Edição nº 53/2014
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 20 de março de 2014
Nº 2004.01.1.010783-8 - Cumprimento de Sentenca - A: VINICIUS SANTOS DE MORAIS. Adv(s).: DF017570 - Francisco Jacinto
Gomes de Freitas Junior, DF018083 - Eduardo Bittencourt Barreiros, DF9999999 - Sem Informacao Advogado. R: REAL EXPRESSO SA. Adv(s).:
DF011863 - Jocimar Moreira Silva. Nos termos da Portaria nº 02/2013, deste Juízo, fica a parte EXEQUENTE intimada a buscar o ALVARÁ, o
qual se encontra arquivado em pasta própria. Brasília - DF, segunda-feira, 17/03/2014 às 17h58. THIAGO BORGES DE MIRANDA Diretor de
Secretaria .
DECISÃO
Nº 2008.01.1.107462-6 - Execucao - A: AEUDF ASSOCIACAO DE ENSINO UNIFICADO DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF018403
- Eliane Salete Anesi. R: TEREZA FERREIRA ROXO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Recebo a apelação no duplo efeito. Considerando que
não houve, ainda, a formação da relação processual, subam, de imediato, os autos ao egr. TJDFT. I. Brasília - DF, segunda-feira, 17/03/2014
às 17h59. Wagner Pessoa Vieira,Juiz de Direito .
Nº 2011.01.1.124077-3 - Revisional - A: ROSA CANDIDO DE LIRA. Adv(s).: DF011943 - Joaquim Moura Pimenta, DF033070 - Adelson
Ataides de Oliveira. R: OMNI SA - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Adv(s).: DF037394 - Sarah Priscila Guimarães. Recebo a
apelação, fls. 411/415, no duplo efeito. Venham as contrarrazões. Após, subam os autos ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
com as homenagens deste juízo. I. Brasília - DF, segunda-feira, 17/03/2014 às 18h09. Wagner Pessoa Vieira,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2008.01.1.126021-9 - Cumprimento de Sentenca - A: CONDOMINIO DA SQS 107 BLOCO H. Adv(s).: DF017327 - Andre
Albernaz de Oliveira, DF026026 - Eduardo Lucas Perrone Bruniera. R: ESPOLIO DE LUIZ DIELSON ARAGAO MACEDO. Adv(s).: DF021728
- Auriqueli da Conceicao Xavier. HERDEIROS: TALHIRA ALMEIDA MACEDO. Adv(s).: (.). HERDEIROS: IRALHI ALMEIDA MACEDO. Adv(s).:
(.). HERDEIROS: DIEGO ALMEIDA MACEDO. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que, em virtude do lapso temporal desde a expedição do Ofício nº
683/2013, e visando ao regular prosseguimento do feito, fica a PARTE AUTORA/EXEQUENTE intimada a promover o andamento do feito no
prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Brasília - DF, segunda-feira, 17/03/2014 às 18h11. .
Decisão
Nº 2008.01.1.168801-3 - Cumprimento de Sentenca - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF020689 - Lilian Mara Ferreira, PR008123
- Louise Rainer Pereira Gionedis. R: ESPOLIO DE OSWALDO BALANI VALENTIM. Adv(s).: DF025315 - Paulo Roberto Gomes, PR019845 Astrogildo Ribeiro da Silva, PR046563 - Reginaldo Caselato, PR066757 - Marcos Alexandre de Oliveira. REPRESENTANTE LEGAL: DIRCE
MACEDO VALENTIM. Adv(s).: (.). Defiro o prazo de dez dias para que o exequente indique bens passíveis de penhora, sob pena de extinção do
processo. Brasília - DF, segunda-feira, 17/03/2014 às 18h12. Wagner Pessoa Vieira,Juiz de Direito .
