Edição nº 84/2014
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 9 de maio de 2014
manifestação, FEITO PARALISADO, faço expedir carta para intimação pessoal, a fim de que a parte requerente promova o regular andamento
do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção, na forma do artigo 267, Inciso III, do CPC. P. Brasília - DF, quinta-feira,
08/05/2014 às 15h16. .
EXPEDIENTE DO DIA 08 DE MAIO DE 2014
Juiz de Direito: Luis Carlos de Miranda
Diretora de Secretaria: Kenia Kely Rodrigues Jacintho
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
Nº 2011.01.1.003807-5 - Monitoria - A: MARTINHO MARTINS DE ANDRADE. Adv(s).: DF013614 - Luis Renato Zago, DF031279 - Aline
Franco Oliveira Gadelha, MG073162 - Fernando Augusto Pereira Caetano. R: LUIZ FERNANDO DE MELO. Adv(s).: DF010326 - Elisio Morais.
Nos termos da Portaria n. 04/2012, deste Juízo, fica a parte autora intimada a retirar a carta precatória expedida, para sua instrução e ulterior
distribuição, no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena deste Juízo entender que houve desistência da diligência requerida. Transcorrido o prazo, sem
manifestação, FEITO PARALISADO, faço expedir carta para intimação pessoal, a fim de que a parte requerente promova o regular andamento
do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção, na forma do artigo 267, Inciso III, do CPC. P. Brasília - DF, quinta-feira,
08/05/2014 às 15h16. .
EXPEDIENTE DO DIA 08 DE MAIO DE 2014
Juiz de Direito: Luis Carlos de Miranda
Diretora de Secretaria: Kenia Kely Rodrigues Jacintho
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDÃO
Nº 2011.01.1.223853-3 - Cumprimento de Sentenca - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO PLINIO CANTANHEDE. Adv(s).: DF012817 Ireni Braga, DF014968 - Elisabeth Leite Ribeiro, DF033828 - Clarissa Teixeira Gorga Tedeschi. R: ARLENE BERNARDES RABELO. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. Com fincas na Portaria n.º 04/2012 deste Juízo, faço intimar a parte autora a retirar o TERMO DE PENHORA já expedido, que
se encontra na contracapa dos autos, no prazo de 30 (trinta) dias. Brasília - DF, quinta-feira, 08/05/2014 às 15h19. .
EXPEDIENTE DO DIA 08 DE MAIO DE 2014
Juiz de Direito: Luis Carlos de Miranda
Diretora de Secretaria: Kenia Kely Rodrigues Jacintho
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
Nº 2011.01.1.223853-3 - Cumprimento de Sentenca - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO PLINIO CANTANHEDE. Adv(s).: DF012817 Ireni Braga, DF014968 - Elisabeth Leite Ribeiro, DF033828 - Clarissa Teixeira Gorga Tedeschi. R: ARLENE BERNARDES RABELO. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. Com fincas na Portaria n.º 04/2012 deste Juízo, faço intimar a parte autora a retirar o TERMO DE PENHORA já expedido, que
se encontra na contracapa dos autos, no prazo de 30 (trinta) dias. Brasília - DF, quinta-feira, 08/05/2014 às 15h19. .
EXPEDIENTE DO DIA 08 DE MAIO DE 2014
Juiz de Direito: Luis Carlos de Miranda
Diretora de Secretaria: Kenia Kely Rodrigues Jacintho
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
Nº 2010.01.1.186460-4 - Execucao - A: CONDOMINIO DA QE 03 BLOCO A 03 LUCIO COSTA BRASILIA DF. Adv(s).: DF012817 - Ireni
Braga, DF014968 - Elisabeth Leite Ribeiro, DF033828 - Clarissa Teixeira Gorga Tedeschi, DF038299 - Aline Batista Duarte. R: ESPOLIO DE
EDINALDO CONCEICAO MATOS. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. 1 - CERTIFICO e dou fé que, nesta data juntei mandado de
penhora no rosto dos autos, oriundo da 4ª Vara Cível, processo 186450-8, no valor de R$ 13.552,00 (treze mil quinhentos e cinquenta e dois
reais). 2 - De acordo com a Portaria nº 04/2012 deste Juízo (art.162, § 4º, do CPC), faço remeter os autos à Defensoria Pública para tomar
ciência. Brasília - DF, quinta-feira, 08/05/2014 às 15h23. .
EXPEDIENTE DO DIA 08 DE MAIO DE 2014
Juiz de Direito: Luis Carlos de Miranda
Diretora de Secretaria: Kenia Kely Rodrigues Jacintho
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
Nº 2010.01.1.186460-4 - Execucao - A: CONDOMINIO DA QE 03 BLOCO A 03 LUCIO COSTA BRASILIA DF. Adv(s).: DF012817 - Ireni
Braga, DF014968 - Elisabeth Leite Ribeiro, DF033828 - Clarissa Teixeira Gorga Tedeschi, DF038299 - Aline Batista Duarte. R: ESPOLIO DE
EDINALDO CONCEICAO MATOS. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. 1 - CERTIFICO e dou fé que, nesta data juntei mandado de
penhora no rosto dos autos, oriundo da 4ª Vara Cível, processo 186450-8, no valor de R$ 13.552,00 (treze mil quinhentos e cinquenta e dois
reais). 2 - De acordo com a Portaria nº 04/2012 deste Juízo (art.162, § 4º, do CPC), faço remeter os autos à Defensoria Pública para tomar
ciência. Brasília - DF, quinta-feira, 08/05/2014 às 15h23. .
EXPEDIENTE DO DIA 08 DE MAIO DE 2014
Juiz de Direito: Luis Carlos de Miranda
Diretora de Secretaria: Kenia Kely Rodrigues Jacintho
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DECISÃO
Nº 2012.01.1.098333-7 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF038706 - Louise Rainer Pereira
Gionedis. R: WAGNA MARIA APARECIDA GOMES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: GILBERTO MASAYUKI OHIRA. Adv(s).: (.). Promova o
credor o andamento do feito, indicando bens da parte devedora passíveis de penhora, em 10 dias, sob pena de extinção. Intime-se. Brasília DF, quinta-feira, 08/05/2014 às 15h28. Luis Carlos de Miranda,JUiz de Direito .
EXPEDIENTE DO DIA 08 DE MAIO DE 2014
Juiz de Direito: Luis Carlos de Miranda
Diretora de Secretaria: Kenia Kely Rodrigues Jacintho
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
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