Edição nº 68/2014
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 10 de abril de 2014
13ª Vara Cível de Brasília
EXPEDIENTE DO DIA 04 DE ABRIL DE 2014
Juiz de Direito: Enilton Alves Fernandes
Diretora de Secretaria: Flavia Araujo da Silva Rorato
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDÃO
Nº 2010.01.1.011217-9 - Declaratoria - A: MARIZA PIRES SILVA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: J.L.C.D.J.. Adv(s).:
Defensoria Publica do Distrito Federal. R: L.K.C.D.J.. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: A.C.D.J.J.. Adv(s).: Defensoria Publica
do Distrito Federal. R: ANTONIA SOARES DA SILVA. Adv(s).: DF005722 - Ailton Coelho Alves, DF014772 - Izabel Cristina Torreao Costa. R:
OLDENIR BARROS SOARES. Adv(s).: DF005722 - Ailton Coelho Alves. R: PAULO ROMANO GOMES SOARES. Adv(s).: DF005722 - Ailton
Coelho Alves. Certifico e dou fé que juntei mandado de intimação da testemunha arrolada pelos 4º, 5º e 6º réus, o Sr. NILSON TSUNAHIMA
VILLA, sem cumprimento, tendo sido informado que o intimando não trabalha naquele local, ficando intimados os interessados a fornecerem
novo endereço. Certifico, também, que juntei mandado de intimação da testemunha arrolada pelos 1º, 2º e 3º réus, o Sr. VALDIR ALVES, sem
cumprimento, tendo sido informado que houve uma reformulação de endereços na localidade e o endereço fornecido é o antigo, ficando intimados
os interessados a fornecerem novo endereço. Certifico, por fim, que foi expedida carta precatória de inquiração da testemunha arrolada pelos
1º, 2º e 3º réus, o Sr. MARCOS PEREIRA DA COSTA, e sendo as partes beneficiárias da Justiça Gratuita, ficam intimadas a instruí-la, para o
seu devido encaminhamento no prazo de 5 (cinco) dias. Dessa forma, ficam intimados os 4º, 5º, 6º réus a fornecerem o endereço da testemunha
NILSON TSUNASHIMA VILLA. Após, encaminhem-se os autos à DEFENSORIA PÚBLICA. Brasília - DF, quinta-feira, 03/04/2014 às 17h20. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2008.01.1.065155-8 - Cobranca - A: HOSPITAL SANTA LUZIA SA. Adv(s).: DF029923 - Jorge Luiz Zanforlin Filho, DF12418E - Artur
Jose da Silva Araujo, RJ095502 - Gustavo Antonio Feres Paixao. R: ANILTON MARES DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. R:
ARNELY OLIVEIRA BORGES. Adv(s).: (.). Chamo o feito a ordem, converto o julgamento em diligência. Em sede de contestação, a d. Curadoria
Especial sustenta a nulidade da citação editalícia, sob o argumento de que não foram realizadas todas as diligências necessárias, especialmente,
no endereço constante da pesquisa realizada no sistema Infoseg (fl. 149/150). De fato, compulsando os autos, verifico que, não obstante pedido
do autor para realização de pesquisa no dito sistema, não fora realizada diligência no endereço encontrado, qual seja, QNO 9, Conj. F, Casa 39,
Ceilândia Norte/DF. Sendo assim, designe-se data para audiência do art. 277 e 278 e expeça-se mandado de citação e intimação dos requeridos a
ser cumprido no endereço mencionado. Em caso de retorno do mandado sem cumprimento, façam-se os autos conclusos para sentença. Brasília
- DF, quinta-feira, 03/04/2014 às 17h29. Marcia Regina Araujo Lima,Juíza de Direito Substituta .
CERTIDÃO
Nº 2006.01.1.013739-6 - Declaratoria - A: CHRISTIANE RODRIGUES BANDEIRA. Adv(s).: DF025566 - Rafael de Andrade Silva,
DF06983E - Eduardo Cury Ribeiro. R: SERASA CENTRALIZACAO DE SERVICOS DOS BANCOS SA. Adv(s).: DF019273 - Polyanna Ferreira
Silva. Certifico e dou fé que juntei petição pela parte requerida, às fls. 326/328. De acordo com a Portaria 02/2014, deste Juízo, fica o autor intimado
a se manifestar sobre o depósito, s.m.j., no valor da condenação, no prazo de 05 (cinco) dias. Brasília - DF, quinta-feira, 03/04/2014 às 17h31. .
