Edição nº 75/2014
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 25 de abril de 2014
Nº 2013.01.1.151316-0 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: ANTONIO ELENILSON DE SOUSA COSTA. Adv(s).: DF020399
- Rodrigo Marra, DF032803 - Flavia Stella Cardoso. R: BANCO DO BRASIL S.A. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Para fins de expedição de alvará
de levantamento, fica o advogado da parte AUTORA intimado a juntar aos autos o instrumento de procuração original ou cópia devidamente
autenticada com poderes expressos para "receber e dar quitação", no prazo de 10 (dez) dias. Brasília - DF, quarta-feira, 23/04/2014 às 14h23. .
CERTIDÃO
Nº 2013.01.1.188111-9 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: MARIA JOSE DE CASTRO E SOUZA. Adv(s).: DF040143 Anderson Silva Araujo. R: L I R COMERCIO VAREJISTA DE ELETRODOMESTICOS LTDA. Adv(s).: BA016780 - Luis Carlos Monteiro Laurenco.
Certifico e dou fé que transcorreu "in albis " o prazo para a parte autora juntar os documentos, conforme dispõe a decisão de fl.51. Certifico ainda
que será republicada a referida decisão, a fim de que o réu apresente sua contestação. Brasília - DF, quarta-feira, 23/04/2014 às 15h06. .
Nº 2011.01.1.229044-5 - Revisao de Contrato - A: AMELIA MARIA REGO DA SILVA. Adv(s).: DF028933 - Juliana de Fatima Moreira
Proenca. R: GOLDEN CROSS ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA.. Adv(s).: DF020772 - Marconni Chianca Toscano da Franca.
Certifico e dou fé que transcorreu "in albis " o prazo para a parte AUTORA/devedora cumprir espontaneamente a obrigação. Certifico, ainda,
de ordem, fica a parte REQUERIDA/credora intimada, em querendo o cumprimento do título judicial, a JUNTAR PLANILHA ATUALIZADA DO
CRÉDITO E INDICAR BENS PASSÍVEIS DE PENHORA, no prazo de 05 dias, sob pena extinção e arquivamento. Brasília - DF, quarta-feira,
23/04/2014 às 15h20. .
CERTIDÃO/VISTA DE AUTOS
Nº 2014.01.1.001128-2 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: VITOR MATEUS SILVA RAMOS. Adv(s).: DF033494 - Andre
Adjuto Dayrell. R: TOLEDO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF031138 - Douglas William Campos dos Santos. R: TECNISA
SA. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que juntei nestes autos a petição de fls. 121/239, CONTESTAÇÃO, a qual é tempestiva. Brasília - DF, quartafeira, 23/04/2014 às 15h33. .
CERTIDÃO
Nº 2013.01.1.130823-0 - Reparacao de Danos - A: CELIO BIMBATO DE ALMEIDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: HW
TRANSPORTE E TURISMO LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que transcorreu "in albis " o prazo para a parte ré/devedora
cumprir espontaneamente a obrigação. Certifico, ainda, de ordem, fica a parte autora/credora intimada, em querendo o cumprimento do título
judicial, a JUNTAR PLANILHA ATUALIZADA DO CRÉDITO E INDICAR BENS PASSÍVEIS DE PENHORA, no prazo de 05 dias, sob pena extinção
e arquivamento. Brasília - DF, quarta-feira, 23/04/2014 às 15h40. .
Nº 2012.01.1.104170-2 - Obrigacao de Fazer - A: MARCIA BICALHO MONTEIRO. Adv(s).: DF035369 - Rodrigo Pinto Chaves. R:
METALURGICA COM. METAL. LTDA.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que transcorreu "in albis " o prazo para a parte ré/
devedora cumprir espontaneamente a obrigação. Certifico, ainda, de ordem, fica a parte autora/credora intimada, em querendo o cumprimento do
título judicial, a JUNTAR PLANILHA ATUALIZADA DO CRÉDITO E INDICAR BENS PASSÍVEIS DE PENHORA, no prazo de 05 dias, sob pena
extinção e arquivamento. Brasília - DF, quarta-feira, 23/04/2014 às 15h54. .
