Edição nº 120/2014
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 4 de julho de 2014
2º Juizado Especial Criminal de Brasília
EXPEDIENTE DO DIA 03 DE JULHO DE 2014
Juiz de Direito: Francisco Antonio Alves de Oliveira
Diretora de Secretaria: Valeria de Fatima Veloso Bernardes Ribeiro
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
Nº 2014.01.1.016692-5 - Acao Penal - Procedimento Sumarissimo - A: MINISTERIO PUBLICO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
GERALDO HILARIO DE ANDRADE. Adv(s).: DF034498 - Igor Abreu Farias, DF035339 - Cirlei da Costa Freire, DF039741 - David Bruno Pereira
Alves. VITIMA: O ESTADO. Adv(s).: (.). Em consulta aos autos, verifica-se que Geraldo Hilário de Andrade manifestou interesse em interpor
recurso da sentença de fls. 126/129 (fls. 135/136). Desse modo, intime-se o sentenciado Geraldo, por meio do advogado regularmente constituído,
para que apresente as razões recursais no prazo de 10 dias. Transcorrido o prazo sem manifestação, remetam-se os autos à Defensoria Pública
para a apresentação das razões de apelação. Brasília - DF, quinta-feira, 03/07/2014 às 13h56. Francisco Antônio Alves de Oliveira,Juiz de Direito .
Nº 2014.01.1.097019-7 - Crimes de Calunia, Injuria e Difamacao - A: BRENO GRUBE PEREIRA. Adv(s).: DF031434 - Breno Grube
Pereira. R: TAREK ALI ABDEL AZIZ. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Compulsando os autos, verifica-se que não consta da petição inicial o local
em que ocorreram os fatos, bem como a data em que cada uma das ofensas foram proferidas. Ademais, o autor requereu, por meio de queixacrime, a condenação do querelado em razão de conduta a ser eventualmente apurada por meio de ação de inicitiva pública. Vale registrar, ainda,
que, em que pese à apresentação de declaração de hipossuficiência, não há nos autos demonstração da ausência de condições para custear o
ônus financeiro processual e tampouco do comprovante de recolhimento de preparo. Ante o exposto, intime-se o querelante para que apresente,
no prazo de 5 (cinco) dias, emenda a inicial nos termos do presente despacho. Brasília - DF, quinta-feira, 03/07/2014 às 14h39. Francisco Antônio
Alves de Oliveira,Juiz de Direito .
Nº 2014.01.1.073466-3 - Termo Circunstanciado - A: NAO HA. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. R: VERA WERNECK JARDIM.
Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. VITIMA: EDUARDO JOHNSON BUARQUE. Adv(s).: DF031245 - ROBERTO AUGUSTO MARTINS DO
NASCIMENTO. Designo o dia 31/07/2014 às 16h20 para a realização de audiência preliminar nos autos de referência. Intimem-se a autora do
fato e a vítima. Brasília - DF, terça-feira, 01/07/2014 às 17h41. Francisco Antônio Alves de Oliveira,Juiz de Direito.
CERTIDÃO
Nº 2013.01.1.148977-0 - Termo Circunstanciado - A: MARA REGINA ANDERI FLORES. Adv(s).: DF039814 - Monise Campos de
Carvalho. R: DEMA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. VITIMA: O ESTADO. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que entrei em contato por meio telefônico,
no dia 2/7/2014, com Vanusa Rocha Monteiro Lopes, presidente da Sociedade Humanitária Brasileira, e ela informou que foi comunicada acerca
dos gatos apreendidos nos presentes, bem como se disponibilizou a receber os 16 (dezesseis) animais na referida instituição. Certifico, ainda,
que, na presente data, por meio de contato telefônico, Cláudia Godói de Oliveira, depositária dos animais, se dispôs a levar os animais até o
referido local. Brasília - DF, quinta-feira, 03/07/2014 às 15h05. Márcio Bizinoto Molás Analista Judiciário DECISÃO Em consulta aos presentes
autos, verifica-se que foram apreendidos 17 (dezessete) gatos em poder de Mara Regina Anderi Flores, os quais se encontravam supostamente
em condições desfavoráveis e, em razão disso, foram deixados em depósito com a Médica Veterinária Cláudia Godói de Oliveira, RG 1507709
(fls. 10). Cláudia compareceu neste Juizado Especial Criminal e informou que um dos animais faleceu, restando 16 (dezesseis) felinos referente
aos presentes autos. Considerando o pedido de fls. 97 e as manifestações favoráeis do Ministério Público (fls. 100 - verso) e da entidade, autorizo
a Sra. Cláudia Godói de Oliveira, RG 1507709, a entregar os 16 (dezesseis) animais apreendidos nos presentes autos à Sociedade Humanitária
Brasileira (BR 251, KM 35, Chácara Bela Vista 2, São Sebastião-DF - Vanusa Rocha Monteiro Lopes (8172-2817 / 8499-3089 / 9957-8569)
ou Tatiana (9649-1184). Oficie-se à Sociedade Humanitária Brasileira (Vanusa Rocha Monteiro Lopes ou Tatiana) para que tomem ciência da
presente decisão, bem como que os animais serão ali entregues. Encaminhe-se cópia da presente decisão. Intime-se Cláudia Godói de Oliveira,
RG 1507709, para que tome ciência da presente decisão, bem como para que encaminhe os animais à Sociedade Humanitária Brasileira (BR 251,
KM 35, Chácara Bela Vista 2, São Sebastião-DF - Vanusa Rocha Monteiro Lopes (8172-2817 / 8499-3089 / 9957-8569) ou Tatiana (9649-1184).
Encaminhe-se cópia da presente decisão, bem como recibo, a ser assinado pelo responsável pela Sociedade Humanitária Brasileira, do qual
deverá constar a entrega dos 16 (dezesseis) animais pela médica veterinária Cláudia Godói de Oliveira. Cientifique-se, ainda, que Cláudia deverá
entregar o recibo de entrega dos animais, devidamente assinado, neste 2º Juizado Especial Criminal de Brasília-DF. Com a entrega do recibo
neste Juizado, arquivem-se os presentes autos, bem como o feito n. 170861-3/2013. Brasília - DF, quinta-feira, 03/07/2014 às 15h05. Francisco
Antônio Alves de Oliveira,Juiz de Direito .
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