Edição nº 60/2014
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 31 de março de 2014
JOSE AUGUSTO DE LIMA GANTOIS. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que juntei, às fls. 72/73 que segue, os ARs referentes às citações frustradas
das partes requeridas, em razão de mudança de endereço. Nos termos do art. 1º, V da Portaria nº 01 de 29 de outubro de 2012, fica a parte
autora intimada a indicar o endereço atualizado da parte requerida, mediante publicação eletrônica, no DJ-e, endereçada a seu advogado Prazo:
10 (dez) dias. Brasília - DF, quinta-feira, 27/03/2014 às 15h02. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2012.01.1.141541-8 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: UNICEUB CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA. Adv(s).:
DF038063 - Shamira de Vasconcelos Toledo. R: HIAGO GONCALVES HERVAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Recebo os documentos de
fls. 142-143. À Secretaria: Anote-se a inserção dos novos advogados da parte exequente. Intime-se, a Parte Exequente, para que promova o
andamento do feito. Prazo 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Brasília - DF, quinta-feira, 27/03/2014 às 15h34. Josmar Gomes de Oliveira,Juiz
de Direito Substituto EAF .
Nº 2012.01.1.101195-8 - Execucao - A: SICOOB EXECUTIVO COOPERATIVE DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO D. Adv(s).:
DF032604 - Fernanda Basilio Lage, DF12136E - Alexandre Ricardo Campos Marques. R: JONAS HELLYELTON ANSELMO TAVARES. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. Defiro o pedido de fls. 195-196. Promova-se o bloqueio de ativos financeiros, referente à Parte Executada, via BacenJud.
Após, aguarde-se por 2 (dois) dias. Brasília - DF, quinta-feira, 27/03/2014 às 15h35. Josmar Gomes de Oliveira,Juiz de Direito Substituto EAF .
Nº 2014.01.1.044466-7 - Procedimento Sumario - A: MAURA DANIA NOGUEIRA. Adv(s).: DF016279 - Rogerio Ferreira Borges. R:
MAPFRE VERA CRUZ VIDA E PREVIDENCIA SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Desse modo e considerando que aquele Juizo é prevento,
eis que efetivou a medida cautelar pleiteada, remetam-se, via Distribuição, os autos desta ação ao Juízo da 23ª Vara Cível desta circunscrição
para apensamento à citada ação cautelar e julgamento. Preclusa esta decisão, efetue-se as anotações necessárias, dê-se baixa na Distribuição
e encaminhem-se na forma determinada. Intime-se. Brasília - DF, quinta-feira, 27/03/2014 às 16h34. Josmar Gomes de Oliveira,Juiz de Direito
Substituto .
Nº 2014.01.1.044523-5 - Procedimento Sumario - A: CONDOMINIO DO PARKSHOPPING. Adv(s).: DF033119 - Ramiro Freitas de
Alencar Barroso. R: RONALDO KIZAM DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Trata-se de feito de conhecimento, que deve tramitar pelo
procedimento comum sumário. Designe-se a audiência PRÉVIA prevista nos Arts. 277 e 278 do CPC. Cite-se para comparecer à audiência
designada e apresentar contestação oral ou escrita, sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e de serem considerados
verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial. Advirta-se o Réu de que a contestação deverá ser apresentada por advogado. Na forma do
disposto no Art. 278, do CPC, a parte ré, caso deseje produzir provas testemunhais, deverá apresentar em audiência o respectivo rol e, caso
deseje produzir provas periciais, deverá, na mesma oportunidade, formular quesitos e indicar assistentes técnicos, tudo sob pena de preclusão.
As provas documentais somente poderão ser juntadas aos autos até a data desta assentada, também sob pena de preclusão. Fica ciente o
Requerente que ausente seu procurador na audiência designada, preclusa estará a oportunidade para manifestar-se acerca da contestação e
documentos, bem assim de requerer a produção de provas. Brasília - DF, quinta-feira, 27/03/2014 às 16h32. Josmar Gomes de Oliveira,Juiz
de Direito Substituto .
