Edição nº 48/2014
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 13 de março de 2014
Vaz de Matos. R: IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA. Adv(s).: DF037380 - Marcus Vinicius Vaz de Matos. Recebo a apelação no duplo efeito. Uma
vez que já foram apresentadas contrarrazões, remetam-se os autos ao TJDFT para apreciação do recurso. P.I. Ceilândia - DF, segunda-feira,
10/03/2014 às 13h37. Edmar Fernando Gelinski,Juiz de Direito .
Nº 2013.03.1.002646-2 - Revisional - A: LUCIMAR MENDES DA CUNHA. Adv(s).: DF031626 - Guilherme Melo Aires Cirqueira. R:
BANCO GMAC SA. Adv(s).: DF012151 - Carlos Augusto Montezuma Firmino. Recebo a apelação no seu duplo efeito. Ao apelado para que
apresente contrarrazões no prazo legal. Após, não havendo impugnação à admissibilidade do recurso, remetam-se os autos ao Tribunal. P.I.
Ceilândia - DF, segunda-feira, 10/03/2014 às 13h40. Edmar Fernando Gelinski,Juiz de Direito .
DESPACHO
Nº 2008.03.1.018012-3 - Cumprimento de Sentenca - A: VANDERLEI SOUSA ALVES. Adv(s).: DF020605 - CARLOS HENRIQUE DE
LIMA SANTOS. R: MARCIO BARRETO - Parte Baixada. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. Indique o credor bens
pertencentes ao patrimônio da parte devedora passíveis de penhora, eis que não foram encontrados ativos financeiros na conta do executado.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e/ou arquivamento dos autos, se o caso. I. Ceilândia - DF, quinta-feira, 06/03/2014 às 17h17.
Edmar Fernando Gelinski,Juiz de Direito.
Nº 2008.03.1.018495-4 - Anulatoria - A: ALDENITA ASSIS GAMA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: DANTE
HAMMARSKJELD VERDI MARTINS. Adv(s).: DF016156 - Dante Hammarskjeld Verdi Martins. R: JEAN PAULO FRANCISCO. Adv(s).: DF010922
- Daisy Maria Lustosa do Amaral. R: CONDOMINIO RESIDENCIAL ALEGRIA DO NORTE. Adv(s).: (.). Defiro a consulta ao sistema BACEN/JUD,
para fins de penhora "on line", porque atende ao que determina o art. 655, Inciso I, do CPC. Aguardem-se as respostas à consulta por até 15
dias. Realizada a consulta no sistema BACEN/JUD, fica o autor intimado a se manifestar, sobre o que entender de direito, no prazo de 10 (dez)
dias. Intime-se. Ceilândia - DF, segunda-feira, 10/03/2014 às 16h37. Edmar Fernando Gelinski,Juiz de Direito .
Nº 2011.03.1.017904-3 - Indenizacao - A: ANA PAULA VERAS DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF019567 - PABLICIO MONTEIRO CARDOSO.
R: ALANA BARBARA LACERDA e outros. Adv(s).: (.). R: JONATHAN LOPES DE FARIAS. Adv(s).: (.). Intime-se a parte autora a promover o
andamento do feito no prazo de 5 dias. I. Ceilândia - DF, segunda-feira, 10/03/2014 às 15h56. Edmar Fernando Gelinski,Juiz de Direito.
Nº 2013.03.1.012956-6 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO FIBRA SA. Adv(s).: PR24102A - CRISTIANE BELLINATI GARCIA
LOPES. R: IVAMAR LUIZ PEREIRA. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. Haja vista o réu não ter sido localizado e em observância aos princípios
da economia processual, celeridade e efetiva prestação jurisdicional, determino que se consulte o endereço do requerido nos órgãos de consulta
à disposição deste juízo (SIEL, BACENJUD e INFOSEG). Após a realização das pesquisas intime-se o autor para promover o prosseguimento
do feito, no prazo de 05 dias, com as devidas análises dos dados fornecidos pelos sistemas e das certidões dos oficiais de justiça presentes nos
autos, devendo o autor diligenciar e indicar em qual local o réu e o veículo possam ser localizados, pois o mandado somente será desentranhado
mediante petição que atenda a esta determinação, evitando, assim, diligências desnecessárias e dispendiosas ao Poder Judiciário. Transcorrido
mais de 30 dias sem manifestação, intime-se o autor por AR, nos termos do art. 267, III, §1º, do CPC. Int. Ceilândia - DF, sexta-feira, 07/03/2014
às 17h23. Edmar Fernando Gelinski,Juiz de Direito.