JULGAMENTO
Nº 2013.01.1.035978-9 - Indenizacao - A: SILVANIA DE BELLIS DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF007985 - ENNIO FERREIRA BASTOS. R:
MOACYR LEMOS MACHADO. Adv(s).: DF004741 - ANTONIO VALE LEITE. Mérito Pelo que consta nos autos, o réu, de fato, prescreveu o
medicamento FLOXOCIP 500 mg, em 31.1.13, fl.8, em razão do quadro de infecção urinária que a autora apresentava. Ocorre que, embora
os receituários de fls. 9/10, informem que a autora apresentava quadro de alergia após uso do referido medicamento, os profissionais que o
elaboraram indicam apenas que tal constatação se deu com base nas "informações da paciente". Portanto, não há laudo médico que indique que
a reação alérgica se deu exclusivamente pelo uso da referida medicação. De todo modo, ainda que considerássemos como fato incontroverso
que a reação alérgica surgiu após o 9º dia de uso do medicamento FLOXOCIP, como afirmou a autora em audiência, verifico que inexiste nos
autos qualquer indício, mínimo que seja, de que a prescrição do referido medicamento tenha se dado de forma negligente ou indevida por parte
do requerido. Não consta também nos autos informação de que a autora era alérgica a determinados medicamentos e que o médico, ciente de tal
condição, ministrou de forma equivocada o FLOXOCIP. Sendo assim, considerando que toda medicação é passível de efeitos colaterais e reações
adversas e que não há nos autos prova da conduta culposa do réu, nos termos do art. 14, §4º do CDC ou mesmo de ato ilícito descrito no art. 186
do CC, capaz de ensejar a reparação por danos morais e materiais, não merecem prosperar os pedidos formulados na inicial. . DISPOSITIVO
Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial. Custas e honorários isentos. Sentença registrada nesta data.
Publique-se. Intimem-se. Brasília, 11 de abril de 2014. Jackeline Cordeiro de Oliveira Juíza de Direito Substituta .
CERTIDÃO
Nº 2011.01.1.179437-4 - Declaratoria - A: FRANCISCO BELO DE PAIVA. Adv(s).: DF007764 - Ronaldo Pinheiro de Almeida. R: KANKAN
COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA. Adv(s).: GO022470 - Raphael Rodrigues de O. e Silva. Certifico e dou fé que transcorreu "in
albis " o prazo para a parte ré/devedora cumprir espontaneamente a obrigação. Certifico, ainda, de ordem, fica a parte autora/credora intimada,
em querendo o cumprimento do título judicial, a JUNTAR PLANILHA ATUALIZADA DO CRÉDITO E INDICAR BENS PASSÍVEIS DE PENHORA,
no prazo de 05 dias, sob pena extinção e arquivamento. Brasília - DF, quarta-feira, 23/04/2014 às 16h09. .
Nº 2014.01.1.003826-2 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: JOSSE LUIZ RORIZ DE ARAUJO. Adv(s).: DF020724 - Hugo
Moraes Pereira de Lucena. R: AMERICAN AIRLINES. Adv(s).: DF037040 - Beatriz Furtado Lara. Abro vista ao advogado do autor, para,
facultativamente, conhecer dos documentos juntados pelo requerido, no prazo de 48 horas, na Secretaria do Juízo. Brasília - DF, quarta-feira,
23/04/2014 às 16h51. .
CERTIDÃO/VISTA DE AUTOS
Nº 2014.01.1.003186-2 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: SERGIO DE ALMEIDA BRUNACCI. Adv(s).: DF034028 - Andre
Queiroz de Medeiros. R: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA. Adv(s).: SP142452 - Joao Carlos de Lima Junior. Nos termos da decisão
de fls. 74, fica a parte autora intimada a conhecer dos documentos juntados, no prazo de 48 horas, na Secretaria do juízo. Brasília - DF, quartafeira, 23/04/2014 às 16h54. .
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