. I. Brasília - DF, sexta-feira, 18/07/2014 às 13h03. Rodrigo
Otávio Donati Barbosa,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2007.01.1.072995-5 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF010968 - Jane Maria do Vale.
R: IVL GRAFICA E EDITORA LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: CEZAR RODOLPHO VILA NOVA RAMIREZ. Adv(s).: (.). R: RENARO
RODRIGUES MACEDO. Adv(s).: (.). Fl. 136: Antes, manifeste-se o credor quanto as medidas constritivas permitidas nos arts. 655-A e 659, §6º
do CPC. I. Brasília - DF, quinta-feira, 17/07/2014 às 18h32. Rodrigo Otávio Donati Barbosa,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2008.01.1.088668-5 - Cumprimento de Sentenca - A: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF011880 Miguel Roberto Moreira da Silva. R: FURGEL IND. E COM. DE ARTEFATOS DE ALUMINIO LTDA. Adv(s).: DF017956 - Mirian Ribeiro Rodrigues
de Melo. R: CLEONICE ANTONIA DOS REIS LIMA. Adv(s).: (.). R: MOZAR PEREIRA DE LIMA. Adv(s).: (.). Fls. 146-146: Expeça-se mandado
de penhora e avaliação. Brasília - DF, sexta-feira, 18/07/2014 às 14h50. Rodrigo Otávio Donati Barbosa,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2009.01.1.035110-8 - Cumprimento de Sentenca - A: MARIA STELLA ALVES LIMA. Adv(s).: DF016110 - Sylvanna de Jesus
Silva Schults. R: BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF01742A - Decio Flavio Goncalves Torres Freire, DF01985A - Gustavo Andere Cruz. A:
ALESSANDRA LIMA DOS SANTOS. Adv(s).: (.). A: DAVID LIMA DOS SANTOS JUNIOR. Adv(s).: (.). A: MASISTELA LIMA ALCANTARA. Adv(s).:
(.). A: JOSE AIRTON MEIRA ALCANTARA. Adv(s).: (.). Vistos etc. Tratando-se de honorários advocatícios arbitrados em valor certo, o termo
inicial para fins de correção monetária coincide com a data em que fixados, ao passo que o termo inicial para fins de juros coincide com a data de
intimação do devedor para efetuar o pagamento - a partir de quando se pode considerá-lo em mora. No caso em comento, portanto, a correção
monetária deve incidir a partir da data em que proferida a sentença, 30.11.2009 (fl. 57). E os juros, considerando a inexistência de intimação, a
partir de 23.12.2013, quando espontaneamente realizado o pagamento parcial (fl. 283). No tocante à multa do art. 475-J, não tendo sido o devedor
intimado, descabida sua incidência. Remetam-se os autos à douta Contadoria Judicial para que realize os cálculos do valor devido, considerados
os parâmetros acima mencionados, não se olvidando de efetuar o desconto do valor já pago - R$ 5.000,00. Com o retorno, digam as partes, no
prazo de 5 (cinco) dias. Intimem-se. Brasília - DF, quinta-feira, 17/07/2014 às 18h10. Rodrigo Otávio Donati Barbosa , Juiz de Direito Substituto .
Nº 2011.01.1.083867-9 - Cumprimento de Sentenca - A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF015225 - Izabela Frota Melo. R: GLAUBERT
RODRIGUES OLIVEIRA MIRANDA. Adv(s).: DF015559 - Josivan Almeida da Conceicao, Proc(s).: PR-. Consulte-se o sistema RENAJUD, para
imposição de retrição sob o véiculo descrito à fl. 84. Após, expeça-se mandado de penhra e avaliação. Brasília - DF, sexta-feira, 18/07/2014 às
16h16. Rodrigo Otávio Donati Barbosa,Juiz de Direito Substituto .