Nº 2014.01.1.044611-7 - Exibicao - A: CLAUDIA SANTOS COLETTI. Adv(s).: DF035976 - Fabio Gomides Borges. R: BANCO FIAT SA.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. A parte Requerente não comprovou a necessidade do benefício da assistência judiciária gratuita, o qual deve
ser concedido somente àqueles que provarem serem hipossuficientes. O documento de fls. 10 prova que a parte Requerente não pode ser
considerada juridicamente pobre, de modo a fazer jus aos benefícios da Lei 1.060/05. Ante o exposto, INDEFIRO o benefício da assistência
judiciária. Recolham-se as custas, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial. I. Brasília - DF, quinta-feira, 27/03/2014 às
16h32. Josmar Gomes de Oliveira,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2014.01.1.044362-3 - Procedimento Sumario - A: INPAR EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO VIVE LA VIE SPE 34 LTDA.. Adv(s).:
DF035977 - Fernando Rudge Leite Neto. R: LIDIANE MARQUES DE ALMEIDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Por essas razões, INDEFIRO
a antecipação dos efeitos da tutela. Trata-se de ação que deve ter curso pelo procedimento comum ordinário. Presentes, em princípio, os
pressupostos processuais e as condições da ação, recebo, em juízo preliminar, a inicial nos termos do art. 286 do CPC. Cite-se, por carta com
AR (art. 221, inciso I do CPC), para contestar em 15 (quinze) dias (art. 300 e seguintes do CPC), a contar da juntada aos autos do comprovante
de citação, sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido
inicial. Advirta-se a Parte Ré de que a contestação deverá ser apresentada por advogado. Promova, a Secretaria, a troca da capa dos autos e
correto cadastramento, uma vez que, em razão do valor da causa, e por não se submeter a nenhuma das hipótese do art. 275, II, do CPC, será
processado pelo rito ordinário. Brasília - DF, quinta-feira, 27/03/2014 às 16h26. Josmar Gomes de Oliveira,Juiz de Direito Substituto .
EXPEDIENTE DO DIA 27 DE MARÇO DE 2014
Juiz de Direito: Flavio Augusto Martins Leite
Diretor de Secretaria: Paulo Goncalves Costa
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDAO
Nº 2013.01.1.134743-3 - Cobranca - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF032089 - GUSTAVO AMATO PISSINI, DF037537 - Bianca
Bezerra da Silva da Gloria, DF12787E - Vanderlei Lima de Macedo. R: PEDRO S VEICULOS LTDA e outros. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO.
R: PAULA CABRAL DA SILVA. Adv(s).: (.). CERTIDAO - Certifico e dou fé que os requeridos não foram citados/intimados. Conforme determinação
de fls. 100, intime-se a parte exequente para promover a citação dos requeridos, no prazo de 5 dias, indicando o endereço em que possam ser
encontrados, sob pena de extinção. Brasília - DF, quarta-feira, 26/03/2014 às 17h11..
DECISAO
Nº 2012.01.1.145987-5 - Execucao de Sentenca - A: MARIA LUCIA BORBA DE AZEVEDO e outros. Adv(s).: DF027652 - ANTONIO
CAMARGO JUNIOR. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF032089 - GUSTAVO AMATO PISSINI. A: FABIO LUIZ BORBA DE AZEVEDO.
Adv(s).: (.). A: DENISE BORBA DE AZEVEDO. Adv(s).: (.). A: ANGELO ALBERTO BORBA DE AZEVEDO. Adv(s).: (.). A: CYNTIA SANTOS
DUARTE DA SILVA. Adv(s).: (.). A: MARIA CELIA DA COSTA LOBO. Adv(s).: (.). A: OSCAR MACHADO QUILULA. Adv(s).: (.). A: CARMEN LUCIA
JOSGRILBERG. Adv(s).: (.). A: SONIA FERREIRA DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). DECISAO - Nos termos do art. 655, I, do CPC, a penhora incidirá,
preferencialmente, sobre dinheiro em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira. Promovida, nesta data, a transferência
do valor bloqueado (R$ 330.648,08) para conta no Banco do Brasil, à disposição deste Juízo, conforme protocolo em anexo, ficando o Banco,
na pessoa do gerente geral da agência nº 4200 (Poder Judiciário - DF), como depositário fiel da quantia ora penhorada. Declaro efetivado em
penhora o bloqueio noticiado. Considerando que o detalhamento de resposta à ordem judicial acostada aos autos contém todas as informações
intrínsecas ao auto de penhora - indicação do dia, mês, ano e lugar, nome do credor e devedor e as descrições dos bens penhorados - e já tendo
1106