Nº 2007.01.1.054414-0 - Revisional - A: HERALDO JOSE TAVARES SANTOS. Adv(s).: DF032263 - Rodrigo Daniel dos Santos,
DF07613E - Watson Pacheco da Silva. R: BANCO CITIBANK SA. Adv(s).: DF032032 - Jose Edgard da Cunha Bueno Filho. A: CLEUSA DE
FATIMA ALVES DIAS TAVARES SANTOS. Adv(s).: DF032263 - Rodrigo Daniel dos Santos. Certifico e dou fé que juntei aos autos petição por
ambas as partes, às fls. 634/635 e 636/637. De acordo com a Portaria 01/2013, deste Juízo, fica a parte ré intimada, no prazo de 05 (cinco) dias,
a se manifestar sobre a r. petição. Brasília - DF, quinta-feira, 03/04/2014 às 17h38. .
Decisão Interlocutória
Nº 2014.01.1.023565-4 - Usucapiao - A: ANTONIO CARLOS OSORIO FILHO. Adv(s).: DF041800 - Ana Carolina Leao Osorio. R:
SERSAN SOCIEDADE TERRAPLANAGEM CONSTRUCAO CIVIL AGRO LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Mesmo diante das razões
apresentadas pelo apelante, mantenho a sentença de fl. 64, por seus próprios fundamentos. Recebo a Apelação em seu duplo efeito. Tendo em
vista que o réu não foi citado, subam os autos ao Egrégio TJDF. Intime-se. Brasília - DF, quinta-feira, 03/04/2014 às 18h43. Gilmar de Jesus
Gomes da Silva,Juiz de Direito Substituto .
CERTIDÃO
Nº 2009.01.1.037252-2 - Procedimento Ordinario - A: GERALDO GOMES DE FARIA. Adv(s).: DF004830 - Oliveira Belchior Ribeiro. R:
FINANCEIRA ALFA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS. Adv(s).: DF041790 - Renata Barbosa Ferreira Sari. Certifico e dou fé
que juntei aos autos proposta de honorários do perito às fls. 182. De acordo com a Portaria 01/2013, deste Juízo, ficam intimadas as partes para
ciência dos valores expostos, para, querendo, apresentar impugnação ou, do contrário, devendo a parte pertinente efetuar o depósito, no prazo
de 10 (dez) dias, como já determinado. Não havendo discordância, e efetuado o depósito, sejam os autos remetidos para intimação do perito,
conforme determinação anterior. Brasília - DF, quinta-feira, 03/04/2014 às 18h48. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2011.01.1.165504-4 - Procedimento Ordinario - A: SINDICATO SERV PODER LEGIS FED TRIB CONTAS UNIAO SINDILEGIS.
Adv(s).: DF013523 - Leonardo Vieira Lins Parca, DF026873 - Elaine Cristina Gomes. R: CARACOL WEB DESIGN. Adv(s).: DF010441 - Joelson
Costa Dias. Recebo a competência. Ratifico os atos já praticados. Abro vista ao autor para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, quanto
aos documentos juntados pela ré, às fls. 328/330. Brasília - DF, quinta-feira, 03/04/2014 às 19h13. Gilmar de Jesus Gomes da Silva,Juiz de
Direito Substituto .
Nº 2014.01.1.048018-6 - Procedimento Sumario - A: RUTERSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS. Adv(s).: DF022064 - Robson Vieira
Teixeira de Freitas. R: TAM TRANSPORTE AEREO MARILIA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA
VIAGENS S.A. Adv(s).: (.). Trata-se de ação de obrigação de fazer com pedido de antecipação dos efeitos da tutela para que seja determinado à
primeira requerida que se abstenha de "cancelar a passagem de retorno do autor no vôo (ainda sem número determinado pela operadora) RecifeBrasília, em 20/4/2014, conforme aquisição configurada no contrato 2016-006028; reserva nº 136606259." O autor relata que adquiriu da segunda
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