DECISÃO
Nº 2013.01.1.072972-5 - Declaratoria - A: CARLOS SARAIVA IMPORTACAO E COMERCIO LTDA. Adv(s).: MG091166 - Leonardo de
Lima Naves. R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF020432 - Ivan Machado Barbosa. A: CARLOS SARAIVA IMPORTACAO E COMERCIO
LTDA. Adv(s).: (.), Proc(s).: PR-NAO INFORMADO. Vistos etc... Trata-se de embargos de declaração com a finalidade de modificar o teor da
sentença de fls. 177. De início, cumpre esclarecer que os embargos declaratórios se prestam a corrigir omissões, obscuridades ou contradições,
sendo de se observar que nenhum desses vícios pode ser atribuído à sentença em questão. Assim, anote-se que os efeitos infringentes buscados
pela embargante devem ser objeto de via recursal própria. Por essas razões, rejeito os embargos declaratórios interpostos. Intimem-se. Brasília
- DF, quinta-feira, 17/07/2014 às 18h27. Rodrigo Otávio Donati Barbosa,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2009.01.1.188538-9 - Cumprimento de Sentenca - A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF022169 - Bruno Augusto Dantas Tavares,
DF029547 - Adamir de Amorim Fiel. R: ELIENE CELIA FERREIRA. Adv(s).: DF018639 - Raphael Sampaio Malinverni. R: MARCIO PINHO DE
CARVALHO. Adv(s).: (.). R: MICHELLE TONON BARBADO SMANIOTTO. Adv(s).: (.). R: ANDREIA SUSI LEARDINI MARTINS. Adv(s).: (.). R:
EMMANUELA MARIA SABOYA FURTADO. Adv(s).: (.). R: ALESSANDRA NOGUEIRA PEREIRA. Adv(s).: (.). R: CELESTINO CHUPEL. Adv(s).:
(.). Vistos etc... À míngua de impugnações, declaro satisfeita a obrigação objeto da condenação. Libere-se o valor depositado em favor da parte
credora. Expeça-se alvará de levantamento, como requer à fl. 552. Operada a preclusão e recolhidas as custas, remetam-se os autos ao arquivo.
Intimem-se. Brasília - DF, quinta-feira, 17/07/2014 às 18h37. Alvaro Luis de A. S. Ciarlini,Juiz de Direito .
JUNTADA
Nº 2014.01.1.000983-2 - Procedimento Ordinario - A: ANTONIO CARLOS PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: DF029299 - Paulo Roberto
Resende Boaventura. R: DF DISTRITO FEDERAL. Proc(s).: NAO INFORMADO. Nos termos da Portaria No. 01/2003, inciso XLV, deste Juízo,
certifico que transcorru "in albia" o prazo para a resposta do réu. Dessa feita, abro vista às partes para que especifiquem, justificadamente, as
provas a serem produzidas, no prazo de 5 (cinco) dias. Brasília - DF, quinta-feira, 17/07/2014 às 18h48. .
Nº 2013.01.1.098255-8 - Procedimento Ordinario - A: JOAO PEREIRA DO NASCIMENTO. Adv(s).: GO034160 - Ines Borges de
Rezende. R: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF028001 - Guilherme Rabelo de Castro, Proc(s).: PR-NAO INFORMADO. Nos termos da
Portaria No. 01/2003, inciso XLV, deste Juízo, abro vista às partes para que especifiquem, justificadamente, as provas a serem produzidas, no
prazo de 5 (cinco) dias. Brasília - DF, quinta-feira, 17/07/2014 às 19h. .
DECISÃO
Nº 1999.01.1.078134-2 - Execucao de Sentenca - A: ANTONIO QUEIROZ MONTE. Adv(s).: DF009298 - Sonia Maria Nunes Barbieri.
R: ATO DO COMANDANTE GERAL DA PMDF. Adv(s).: DF014515 - Paulo Jose Machado Correa, DF015243 - Tiago Pimentel Souza. A: PEDRO
JOSE FERREIRA TABOSA. Adv(s).: DF026013 - Amanda Galvao Ferreira Tabosa. A: FRANCISCO OLIVEIRA DE PINHO. Adv(s).: DF026013
- Amanda Galvao Ferreira Tabosa. A: EDIVALDO DOS SANTOS DE FARIAS. Adv(s).: DF026013 - Amanda Galvao Ferreira Tabosa. Mantenho
a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se o julgamento do recurso interposto. I. Brasília - DF, sexta-feira, 18/07/2014 às
13h06. Rodrigo Otávio Donati Barbosa,Juiz de Direito Substituto .

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