Nº 2009.01.1.080754-0 - Obrigacao de Fazer - A: LUZINETE MARIA LUCENA ROSA. Adv(s).: DF008613 - Adailton Moreira Mendes,
DF020017 - Lisangela de Macedo Reis Moreira. R: OK AUTOMOVEIS PECAS E SERVICOS LTDA. Adv(s).: DF015092 - Marilia Gabriela Pinto
Lima Barbosa, DF017593 - Adriana Barreto Faleiro Vasconcelos Pessoa. R: VANIA LACERDA E SILVA. Adv(s).: DF028681 - Vanessa Martins
Cunha. Indefiro o pedido de intimação da executada na pessoa de seu advogado, uma vez que, ao contrário do que afirma a parte autora,
a Súmula 410 não foi revogada, havendo apenas julgados isolados que entendem não ser necessária a intimação pessoal do devedor. A
propósito, vejamos recente julgado do Superior Tribunal de Justiça acerca do tema: "PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
RECURSO ESPECIAL. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. CONDENAÇÃO EM OBRIGAÇÃO DE FAZER. MULTA DIÁRIA POR
DESCUMPRIMENTO. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DA PARTE. SÚMULA N. 410/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. "A prévia intimação pessoal
do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer" (enunciado n. 410
da Súmula do STJ). 2.Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento." EDcl no RECURSO ESPECIAL
Nº 895.629 - SP (2006/0219744-5) Assim, indefiro o pedido formulado às fls. 361/362. Promova, pois, a parte autora a intimação pessoal da
devedora nos termos do despacho de fl. 351. Brasília - DF, segunda-feira, 17/03/2014 às 18h31. Wagner Pessoa Vieira,Juiz de Direito .
Nº 2013.01.1.073497-9 - Condenatoria - A: MARCOS MAGALHAES VIANA. Adv(s).: DF033576 - Maria Catarina Bustos Catta Preta,
DF034028 - Andre Queiroz de Medeiros. R: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA. Adv(s).: SP142452 - Joao Carlos de Lima Junior.
Intimem-se as partes para se manifestarem sobre o laudo pericial de fls. 345 a 381. Expeça-se alvará de levantamento dos honorários periciais,
conforme requerido em petição de fl. 344. Brasília - DF, segunda-feira, 17/03/2014 às 18h30. Wagner Pessoa Vieira,Juiz de Direito .
Nº 2014.01.1.036956-2 - Procedimento Sumario - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO SAGITARIUS. Adv(s).: DF011466 - Alessandro
Marcone Ferraz Mattos. R: IDEAL PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Emende-se para comprovar, por meio
de ata de assembleia ou outro documento compatível, os valores descritos na planilha de fl. 06. Prazo 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento
da petição inicial. Intime-se. Brasília - DF, segunda-feira, 17/03/2014 às 18h30. Wagner Pessoa Vieira,Juiz de Direito .
Nº 2014.01.1.036961-8 - Procedimento Sumario - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO SAGITARIUS. Adv(s).: DF011466 - Alessandro
Marcone Ferraz Mattos. R: IDEAL PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Emende-se para: 1) juntar ata de
assembleia que elegeu o síndico; 2) comprovar, por meio de ata de assembleia ou outro documento compatível, os valores descritos na planilha
de fl. 09. Prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se. Brasília - DF, segunda-feira, 17/03/2014 às 18h29. Wagner
Pessoa Vieira,Juiz de Direito .
Nº 2008.01.1.068524-0 - Enriquecimento Ilicito - A: FRANCISCO DAS CHAGAS ALVES SILVA. Adv(s).: DF028032 - Brunno Misael
Di Paula Pinto. R: LAZARO JOSE OLINTO DA SILVA. Adv(s).: DF018573 - Ana Lucia Faustina de Brito. R: CLERIO CRISTOVAO NUNES.
Adv(s).: DF018573 - Ana Lucia Faustina de Brito. Intime-se a parte autora para que indique endereço no qual o mandado de avaliação poderá
ser cumprido, conforme fls. 513 a 518, no prazo de dez dias, sob pena de extinção do processo. Brasília - DF, segunda-feira, 17/03/2014 às
18h24. Wagner Pessoa Vieira,Juiz de Direito .
Nº 2001.01.1.001476-5 - Cumprimento de Sentenca - A: SOLAR DOS EUCALIPTOS IND E COM DE LATICINIOS LTDA. Adv(s).:
DF004627 - Marcio Antonio Teixeira Mazzaro, DF008834 - Claudia Sant'anna Vieira, DF026938 - Livia Magalhaes Ribeiro Eon, DF030508 Ricardo Santana, DF05566E - Fernanda Aguiar de Vasconcelos Gueiros Bernardes, DF07283E - Luciana de Carvalho Pinheiro Borges. R: L G
DA SILVA CEREAIS. Adv(s).: DF9999999 - Sem Informacao Advogado. Revogo a decisão de fl. 494, e determino a expedição de ofício para
cumprimento da penhora no rosto dos autos efetivada a favor do processo nº 2010.01.1.178722-0 da 10ª Vara Cível de Brasília, mediante a
transferência do crédito de fl. 495. Após, expeça-se certidão de crédito e arquivem-se os autos. Brasília - DF, segunda-feira, 17/03/2014 às 18h19.
Wagner Pessoa Vieira,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
803