Edição nº 132/2014
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 22 de julho de 2014
17ª Vara Cível de Brasília
EXPEDIENTE DO DIA 15 DE JULHO DE 2014
Juiz de Direito: Caio Brucoli Sembongi
Diretora de Secretaria: Elza Regina Franco de Oliveira Mello
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDÃO
Nº 1999.01.1.006008-5 - Cumprimento de Sentenca - A: RAMALHO SALGADO. Adv(s).: DF004017 - Maria Edith Ferreira de Morais
Souza, DF029258 - Victor de Morais Curado, DF04888E - Bruno de Morais Souza, DF05517E - Victor de Morais Curado, DF06240E - Bernardo
da Escossia Fernandes, DF06840E - Abel Gomes Cunha, DF08932E - Leticia Ribeiro Dias Machado. R: FUNDACAO BANCO CENTRAL DE
PREVIDENCIA PRIVADA. Adv(s).: DF009563 - Eduardo Panzolini, DF009902 - Heldofranio Manoel Cipriano Guimaraes, DF014798 - Diego
da Silva Vencato, DF09331E - Juliana Kirmse Mendonca Batista Brito. A: PERCILIA HENRIQUE MENDONCA. Adv(s).: (.). A: MARIA LEA
DE CASTRO CAETANO. Adv(s).: (.). A: LAUDIONOR ALVES PORTUGAL. Adv(s).: (.). A: JOAO BATISTA FERREIRA PORTO. Adv(s).: (.). A:
FRANCISCO MARTINS SABOIA. Adv(s).: (.). A: ELIZABETH CHAVES DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). A: DAVI RODRIGUES DOCA. Adv(s).: (.). A:
CELINA DE MATOS SOUZA. Adv(s).: (.). A: CARLOS CALMON GOMES. Adv(s).: (.). Certifico que juntei petição às fls. 1885/1896, apresentada
pela parte ré. Nos termos da Portaria n. 03/2007, deste Juízo, manifeste-se a parte autora acerca da petição juntada, no prazo de 10 (dez) dias,
sob pena de extinção, inclusive sobre a petição de fl. 1875. Brasília - DF, segunda-feira, 14/07/2014 às 17h09. .
Nº 37489/96 - Execucao de Honorarios - A: NORA MIRIAM HEIT DE FREITAS. Adv(s).: DF007139 - Nora Mirian Olegario Heit. R:
TEREZA ANTONIA MARIA ADJOURI HLTZ SALMONA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: RONNIE SALMONA. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé
que, nesta data juntei o mandado e respectiva certidão do Oficial de Justiça de fls. 358/361, sem cumprimento, bem como petição da parte autor(a)
à folha 362. Nos termos da Portaria n° 3/2007, deste Juízo, manifeste-se a parte autor(a) sobre o teor da certidão do oficial de justiça, no prazo
de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Brasília - DF, segunda-feira, 14/07/2014 às 17h28. .
Nº 2010.01.1.047498-2 - Execucao - A: BANCO INTERMEDIUM SA. Adv(s).: DF009265 - Leocadio Raimundo Michetti, DF020262 Ivo Estefano Silva Siqueira, DF032296 - Gutemberg Henrique Santos Turci, MG098981 - Joao Roas da Silva. R: ANNA CRISTINA PASSOS
FRAGOSO. Adv(s).: DF021563 - Frederico Vasconcelos de Almeida, DF029992 - Corina Drumond Salvatierra. Certifico e dou fé que, transcorreu
o prazo e não houve manifestação da parte executada. Nos termos da Portaria 03/2007, deste Juízo, dê-se vista à parte autora. Brasília - DF,
segunda-feira, 14/07/2014 às 17h25. .
