Edição nº 72/2014
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 22 de abril de 2014
herdeiros no valores pertencentes ao espólio existentes nas contas bancárias em nome da falecida. I. Brasília - DF, segunda-feira, 07/04/2014
às 18h24. Fabriziane Figueiredo Stellet,Juíza de Direito Substituta .
DESPACHO
Nº 2013.01.1.021540-4 - Inventario - A: CARMEM MARIA NENE SOARES. Adv(s).: DF041116 - Ellen Cristina Carvalho Silva. R: AMIR
SOARES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: DOUGLAS ELISIO SOARES. Adv(s).: RS059021 - Rafael Frainer. A: DACKSON SOARES. Adv(s).:
(.). A: DIANGELI SOARES. Adv(s).: (.). Anoto a juntada do balanço de fls. 377/380. Intime-se o herdeiro Douglas a apresentar avaliações dos
imóveis, a fim de que se possa dispensar a prova pericial. Defiro prazo de 60 dias, como requerido pela inventariante. No mesmo prazo, poderá
o herdeiro Douglas se manifestar sobre documentos juntados às fls. 358 e ss. Desde já, designo o dia 03.06.2014, às 14h00 para audiência de
conciliação, como requerido pela inventariante, à qual deverão comparecer as partes e seus advogados. Brasília - DF, segunda-feira, 07/04/2014
às 18h29. Fabriziane Figueiredo Stellet,Juíza de Direito Substituta .
SENTENÇA
Nº 2010.01.1.191705-3 - Arrolamento Comum - A: DANIELLE DA SILVA RODRIGUES. Adv(s).: DF021827 - Hugo Flavio Araujo de
Almeida. R: ANTONIO COSTA RODRIGUES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: SONIA DA SILVA RODRIGUES. Adv(s).: (.). A: SIMONE DA
SILVA RODRIGUES. Adv(s).: (.). A: SANDRA DA SILVA RODRIGUES. Adv(s).: (.). A: EMERSON DA SILVA RODRIGUES. Adv(s).: (.). A: BRUNO
DA SILVA RODRIGUES. Adv(s).: (.). A: ANTONIO COSTA RODRIGUES JUNIOR. Adv(s).: (.). A: SILVANIA DA SILVA RODRIGUES. Adv(s).: (.).
A: MARIA DO CARMO CESARIO DA SILVA. Adv(s).: (.). Desta forma, HOMOLOGO a desistência requerida e JULGO EXTINTO o processo,
sem julgamento do mérito, com fulcro no art. 267, inc. VIII do CPC. Custas pelos requerentes, se houver. Após o trânsito em julgado da presente
sentença, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se e intimem-se. Brasília
- DF, segunda-feira, 07/04/2014 às 18h36. Fabriziane Figueiredo Stellet,Juíza de Direito Substituta .
DESPACHO
Nº 2013.01.1.182689-0 - Inventario - A: ALVARO HENRIQUE DE AQUINO. Adv(s).: DF017856 - Alvaro Placido Cruz Ferreira Lima.
R: DORALICE DE OLIVEIRA CARVALHO DE AQUINO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: G.C.D.A.. Adv(s).: (.). A: ANA CLARA CARVALHO
DE AQUINO. Adv(s).: (.). Cumpra o inventariante a cota ministerial de fls. 66. Int. Brasília - DF, segunda-feira, 07/04/2014 às 18h36. Fabriziane
Figueiredo Stellet,Juíza de Direito Substituta .
SENTENÇA
Nº 2013.01.1.172612-8 - Alvara Judicial - Lei 6858/80 - A: RODRIGO MOTA MORAES. Adv(s).: DF034469 - Bruno Mota de Oliveira
Ferreira. R: NAO HA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. DIANTE DO EXPOSTO, defiro a expedição do alvará pleiteado para levantamento dos
valores havidos pelo falecimento de VALDA FERREIRA DA MOTA, junto ao Banco do Brasil, em favor do requerente RODRIGO MOTA MORAES.
Sem custas. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se e intimem-se Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Brasília - DF,
segunda-feira, 07/04/2014 às 18h37. Fabriziane Figueiredo Stellet,Juíza de Direito Substituta .
