Edição nº 73/2014
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 23 de abril de 2014
Nº 2014.01.1.026155-8 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: CLAUDINEY CARRIJO DE QUEIROZ. Adv(s).: DF029409 Claudiney Carrijo de Queiroz. R: ALMIRO ALDINO SATELES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Não compete ao magistrado determinar a citação
por hora certa, notadamente porque está distante dos fatos quando da diligência citatória. Tal providência deve ser adotada diretamente pelo i.
oficial de justiça quando do cumprimento do seu mister, notadamente porque o mesmo é o servidor da justiça que, por estar em contato direto com
a situação fática da diligência, pode verificar se o réu está ou não se ocultando, nos termos do art. 227 do CPC. Assim: 1- Designe-se nova data
de audiência de conciliação; 2- Expeça-se mandado de citação no endereço indicado em Brasília com cópias das diligências pretéritas frustradas
e da petição e documentação apresentada pelo advogado, a fim de melhor subsidiar o i. meirinho. 3- Intimem-se as partes, advertindo o autor
acerca da desídia e o réu da revelia, em caso de ausência injustificada. 4- Cumpra-se com urgência considerando haver notícia do requerido
estar em Brasília. Brasília - DF, terça-feira, 22/04/2014 às 15h15. Ricardo Faustini Baglioli,Juiz de Direito Substituto .
CERTIDÃO
Nº 2013.01.1.141033-9 - Reparacao de Danos - A: NAYARA CAROLINE MARIA DOS SANTOS. Adv(s).: DF042765 - Diego dos
Santos Fernandes. R: SANTIONI E CAVINATO TECNOLOGIA EM CURSOS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: BRASILIA CURSOS
E CONCURSOS LTDA. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que, nesta data, juntei, à folha 110 /v , o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e
intimação do(as) LgPar Partes, tendo a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos certificado não ter sido possível a efetivação da diligência
pois o requerido mudou-se. Por força do disposto na Portaria nº 01, de 17 de julho de 2009, da Coordenadoria dos Juizados Especiais e Turmas
Recursais, forneça(m) o(s) Autor(es) o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Brasília
- DF, terça-feira, 22/04/2014 às 15h24. .
Nº 2014.01.1.017164-8 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: ISADORA FERNANDEZ PATTERSON. Adv(s).: BA020014 Isadora Fernandez Patterson. R: LBR SERVICOS DE FOTOTERAPIA E LASER LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Por força do disposto na
Portaria nº 01 de 22 de julho de 2009 (Inciso XVII-a), da Coordenadoria dos Juizados Especiais e Turmas Recursais, designo o dia 25/06/2014
às 14h50 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO. Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso
da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção
do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada
a parte autora ao pagamento das custas processuais. Brasília - DF, terça-feira, 22/04/2014 às 15h24. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2014.01.1.024922-3 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: MARIA AUXILIADORA BEZERRA DA COSTA. Adv(s).:
DF036555 - Jean Carlos Silva Medeiros. R: OI BRASIL TELECOM CELULAR SA. Adv(s).: DF036998 - Davi Beltrao de Rossiter Correa, DF038678
- Jamilson Santos de Farias. Aguarde-se a realização da audiência. Em caso de não haver acordo entre as partes, determino a inclusão da pessoa
mencionada na petição de fl. 57, no pólo passivo da presente ação, hipótese para a qual deverá ser designada nova data para audiência de
conciliação, intimando-se as partes e citando e intimando a pessoa ora incluída. Brasília - DF, terça-feira, 22/04/2014 às 15h30. Ricardo Faustini
Baglioli,Juiz de Direito Substituto .
CERTIDÃO
Nº 2014.01.1.048751-7 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: JULIO CESAR SANTOS GAMA. Adv(s).: DF029648 - Antonio
Luis Rodrigues Filho. R: FACIL CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: JOSE RIBAMAR GAMA. Adv(s).: (.). A:
WALKIRIA GERALDA DOS SANTOS GAMA. Adv(s).: (.). R: MRV PRIME TOP TAGUATINGA INCORPORACOES IMOBILIARIAS LTDA. Adv(s).:
(.). Certifico e dou fé que, nesta data, juntei, à folha 16 /v , o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação do(as) Requeridos FACIL
CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA, MRV PRIME TOP TAGUATINGA INCORPORACOES IMOBILIARIAS LTDA, tendo a Empresa Brasileira de
Correios e Telégrafos certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s). Por força do
disposto na Portaria nº 01, de 17 de julho de 2009, da Coordenadoria dos Juizados Especiais e Turmas Recursais, forneça(m) o(s) Autor(es) o(s)
endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), FACIL CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA e MRV PRIME TOP TAGUATINGA INCORPORACOES
IMOBILIARIAS LTDA no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Brasília - DF, terça-feira, 22/04/2014 às 15h42. .
DECISÃO
Nº 2014.01.1.011116-9 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: JORGE LUIZ XAVIER. Adv(s).: DF013802 - Juliano Ricardo
de Vasconcellos C. Couto. R: ETELMINO PEDROSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Designe-se nova data. Cite(m)-se pelos Correios com
as advertências da lei no endereço constante da fl. 47 - Rio de Janeiro. Int. Brasília - DF, terça-feira, 22/04/2014 às 15h42. Ricardo Faustini
Baglioli,Juiz de Direito Substituto .
CERTIDÃO
Nº 2014.01.1.048582-5 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: ROBERTO MODESTO BARRETTO. Adv(s).: DF019752 - Felipe
Adjuto de Melo. R: AC EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: CONCEITO CONSULTORIA PROJETOS
E REPRESENTACOES LTDA. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que, nesta data, juntei, à folha 27 /v , o(s) comprovante(s) de tentativa de citação
e intimação do(as) Requerido AC EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, tendo a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos certificado
não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s). Por força do disposto na Portaria nº 01,
de 17 de julho de 2009, da Coordenadoria dos Juizados Especiais e Turmas Recursais, forneça(m) o(s) Autor(es) o(s) endereço(s) atualizado(s)
do(as) citando(as), AC EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Brasília - DF, terça-feira,
22/04/2014 às 15h45. .
DECISÃO
Nº 2013.01.1.189935-9 - Reparacao de Danos - A: GEORGES LUIS DE LIMA MAXIMIANO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: GOL
TRANSPORTES AEREOS SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ELIZABETH SOIER MAXIMIANO. Adv(s).: (.). A: JULIA SOIER MAXIMIANO.
Adv(s).: (.). Acolho a justificativa apresentada pela parte requerida. Designe-se nova data. Intimem-se as partes, alertando-as das conseqüências
legais, em caso de não comparecimento. Brasília - DF, terça-feira, 22/04/2014 às 15h51. Ricardo Faustini Baglioli,Juiz de Direito Substituto .
CERTIDÃO
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