Edição nº 51/2014
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 18 de março de 2014
todavia, não constou da publicação o nome do patrono do réu, razão pela qual deverá ser novamente publicada. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
A esposa do Executado será considerada intimada da penhora, tendo em vista que interpôs os embargos de terceiro já julgados. Anteriormente
à remessa dos autos ao Leiloeiro, tendo em vista o prazo decorrido desde à anterior avaliação do imóvel penhorado, proceda-se nova avaliação.
Intime-se o Exequente a trazer planilha atualizada do débito. Brasília - DF, quarta-feira, 12/03/2014 às 14h35. Thiago de Moraes Silva ,Juiz de
Direito Substituto Brasília - DF, sexta-feira, 14/03/2014 às 09h52. .
Nº 1998.01.1.007298-3 - Execucao - A: BANCO BAMERINDUS DO BRASIL SA. Adv(s).: DF003394 - Jose Walter de Sousa Filho. R: GGL
PECAS E ACESSORIOS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: GILVAN GALDINO DE LIMA . Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: LUCELIA
GALDINO DE LIMA <> . Adv(s).: Nao Consta Advogado. Nos termos da Port. 02/2013 desta Vara, fica a parte autora intimada a promover o
andamento do feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção do processo. Brasília - DF, quinta-feira, 13/03/2014 às 21h41. .
Nº 2004.01.1.065122-7 - Execucao - A: HELENA TERESINHA LOTTERMANN PALOSCHI. Adv(s).: DF012773 - Oscar Francisco
Paloschi. R: MARIA EUGENIA RIBEIRO SOARES. Adv(s).: DF022274 - Ana Paula Ribeiro Soares. Certifico e dou fé que a Decisão interlocutória
de fl.215 foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2014, todavia, não constou da publicação o teor original da referida Decisão,
razão pela qual deverá ser novamente publicada. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com fundamento no artigo 791, III, do Código de Processo
Civil, suspendo o curso da execução por 180 (cento e oitenta) dias. Findo o prazo, deverá o Exeqüente promover o regular andamento do feito
indicando bens passíveis de penhora pertencentes ao Executado ou requerer o que entender de direito. Brasília - DF, terça-feira, 11/03/2014 às
17h46. Thiago de Moraes Silva ,Juiz de Direito Substituto Brasília - DF, sexta-feira, 14/03/2014 às 10h05. .
JULGAMENTO
Nº 2011.01.1.101616-0 - Declaratoria - A: FEDERACAO NACIONAL COMUNIDADE EVANGELICA SARA NOSSA TERRA. Adv(s).:
SP176570 - ALESSANDRA NIEDHEIDT. R: ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD. Adv(s).: DF011437 VIVIANE BECKER AMARAL. Ante o exposto, julgo improcedente os pedidos formulados na petição inicial e resolvo o mérito da demanda, nos
termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno a autora ao pagamento das despesas processuais
e dos honorários advocatícios, que fixo em R$ 2.000,00 (dois mil reais), nos termos do § 4º do artigo 20 do CPC. Sentença proferida em atuação
no Núcleo Permanente de Gestão de Metas do Primeiro Grau - NUPMETAS - 1 e registrada eletronicamente nesta data. Publique-se. Intimemse por publicação no DJE. Oportunamente, transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivemse os autos, com observância das normas do PGC. Brasília - DF, sexta-feira, 14 de março de 2014 às 11:51:47. Keila Cristina de Lima Alencar
Ribeiro Juíza de Direito Substituta .
Decisão
Nº 2013.01.1.010788-5 - Indenizacao - A: EVA LOPES DE OLIVEIRA BRITO. Adv(s).: DF013755 - Anderson Jorge Figueira Pereira. R:
BALI AUTOMOVEIS LTDA. Adv(s).: DF013078 - Flavia Alves Gomes Bezerra. Recebo a apelação de fls. 116-126, no duplo efeito. Venham as
contrarrazões. Após, subam os autos ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios com as homenagens deste juízo. I. Brasília - DF,
sexta-feira, 14/03/2014 às 12h05. Thiago de Moraes Silva,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2013.01.1.144094-4 - Exibicao de Documento Ou Coisa (civel) - A: MARIA LUIZA MORAES BRANDAO. Adv(s).: DF035976 - Fabio
Gomides Borges. R: BANCO FIAT SA. Adv(s).: DF040077 - Priscila Ziada Camargo, Nao Consta Advogado. Recebo a apelação, fls. 44-51, no
efeito devolutivo. Venham as contrarrazões. I. Após, subam os autos ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios com as homenagens
deste juízo. Brasília - DF, sexta-feira, 14/03/2014 às 12h07. Thiago de Moraes Silva,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2012.01.1.135638-6 - Indenizacao - A: LUCIENE PEREIRA NASCIMENTO COSTA. Adv(s).: DF016298 - Luiz Humberto Vieira Guido.
