Edição nº 84/2014
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 9 de maio de 2014
Juiz de Direito: Luis Carlos de Miranda
Diretora de Secretaria: Kenia Kely Rodrigues Jacintho
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DECISÃO
Nº 2010.01.1.166765-5 - Execucao - A: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS SA. Adv(s).: DF001442 - Djalma Amaral,
DF005838 - Jose Alves de Alencar. R: GLEIDES MARIA DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Ante o exposto, e por tudo o mais que nos
autos consta, JULGO EXTINTO o processo com apreciação do mérito, em face da transação, com base no disposto no inciso III do artigo 269,
do CPC. Ante os termos do acordo, caso haja o descumprimento do acordo, a execução terá prosseguimento pelo remanescente do débito.
Publique-se e intimem-se. Brasília (DF), 08 de maio de 2014 às 14h04. Luis Carlos de Miranda,JUiz de Direito .
EXPEDIENTE DO DIA 08 DE MAIO DE 2014
Juiz de Direito: Luis Carlos de Miranda
Diretora de Secretaria: Kenia Kely Rodrigues Jacintho
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
Nº 2010.01.1.166765-5 - Execucao - A: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS SA. Adv(s).: DF001442 - Djalma Amaral,
DF005838 - Jose Alves de Alencar. R: GLEIDES MARIA DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Ante o exposto, e por tudo o mais que nos
autos consta, JULGO EXTINTO o processo com apreciação do mérito, em face da transação, com base no disposto no inciso III do artigo 269,
do CPC. Ante os termos do acordo, caso haja o descumprimento do acordo, a execução terá prosseguimento pelo remanescente do débito.
Publique-se e intimem-se. Brasília (DF), 08 de maio de 2014 às 14h04. Luis Carlos de Miranda,JUiz de Direito .
EXPEDIENTE DO DIA 08 DE MAIO DE 2014
Juiz de Direito: Luis Carlos de Miranda
Diretora de Secretaria: Kenia Kely Rodrigues Jacintho
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2007.01.1.043698-3 - Execucao - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF038002 - Andre Luiz Ribas Carneiro, DF06349E - Ricardo
Teixeira Amora, DF08059E - Juliana Silva Torres, DF08398E - Natanael Souza da Silva, PR008123 - Louise Rainer Pereira Gionedis. R:
WAGNER CABELEIREIROS LTDA SOC COTAS RESPONSABILIDADE LTDA. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial, Nao Consta Advogado.
R: LINDOMAR JOSE LOURENCO. Adv(s).: (.). R: ELISMAR LOURENCO DA SILVA. Adv(s).: (.). Recebo a apelação nos efeitos devolutivo e
suspensivo. Intime-se o apelado, pela Curadoria Especial, a ofertar suas contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação da
presente decisão. Após, apresentada ou não a resposta ao recurso interposto, subam os autos ao e. TJDFT. Brasília - DF, quinta-feira, 08/05/2014
às 14h06. Luis Carlos de Miranda,JUiz de Direito .
EXPEDIENTE DO DIA 08 DE MAIO DE 2014
Juiz de Direito: Luis Carlos de Miranda
Diretora de Secretaria: Kenia Kely Rodrigues Jacintho
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
Nº 2007.01.1.043698-3 - Execucao - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF038002 - Andre Luiz Ribas Carneiro, DF06349E - Ricardo
Teixeira Amora, DF08059E - Juliana Silva Torres, DF08398E - Natanael Souza da Silva, PR008123 - Louise Rainer Pereira Gionedis. R:
WAGNER CABELEIREIROS LTDA SOC COTAS RESPONSABILIDADE LTDA. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial, Nao Consta Advogado.
R: LINDOMAR JOSE LOURENCO. Adv(s).: (.). R: ELISMAR LOURENCO DA SILVA. Adv(s).: (.). Recebo a apelação nos efeitos devolutivo e
suspensivo. Intime-se o apelado, pela Curadoria Especial, a ofertar suas contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação da
presente decisão. Após, apresentada ou não a resposta ao recurso interposto, subam os autos ao e. TJDFT. Brasília - DF, quinta-feira, 08/05/2014
às 14h06. Luis Carlos de Miranda,JUiz de Direito .
EXPEDIENTE DO DIA 08 DE MAIO DE 2014
Juiz de Direito: Luis Carlos de Miranda
Diretora de Secretaria: Kenia Kely Rodrigues Jacintho
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
Nº 2013.01.1.052578-0 - Embargos A Execucao - A: WAGNER CABELEIREIROS LTDA SOC COTAS DE RESP LIMITADA. Adv(s).:
Defensoria Publica do Distrito Federal. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado, PR008123 - Louise Rainer Pereira Gionedis.
A: LINDOMAR JOSE LOURENCO. Adv(s).: (.). A: ELISMAR LOURENCO DA SILVA. Adv(s).: (.). Recebo a apelação nos efeitos devolutivo e
suspensivo. Intime-se o apelado, pela Curadoria Especial, a ofertar suas contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação da
presente decisão. Após, apresentada ou não a resposta ao recurso interposto, subam os autos ao e. TJDFT. Brasília - DF, quinta-feira, 08/05/2014
às 14h06. Luis Carlos de Miranda,JUiz de Direito .
EXPEDIENTE DO DIA 08 DE MAIO DE 2014
Juiz de Direito: Luis Carlos de Miranda
Diretora de Secretaria: Kenia Kely Rodrigues Jacintho
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
Nº 2013.01.1.052578-0 - Embargos A Execucao - A: WAGNER CABELEIREIROS LTDA SOC COTAS DE RESP LIMITADA. Adv(s).:
Defensoria Publica do Distrito Federal. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado, PR008123 - Louise Rainer Pereira Gionedis.
A: LINDOMAR JOSE LOURENCO. Adv(s).: (.). A: ELISMAR LOURENCO DA SILVA. Adv(s).: (.). Recebo a apelação nos efeitos devolutivo e
suspensivo. Intime-se o apelado, pela Curadoria Especial, a ofertar suas contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação da
presente decisão. Após, apresentada ou não a resposta ao recurso interposto, subam os autos ao e. TJDFT. Brasília - DF, quinta-feira, 08/05/2014
às 14h06. Luis Carlos de Miranda,JUiz de Direito .
EXPEDIENTE DO DIA 08 DE MAIO DE 2014
Juiz de Direito: Luis Carlos de Miranda
Diretora de Secretaria: Kenia Kely Rodrigues Jacintho
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
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