Edição nº 130/2014
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 18 de julho de 2014
Nº 2007.01.1.033269-2 - Usucapiao - A: CONDOMINIO RESIDENCIAL SOL NASCENTE. Adv(s).: DF025291 - Raphael Augusto Pinheiro
Anunciacao, DF027545 - Lenon Dias dos Santos, DF031183 - Jurandi Ferreira Santos. INTERESSADA: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF008943
- Mario Cesar Lopes Barbosa. R: URBANIZADORA PARANOAZINHO S.A.. Adv(s).: DF022720 - Maria Eugenia Cabral de Paula Machado,
DF033750 - Rodrigo Jose Marcondes Pedrosa Oliveira. Certifico e dou fé que a parte autora não atendeu aos termos do(a) r. despacho de fl.
1018 .E, de ordem do MM. Juiz de Direito desta Vara fica a parte autora intimada a promover o andamento do processo no prazo de 30 (trinta)
dias. Do que para constar, lavrei a presente. Brasília - DF, quarta-feira, 16/07/2014 às 14h13. .
Nº 2006.01.1.119794-4 - Execucao de Sentenca - A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF007853 - Jose Luciano Arantes, DF009706
- Valeria Ilda Duarte Pessoa, DF011254 - Heloisa Monzillo de Almeida, DF013256 - Valdson Goncalves de Amorim, DF015774 - Alexandre
Vitorino Silva. R: ELZA DE FREITAS SILVA. Adv(s).: DF017552 - Jesio Adriano Fialho. R: PETRONIO PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: DF017552 Jesio Adriano Fialho. R: DANIEL LOPES DE SOUZA. Adv(s).: DF017552 - Jesio Adriano Fialho. R: LINDALVA MELO FARIAS LOPES. Adv(s).:
DF017552 - Jesio Adriano Fialho. R: MARINALVA COELHO MATOS. Adv(s).: DF017552 - Jesio Adriano Fialho. R: TACIUS TADEU SILVEIRA
SIQUEIRA. Adv(s).: DF017552 - Jesio Adriano Fialho. R: DARLON COELHO MATOS. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: VALDIR
DE SOUZA BARBOSA. Adv(s).: DF017552 - Jesio Adriano Fialho. Certifico e dou fé que, de ordem do MM. Juiz de Direito desta Vara fica a parte
Credora intimada a retirar o Alvará. Do que para constar, lavrei a presente. Brasília - DF, quarta-feira, 16/07/2014 às 14h26. .
Nº 2010.01.1.164218-2 - Reivindicatoria - A: FIBRAL FRIGORIFICO INDUSTRIAL DE BRASILIA LTDA. Adv(s).: DF018272 - Leonidas
Alves Teixeira Filho. R: MARIA GORETE VIEIRA BATISTA. Adv(s).: DF0012034 - Wagner Sales, DF12665E - Fernanda Farias Correia Leibovich.
Juntei, à(s) fl(s). retro, conta de custas e, de ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito desta Vara, intimo a(s) parte(s) autora/sucumbente a pagar(em)
o valor apurado pela Contadoria. Prazo: 15(quinze) dias. Informo que a guia de pagamento de custas deve ser acessada EXCLUSIVAMENTE pela
página do Tribunal (www.tjdft.jus.br/servicos/custas). Em caso de dúvidas, entrar em contato com o telefone 3103-7755 / 3103-7149. Ressalto
que, nos termos do art. 128, § 1º, do Provimento Geral da Corregedoria, fica facultado às partes o desentranhamento de documentos, desde que
autorizados pelo(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara. Do que para constar, lavrei a presente. Brasília - DF, quarta-feira, 16/07/2014 às 16h31. .
Nº 2002.01.1.100631-4 - Cumprimento de Sentenca - A: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF015283 - Emilio Ribeiro. R: ERNESTO
ROCHA TORRES. Adv(s).: DF012981 - Guilherme Gaspar da Silva, Proc(s).: PR-PATRICIA NOVAES CARVALHO, PR-ANA MARIA ISAR DOS
SANTOS GOMES. Certifico e dou fé que a parte credora não se manifestou sobre o despacho retro, e de ordem do(a) MM. Dr(a). CARLOS D.
V. RODRIGUES, Juiz de Direito da Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiario do Distrito Federal, encaminho os autos para
expedição de mandado de intimação pessoal do credor para dar andamento no feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção (art. 267, § 1º,
do CPC). Do que para constar lavrei a presente. Brasília - DF, quarta-feira, 16/07/2014 às 14h12. .
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