R: ERCILIA MARIA TEIXEIRA. Adv(s).: DF005975 - Zelia Lima de Souza Techuk. A: A.C.P.C.. Adv(s).: (.). A: M.P.C.. Adv(s).: (.). Recebo a
apelação de fls. 130-135, no duplo efeito. Venham as contrarrazões. Após, subam os autos ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
com as homenagens deste juízo. I. Brasília - DF, sexta-feira, 14/03/2014 às 12h08. Thiago de Moraes Silva,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2012.01.1.157933-7 - Embargos A Execucao - A: GONZALO LAMBERT MORALES. Adv(s).: DF020334 - Gabriel Albanese Diniz
de Araujo. R: ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA ABEC. Adv(s).: DF034848 - Eric Luis Chules. Recebo a apelação de
fls. 152-161, no duplo efeito. Venham as contrarrazões. Após, subam os autos ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios com as
homenagens deste juízo. I. Brasília - DF, sexta-feira, 14/03/2014 às 12h10. Thiago de Moraes Silva,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2009.01.1.088052-0 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: CENTRO OESTE ASFALTOS LTDA. Adv(s).: RJ064585 - Maria Aparecida
Kasakewitch Caetano Vianna. R: ASSOCIACAO BENEFICENTE RODOVIA SERAFIN ADALBERTO TICIANELI. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
R: MARISELMA FREIRE ARRUDA TICIANEL. Adv(s).: (.). R: LUIZ CARLOS TICIANEL. Adv(s).: (.). Defiro prazo de 5 dias para que o exequente
comprove as alegações de fl. 196. Brasília - DF, sexta-feira, 14/03/2014 às 16h07. Thiago de Moraes Silva,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2013.01.1.107348-5 - Obrigacao de Fazer - A: V.A.M.. Adv(s).: DF010308 - Raul Canal, DF031279 - Aline Franco Oliveira Gadelha. R:
CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNC DO BANCO DO BRASIL SA CASSI. Adv(s).: DF023167 - Tiago Cedraz Leite Oliveira. Recebo a apelação
interposta (fls. 154-172), nos efeitos suspensivo e devolutivo, salvo quanto à confirmação da antecipação de tutela, em relação à qual a apelação
é recebida no efeito meramente devolutivo, consoante a regra do Artigo 520, inciso VII, do CPC. A parte recorrida para apresentar resposta. Em
seguida, apresentadas as contrarrazões ou decorrido in albis o prazo correspondente, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça, com
as homenagens deste Juízo. I. Brasília - DF, sexta-feira, 14/03/2014 às 12h13. Thiago de Moraes Silva,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2013.01.1.127353-9 - Repeticao de Indebito - A: DOPRANISIO GOMES MACHADO. Adv(s).: GO023466 - Marcos Benatti da Silva. R:
BANCO SANTANDER SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Defiro o pedido de gratuidade de justiça requerido. Recebo a apelação. Considerando
que não houve, ainda, a formação da relação processual, subam, de imediato, os autos ao egr. TJDFT. I. Brasília - DF, sexta-feira, 14/03/2014
às 13h31. Thiago de Moraes Silva,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2013.01.1.158979-5 - Revogacao de Procuracao - A: FATIMA CRISTINA FERREIRA. Adv(s).: DF030882 - Jaqueline de Sena Nunes.
R: AMADEU JOAO PAULO FERREIRA DE SENA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Recebo a apelação. Considerando que não houve, ainda,
a formação da relação processual, subam, de imediato, os autos ao egr. TJDFT. I. Brasília - DF, sexta-feira, 14/03/2014 às 12h25. Thiago de
Moraes Silva,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2013.01.1.168204-3 - Acao de Conhecimento - A: MARCUS VINICIUS MORELLI. Adv(s).: DF011741 - Elizio Rocha Junior. R:
ORTOBOM LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Recebo a apelação, no duplo efeito. Observando que o réu é revel, remetam-se os autos ao
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Território com as homenagens deste Juízo. Brasília - DF, sexta-feira, 14/03/2014 às 12h11. Thiago de
Moraes Silva,Juiz de Direito Substituto .
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