Nº 2009.01.1.165076-8 - Execucao Por Quantia Certa - A: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF003394 - Jose Walter de Sousa Filho,
DF015475 - Daniel Eduardo Alves Ferreira, DF09432E - Cristina Moura da Silva, DF11875E - Mirlene Rocha Alves. R: GPM COMERCIO DE
ARTIGOS ESPORTIVOS RECREATIVOS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: GUILHERME PATRAO MANHAES. Adv(s).: (.). R: ANA
LUCIA CORREIA RODRIGUES. Adv(s).: (.). Certifico que juntei carta precatória às fls. 260/272. Nos termos da Portaria n. 03/2007, deste Juízo,
manifeste-se o exequente, no prazo de 5 (cinco) dias. Brasília - DF, segunda-feira, 14/07/2014 às 17h17. .
5
Nº 2006.01.1.057318-4 - Cumprimento de Sentenca - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO PARIS. Adv(s).: DF024566 - Kelly das Gracas
Freitas. R: LUCIENE DO NASCIMENTO SOUZA. Adv(s).: DF003983 - Humberto Pires, DF019496 - Amanda Ale Franzosi, DF031191 - Larissa
Freire Macedo. CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo e não houve manifestação da parte autora. Nos termos da portaria 03/07,
deste juízo, intime-se o autor para dar andamento no feito, pessoalmente por carta, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção.
Brasília - DF, segunda-feira, 14/07/2014 às 17h31. .
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Nº 2014.01.1.033228-4 - Embargos de Terceiro - A: SHEYLA FERNANDES CARNEIRO. Adv(s).: DF012437 - Mariela Souza de Jesus.
R: CONDOMINIO DO EDIFICIO PARIS. Adv(s).: DF018253 - Gilson Carlos Elvira Lopes, DF024566 - Kelly das Gracas Freitas. A: LARA DE
SANTANA MONTALVAO CARNEIRO. Adv(s).: (.). A: LAER SOUZA CARNEIRO. Adv(s).: (.). CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o
prazo e não houve manifestação da parte autora. Nos termos da portaria 03/07, deste juízo, intime-se o autor para dar andamento no feito,
pessoalmente por carta, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção. Brasília - DF, segunda-feira, 14/07/2014 às 17h31. .
CERTIDÃO
Nº 2013.01.1.012792-6 - Reparacao de Danos - A: TAMARA LANE DUTRA RIBEIRO PIZZAROLLO. Adv(s).: DF032653 - Rodrigo
Rodrigues Alves de Oliveira, DF036351 - David Coutinho e Souza. R: IGREJA COMUNIDADE CRISTA MINISTERIO DA FE BIBLICA. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. R: IVANA NAZARE FREITAS DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). R: FELIPE FREITAS DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF022612 - Reilos
Monteiro. Certifico e dou fé que, nesta data juntei o mandado e respectiva certidão do Oficial de Justiça de fls. 117/121, sem cumprimento. Nos
termos da Portaria n° 3/2007, deste Juízo, manifeste-se a parte autora sobre o teor da certidão do oficial de justiça, no prazo de 05 (cinco) dias,
sob pena de extinção. Brasília - DF, segunda-feira, 14/07/2014 às 17h38. .
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Nº 2012.01.1.159002-5 - Reintegracao / Manutencao de Posse - A: BANCO ITAULEASING SA. Adv(s).: DF025309 - Celso Marcon.
R: WANDREZZA RIBEIRO QUIXABA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo e não houve
manifestação da parte autora. Nos termos da portaria 03/07, deste juízo, intime-se o autor para dar andamento no feito, pessoalmente por carta,
no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção. Brasília - DF, segunda-feira, 14/07/2014 às 17h39. .
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Nº 2010.01.1.167724-6 - Execucao Por Quantia Certa - A: STREMA COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA. Adv(s).:
GO010708 - Maria Natalicy Braz Mothe. R: PROTELINE DISTRIBUIDORA DE EQUIP ELETRONICO LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo e não houve manifestação da parte autora. Nos termos da portaria 03/07, deste juízo,
intime-se o autor para dar andamento no feito, pessoalmente por carta, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção. Brasília
- DF, segunda-feira, 14/07/2014 às 17h40. .
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