Nº 2009.03.1.022528-2 - Obrigacao de Fazer - A: MARIA APARECIDA CUNHA DE SOUSA. Adv(s).: DF024839 - Jose Maria Alves
Silva. R: BRASIL TELECOM CELULAR S/A. Adv(s).: DF017081 - Fabio Henrique Garcia de Souza. Mantenho a decisão agravada por seus
próprios fundamentos. Diante do deferimento do pedido liminar recursal (fl. 356-v), DETERMINO a suspensão do feito até que seja julgado o
recurso interposto pela requerida (AGI 2014.00.2.004585-0). Ceilândia - DF, segunda-feira, 10/03/2014 às 16h48. Edmar Fernando Gelinski,Juiz
de Direito .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2013.03.1.016622-3 - Obrigacao de Fazer - A: JACKELINE MARIANO DE ALBUQUERQUE. Adv(s).: DF032537 - Jordao Portugues
de Sousa. R: INCORPORACAO GARDEN LTDA. Adv(s).: GO014092 - Aluisio Flavio Veloso Grande, GO024087 - Rodolfo Ramos Caiado. A:
MARCIO DE ANDRADE SENA. Adv(s).: DF032537 - Jordao Portugues de Sousa. Recebo a apelação no seu duplo efeito. Aos apelados para
que apresentem contrarrazões no prazo legal. Após, não havendo impugnação à admissibilidade do recurso, remetam-se os autos ao Tribunal.
P.I. Ceilândia - DF, segunda-feira, 10/03/2014 às 13h47. Edmar Fernando Gelinski,Juiz de Direito .
Nº 2012.03.1.020658-0 - Obrigacao de Fazer - A: PATRICIA PEREIRA DE HOLANDA CAVALCANTI. Adv(s).: DF032537 - Jordao
Portugues de Sousa. R: MESTRA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA. Adv(s).: DF009920 - Danielle Bastos Moreira. R: CYGNUS
IMOVEIS. Adv(s).: DF011161 - Andreia Moraes de Oliveira Mourao. Em face do exposto, determino o sobrestamento dos presentes autos até
a realização de perícia judicial nos autos do processo 2012.03.1.022120-7. Realizada a perícia, junte-se cópia do laudo pericial lá produzido,
dando-se dele vistas às partes pelo prazo comum de 10 (dez) dias. Após, retornem os autos conclusos para decisão. Ceilândia - DF, segundafeira, 10/03/2014 às 14h01. Edmar Fernando Gelinski,Juiz de Direito .
Nº 2013.03.1.027749-2 - Busca e Apreensao (coisa) - A: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO SAGA LTDA. Adv(s).: GO029698 Luiz Antonio Lorena de Souza Filho. R: PEDRO HENRIQUE MARQUES CAMARGO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A apelação interposta é
intempestiva, pelo que não recebo o recurso. Certifique-se o trânsito em julgado da sentença, prosseguindo-se em seus demais termos. P.I.
Ceilândia - DF, segunda-feira, 10/03/2014 às 13h55. Edmar Fernando Gelinski,Juiz de Direito .
Nº 2012.03.1.023323-8 - Obrigacao de Fazer - A: HENRIQUE GOULART GONZAGA NETO. Adv(s).: DF032537 - Jordao Portugues
de Sousa. R: MESTRA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA. Adv(s).: DF009920 - Danielle Bastos Moreira. R: CYGNUS IMOVEIS.
Adv(s).: DF011161 - Andreia Moraes de Oliveira Mourao. Em face do exposto, determino o sobrestamento dos presentes autos até a realização
de perícia judicial nos autos do processo 2012.03.1.022120-7. Realizada a perícia, junte-se cópia do laudo pericial lá produzido, dando-se dele
vistas às partes pelo prazo comum de 10 (dez) dias. Após, retornem os autos conclusos para decisão. Ceilândia - DF, segunda-feira, 10/03/2014
às 14h01. Edmar Fernando Gelinski,Juiz de Direito .
Nº 2013.03.1.027877-6 - Busca e Apreensao (coisa) - A: FINANCEIRA ALFA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO.
Adv(s).: DF028417 - Gleydson Lucas de Oliveira. R: VANDERSON VIANA SANTOS. Adv(s).: DF021547 - Antonio Francisco Vieira da Silva.
Recebo a apelação, tão somente no efeito devolutivo, a teor do disposto no art. 3º, §5º, do Decreto-Lei 911/69. Ao apelado para que apresente
contrarrazões no prazo legal. Após, não havendo impugnação à admissibilidade do recurso, remetam-se os autos ao Tribunal. P.I. Ceilândia - DF,
segunda-feira, 10/03/2014 às 13h51. Edmar Fernando Gelinski,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
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