Edição nº 62/2014
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 2 de abril de 2014
Nº 2009.01.1.011963-4 - Cumprimento de Sentenca - A: BRUNO ULISSES DA SILVA CARNEIRO. Adv(s).: DF027236 - Bruno Ulisses
da Silva Carneiro, DF09876E - Laynara Correa de Souza. R: BANCO FINASA SA. Adv(s).: DF01892A - Maria Lucilia Gomes, DF021603 - Aureo
Oliveira Neto. Nos termos da Portaria nº 02/2013, deste Juízo (art.162, § 4º, do CPC), fica o requerente e/ou requerido intimado a retirar o ALVARÁ
DE LEVANTAMENTO expedido nos autos, que se encontra arquivado em PASTA PRÓPRIA, no prazo de 05 (cinco) dias. Brasília - DF, segundafeira, 31/03/2014 às 15h50. .
Nº 2013.01.1.169918-4 - Despejo Por Falta de Pagamento - A: JOSE MARIA LEMOS. Adv(s).: DF010502 - Jose Raimundo de Carvalho.
R: MARISTELA RODRIGUES JACOME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que transcorreu em branco o prazo para a parte
AUTORA/EXEQUENTE promover o prosseguimento do feito. Certifico ainda que os autos encontram-se paralisados por período superior a 30
(trinta) dias, sem manifestação da parte autora/exequente. Nos termos da Portaria n.º 02/2013, deste Juízo (art. 162, § 4º, do CPC), encaminho
os autos à expedição de mandado de intimação pessoal do(a) autor(a)/exequente, por meio de CARTA-AR, para que promova, em 48 (quarenta
e oito) horas, o andamento do feito, sob pena de extinção/arquivamento. Brasília - DF, segunda-feira, 31/03/2014 às 16h30. .
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