Edição nº 126/2014
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 14 de julho de 2014
ensino médio, em 48h (quarenta e oito horas), sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem) reais, até o limite de R$ 1.000,00 (mil reais).
Cite-se e intimem-se com as advertências legais. Informe o segundo autor o estágio atual da ação noticiada, inclusive no tocante ao deferimento
da liminar. Dê-se ciência ao Ministério Público. Dou à presente força de mandado. Intimem-se. Brasília - DF, quinta-feira, 10/07/2014 às 14h39.
Jerry Adriane Teixeira , Juiz de Direito 7 .
DECISÃO
Nº 1075/93 - Cumprimento de Sentenca - A: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF024072 - Ezio Pedro Fulan, DF024075 - Matilde
Duarte Goncalves. R: CARLOS ALBERTO VILLA CHAN FILHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Defiro o requerimento de fls. 571. Aguarde-se
pelo prazo de 30 dias. Findo o prazo, determino a intimação da parte credora para que dê prosseguimento ao feito, indicando medida apta e ainda
não pleiteada para a satisfação de seu crédito, em 48h, sob pena de extinção. Diga quanto ao efetivo andamento do feito, bem assim quanto à
possibilidade de emissão de certidão de crédito, eis que "do ponto de vista estritamente jurídico, a execução arquivada sem baixa na distribuição
não tem o seu ciclo processual definitivamente encerrado, produzindo efeitos equivalentes à suspensão contemplada no artigo 791 do Código
de Processo Civil" (TJDFT, Acórdão nº 748603). Em outras palavras, o arquivamento dos autos em nada prejudicará a credora, pois a ação
continuará com registro na Distribuição, e, sempre que houver nova possibilidade concreta de constrição patrimonial, à exeqüente bastará que
requeira neste sentido, evitando-se intimações desnecessárias para impulsionamento do feito, bem como deferimento de suspensões mensais,
trimestrais, semestrais, ou até mesmo anuais, uma vez que não há que se falar em suspensão "sine die". I. Brasília - DF, quinta-feira, 10/07/2014
às 14h57. Jerry Adriane Teixeira,Juiz de Direito 05 .
CERTIDÃO
Nº 2014.01.1.031731-9 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO PANAMERICANO SA. Adv(s).: SP147020 Fernando Luz Pereira. R: RONAIR GOMES DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, expedi a(s) carta(s)
precatória, nos termos da certidão/decisão de fl. 42. Fica a Parte Interessada intimada a comprovar a sua distribuição no Juízo Deprecado e
o pagamento das custas e emolumentos necessários ao seu cumprimento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de entender este Juízo ter
havido desistência da diligência deprecada. Brasília - DF, quinta-feira, 10/07/2014 às 14h58. .
Nº 2011.01.1.127530-6 - Cumprimento de Sentenca - A: ANA MARIA BEZERRA AMORIM. Adv(s).: DF027003 - Francisco Daniel de
Brito Silva. R: JOSE ARNALDO FRABETTI. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: VALQUIRIA GOMES DE CARVALHO FRABETTI. Adv(s).: (.).
Certifico e dou fé que, nesta data, expedi a(s) carta(s) precatória requerida. Fica a Parte Interessada intimada a comprovar a sua distribuição
no Juízo Deprecado e o pagamento das custas e emolumentos necessários ao seu cumprimento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de
entender este Juízo ter havido desistência da diligência deprecada. Brasília - DF, quinta-feira, 10/07/2014 às 15h01. .
DECISÃO
Nº 2006.01.1.033751-3 - Embargos do Devedor - A: PREVI CAIXA PREVIDENCIA FUNCIONARIOS BANCO DO BRASIL GEPAB.
Adv(s).: DF016785 - Marcos Vinicius Ottoni. R: HERALDO MURICY BARRETO. Adv(s).: DF004017 - Maria Edith Ferreira de Morais Souza,
DF029262 - Bruno de Morais Souza, Nao Consta Advogado. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Conforme se vê em
consulta ao site do e. TJDFT, o agravo de instrumento interposto por Heraldo Muricy e outros teve seu seguimento negado. Desta forma, diga
a PREVI quanto ao prosseguimento do feito. Silente, arquivem-se. Intimem-se. Brasília - DF, quinta-feira, 10/07/2014 às 15h01. Jerry Adriane
Teixeira,Juiz de Direito 22 .
