Edição nº 90/2014
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 19 de maio de 2014
CERTIDÃO/VISTA DE AUTOS
Nº 2005.01.1.005499-5 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA E
TECNOLOGIA. Adv(s).: DF018403 - Eliane Salete Anesi, DF029047 - Alessandra Soares da Costa Melo, DF12233E - Rosane Campos de Sousa.
R: DAVID EPAMINONDAS DE ALBUQUERQUE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, afixei o edital retro em local
de costume e, por determinação do MM. Juiz, conforme o disposto no §4º do art. 162 do CPC, faço vista destes à parte autora para publicar
edital. Certifico ainda que, nos termos da Portaria nº 03, de junho de 2011, fica a parte autora intimada a informar à Secretaria deste Juízo,
imediatamente após a confirmação da veiculação, a data em que houve publicação da matéria na imprensa local, a fim de que o edital seja
incluído em pauta de publicação no Diário da Justiça eletrônico, conforme dispõe o artigo 232, inciso III, do CPC, sob pena de nulidade da citação.
Brasília - DF, quinta-feira, 15/05/2014 às 13h30. .
Nº 2012.01.1.131273-2 - Procedimento Ordinario - A: CARMEN SILVIA FONTENELLE DE MENDONCA. Adv(s).: DF017528 - Leonardo
Mendonca Marques. R: GILBERTO AMADO DA SILVA. Adv(s).: DF01590A - Gilberto Amado da Silva. R: ADERBAL LUIZ DA SILVA. Adv(s).:
DF010215 - Murilo Mendes Coelho. R: SNI SEGREDO NACIONAL IMOBILIARIO LTDA. Adv(s).: DF010215 - Murilo Mendes Coelho. Certifico
e dou fé que juntei nestes autos a petição de fls. 325/444, protocolada pela parte ré. Nos termos da Portaria nº 03, de 13 de junho de 2011,
abro vistas destes autos ao advogado do autor para tomar ciência e se manifestar acerca da petição supramencionada. Brasília - DF, quintafeira, 15/05/2014 às 13h36. .
Nº 2012.01.1.160403-5 - Manutencao de Posse - A: GILBERTO AMADO DA SILVA. Adv(s).: DF01590A - Gilberto Amado da Silva. R:
CARMEN SILVIA FONTENELLE DE MENDONCA. Adv(s).: DF017528 - Leonardo Mendonca Marques. Certifico e dou fé que juntei nestes autos
a petição de fls. 251/370, protocolada pela parte autora. Nos termos da Portaria nº 03, de 13 de junho de 2011, abro vistas destes autos ao
advogado do réu para tomar ciência e se manifestar acerca da petição supramencionada. Brasília - DF, quinta-feira, 15/05/2014 às 13h34. .
Nº 2013.01.1.026544-0 - Monitoria - A: DAUTO COELHO DOS SANTOS ME. Adv(s).: DF026976 - Vitalino Jose Ferreira Neto. R:
ANGELO JOSE LUCIO DE GOIS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, afixei o edital retro em local de costume
e, por determinação do MM. Juiz, conforme o disposto no §4º do art. 162 do CPC, faço vista destes à parte autora para publicar edital. Certifico
ainda que, nos termos da Portaria nº 03, de junho de 2011, fica a parte autora intimada a informar à Secretaria deste Juízo, imediatamente após
a confirmação da veiculação, a data em que houve publicação da matéria na imprensa local, a fim de que o edital seja incluído em pauta de
publicação no Diário da Justiça eletrônico, conforme dispõe o artigo 232, inciso III, do CPC, sob pena de nulidade da citação. Brasília - DF, quintafeira, 15/05/2014 às 14h32. .