DECISÃOINTERLOCUTÓRIA
Nº 2013.01.1.190423-0 - Arrolamento Comum - A: CLAUDIA DE AMORIM SOUTO. Adv(s).: DF011432 - Jesus Geraldo Morosino. R:
CIBELLE VERIDIANO DE AMORIM. Adv(s).: Nao Consta Advogado. HERDEIROS: SILVANA DE AMORIM SOUTO. Adv(s).: (.). HERDEIROS:
LUCIANO DE AMORIM SOUTO. Adv(s).: (.). Visando ultimar o feito para a homologação da partilha, cumpra a inventariante a segunda parte da
decisão de fl. 47, instruindo os autos com a certidão de ônus atualizada do imóvel arrolado, bem como com certidão negativa de débitos tributários
referente ao referido bem. Outrossim, instruam-se os autos com a certidão de casamento dos herdeiros casados, bem como com a cópia dos
documentos pessoais dos respectivos cônjuges. I. Brasília - DF, segunda-feira, 07/04/2014 às 18h38. Fabriziane Figueiredo Stellet,Juíza de
Direito Substituta .
DESPACHO
Nº 2008.01.1.052677-9 - Arrolamento Comum - A: LUCIO FERREIRA DUTRA. Adv(s).: DF021504 - Jordanny Silva. R: JOSEPHINO
FILIPPE DUTRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: SEBASTIAO FERREIRA DUTRA. Adv(s).: (.). A: GERALDO FERREIRA DUTRA. Adv(s).:
(.). A: JOAO FERREIRA DUTRA. Adv(s).: (.). A: RAULIMAR FERREIRA DUTRA. Adv(s).: (.). A: LUCIA FERREIRA DUTRA. Adv(s).: (.). Cumpra
o inventariante as determinações anteriores, no prazo de 05 dias, sob pena de remoção. Int. Brasília - DF, segunda-feira, 07/04/2014 às 18h39.
Fabriziane Figueiredo Stellet,Juíza de Direito Substituta .
PROMOÇÃO
Nº 2008.01.1.148620-2 - Inventario - A: PENHA VALERIA CAMPISTA PEDRO CIATTEI. Adv(s).: DF016451 - Evandro Wilson Martins,
DF021651 - Flavia Coimbra Silveira. R: EMANUEL CIATTEI. Adv(s).: Nao Consta Advogado. HERDEIROS: MANUELA CAMPISTA CIATTEI.
Adv(s).: DF016451 - Evandro Wilson Martins. HERDEIROS: G.C.A.C.. Adv(s).: DF016451 - Evandro Wilson Martins. fica o(a)(s) inventariante/
herdeiro(s) intimado(a)(s) a se manifestarem sobre o esboço de partilha da Contadoria. Brasília - DF, segunda-feira, 07/04/2014 às 18h57. .
Nº 2009.01.1.047329-2 - Inventario - A: MARIA DE NAZARE RAMOS VIEIRA. Adv(s).: DF017915 - Andre Soares, DF027072 - Lucyana
Maria Ferreira Gomes. R: CEZAR AUGUSTO VIEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: RODRIGO RAMOS VIEIRA. Adv(s).: (.). A: ROBERTO
RAMOS VIEIRA. Adv(s).: (.). A: RENATA RAMOS VIEIRA. Adv(s).: (.). A: RAQUEL RAMOS VIEIRA. Adv(s).: (.). A: V.A.C.V.. Adv(s).: (.), Proc(s).:
PR-FELIX ANGELO PALAZZO. fica suspenso o processo pelo prazo requerido de 60 dias, aguardando o cumprimento da decisão anterior.
Brasília - DF, terça-feira, 08/04/2014 às 13h33. .
Nº 2008.01.1.129181-9 - Inventario - A: EDSON CAMARGO MONTEIRO. Adv(s).: DF021243 - Gustavo Michelotti Fleck, DF022117 Sicilia Barbosa de Alencar. R: GUIOMAR CAMARGO MONTEIRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: DIMER CAMARGO MONTEIRO. Adv(s).:
DF021243 - Gustavo Michelotti Fleck. fica suspenso o processo pelo prazo requerido de 30 dias, aguardando o cumprimento da decisão anterior.
Brasília - DF, terça-feira, 08/04/2014 às 13h29. .
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