Nº 2014.01.1.101056-6 - Cautelar Inominada - A: CONSTRUTORA GOLDENFISC LTDA ME. Adv(s).: MG085146 - Thiago Bulhoes
Vianna de Cerqueira Leite. R: MINERACAO SULLIS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. 1 - Intime-se a parte autora para que regularize sua
representação processual para que junte aos autos o contrato social a fim de verificar a representação legal do subscritor da procuração de fl.
07. 2 - Comprove a parte autora o recebimento da notificação de fls. 39/40 pela ré, uma vez que o documento de fls. 41/42 corresponde apenas
ao protocolo de postagem. Ademais, em consulta ao site dos Correios, o objeto foi devolvido ao remetente no dia 04/06/2014 sem informar se
foi entregue ao destinatário. 3 - Comprove a existência do processo perante o DNPM, comprovando que requereu a transferência mencionada.
Intime-se. Brasília - DF, quinta-feira, 10/07/2014 às 15h01. Jerry Adriane Teixeira,Juiz de Direito 07 .
CERTIDÃO
Nº 2013.01.1.099810-8 - Exibicao de Documento Ou Coisa (civel) - A: WILMA CAVALCANTI RIZZO FILHA. Adv(s).: DF029267 Karina Neuls. R: BANCO CRUZEIRO DO SUL. Adv(s).: DF040923 - Taylise Catarina Rogerio Seixas. Certifico e dou fé que, nesta data, expedi
a(s) carta(s) precatória, nos termos da certidão/decisão de fl. 123. Fica a Parte Interessada intimada a comprovar a sua distribuição no Juízo
Deprecado e o pagamento das custas e emolumentos necessários ao seu cumprimento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de entender este
Juízo ter havido desistência da diligência deprecada. Brasília - DF, quinta-feira, 10/07/2014 às 15h08. .
DECISÃO
Nº 2014.01.1.092966-6 - Embargos de Terceiro - A: CONNECT INFORMACOES E TECNOLOGIA. Adv(s).: GO034307 - Kelly Cristiane
Rodrigues Pereira. R: JOSE MARCELINO DE ALMEIDA NETO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Suspendo o curso do feito principal, nos termos
do artigo 1.052, do CPC, somente quanto à embargante. Cite-se o embargado, por seu advogado, para contestar, querendo, em 10 (dez) dias.
Intimem-se. Brasília - DF, quinta-feira, 10/07/2014 às 15h11. Jerry Adriane Teixeira,Juiz de Direito 09 .
Nº 2013.01.1.039046-2 - Procedimento Ordinario - A: PAULO ROBERTO RODRIGUES. Adv(s).: DF010636 - Jose Edmundo de Maya
Viana. R: GENERAL MOTORS DO BRASIL SA. Adv(s).: SP199877B - Marcelo Pelegrini Barbosa. R: SMAFF AUTOMOVEIS LTDA. Adv(s).:
DF015265 - Otavio Batista Arantes de Mello. Nos termos do art. 523, § 2º, do CPC, manifestem-se o autor e a segunda ré acerca do agravo
retido interposto, querendo, no prazo de 10 (dez) dias. Os autos deverão aguardar em Cartório. Após, voltem conclusos. Brasília - DF, quintafeira, 10/07/2014 às 15h16. Jerry Adriane Teixeira,Juiz de Direito 22 .
Nº 2014.01.1.095275-4 - Procedimento Ordinario - A: NURA KAMEL ABDUL HAK. Adv(s).: DF011443 - Alba Valeria de Mendonca
Perfeito. R: ASJ INCORPORACAO E PARTICIPACOES IMOBILIARIAS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Não vejo atendida a determinação
de emenda, pois OU a autora deseja a resolução do contrato, com a antecipação dos efeitos para suspensão das parcelas, OU a incidência
de lucros cessantes futuros. O primeiro pedido é incompatível com o segundo. I. Brasília - DF, quinta-feira, 10/07/2014 às 15h12. Jerry Adriane
Teixeira,Juiz de Direito 09 .
CERTIDÃO
723