CERTIDÃO
Nº 2011.01.1.223172-3 - Cumprimento de Sentenca - A: SIMONE DAS DORES MATTOSINHOS. Adv(s).: DF015799 - Expedito
Barbosa Junior, DF024883 - Jose Martins Ponte, DF035723 - Samuel Fernandes Martins, DF037309 - Isaque Fernandes Martins. R: SOLIDA
CONSTRUCOES LTDA. Adv(s).: DF026297 - Cleyton Soares Nogueira Menescal. Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria n. 03/2001,
fica a parte requerida intimada, por seu advogado, Dr. Cleyton Soares Nogueira Menescal - OAB/DF 26297: a) a regularizar sua representação
processual; b) a manifestar-se acerca da petição de fls. 233/248; c) a indicar seu endereço atualizado e d) da penhora que recaiu sobre os
eventuais valores a serem liberados a seu favor nos autos n. 2010.01.1.068387-4, em trâmite no Quarto Juizado Especial Cível de Brasília/DF,
para, querendo, oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. Brasília - DF, quinta-feira, 15/05/2014 às 14h35. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2011.01.1.219571-6 - Cumprimento de Sentenca - A: CARLOS ANTONIO DUARTE. Adv(s).: DF023979 - Wendel Alves Jales. R:
BANCO REGIONAL DE BRASILIA BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVES. Adv(s).: DF011361 - Alan Lady de Oliveira Costa, DF034768 Ricardo Victor Ferreira Bastos, Nao Consta Advogado. ANTE O EXPOSTO, homologo os cálculos do perito para, nos termos da sentença e do
acórdão proferidos, fixar o valor do saldo devedor em favor da instituição financeira em R$ 14.345,91 (quatorze mil, trezentos e quarenta e cinco
reais e noventa e um centavos) até 04 de maio de 2012, que deverá ser atualizado monetariamente e acrescido de juros a partir desta data. Após
a preclusão, sem novos requerimentos, arquivem-se. I. Brasília - DF, quinta-feira, 15/05/2014 às 14h56. Jerry Adriane Teixeira,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2009.01.1.070929-0 - Cumprimento de Sentenca - A: OSMAR MENDES PAIXAO CORTES. Adv(s).: DF010424 - Carlos Jose Elias
Junior, DF015553 - Osmar Mendes Paixao Cortes, DF11007E - Esdras Dantas de Souza Junior. R: DOROTEIA GONCALVES DIAS. Adv(s).:
DF011895 - Karla Andrea Passos. Nos termos da Portaria nº 03/2011, intime-se a executada para, querendo, oferecer impugnação à penhora
realizada via Bacenjud, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 475-J, parágrafo primeiro do CPC. Brasília - DF, quinta-feira, 15/05/2014 às 15h01. .
Nº 2013.01.1.103926-4 - Cobranca - A: CONDOMINIO RESIDENCIAL MAISON DO LAGO. Adv(s).: DF037261 - Wanderson Pereira
Europeu. R: GABRIEL EMILIO DE OLIVEIRA MORAES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: GUSTAVO EMANOEL DE OLIVEIRA MORAES.
Adv(s).: (.). R: NELIO AUGUSTO DE MORAES FILHO. Adv(s).: (.). R: ADELIA MARIA D MOURA. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que cancelei a
audiência designada para o dia 15/05/2014 às 14h30. Certifico ainda que fica designada nova data de audiência para o dia 15/07/2014 às 16h30..
Certifico, por fim, que encaminhei estes autos para expedição dos mandados de intimação dos réus, a serem cumpridos por oficial de justiça, e
para intimação do Ministério Público. Brasília - DF, quinta-feira, 15/05/2014 às 15h04. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2007.01.1.055969-5 - Cumprimento de Sentenca - A: FINANCEIRA ALFA S.A CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS.
Adv(s).: DF02208A - Marcio Santos Rocha, DF033184 - Eduardo dos Reis Rios Guirau, DF07626E - Jose Flavio de Paula Reis, DF08486E Adriano Fernando de Sousa do Nascimento. R: ALEXANDRE LACERDA. Adv(s).: DF010308 - Raul Canal. Trata-se de cumprimento de sentença,
em que não se obteve êxito na satisfação do crédito, apesar das várias tentativas neste sentido. O credor pugnou pelo sobrestamento do feito,
até que seja indicado bem à penhora. Na verdade, seu pedido não enseja providência capaz de dar andamento efetivo ao feito. Entendo que
nenhum óbice há para que os autos sejam encaminhados ao arquivo, eis que "do ponto de vista estritamente jurídico, a execução arquivada
sem baixa na distribuição não tem o seu ciclo processual definitivamente encerrado, produzindo efeitos equivalentes à suspensão contemplada
no artigo 791 do Código de Processo Civil" (TJDFT, Acórdão nº 748603). Em outras palavras, o arquivamento dos autos em nada prejudicará
o credor, pois a ação continuará com registro na Distribuição, e, sempre que houver nova possibilidade concreta de constrição patrimonial, ao
exequente bastará que requeira neste sentido. Conforme decisão citada, este arquivamento é muito semelhante à suspensão requerida, evitandose intimações desnecessárias para impulsionamento do feito, bem como deferimento de suspensões mensais, trimestrais, semestrais, ou até
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