Edição nº 44/2014
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 7 de março de 2014
DE GEOLOGIA AMBIENTAL LTDA) intimada para pagar a importância devida (R$ 1.382,62, fls. 357), sob pena de implemento das medidas
executórias requeridas pelo autor. I. Brasília - DF, sexta-feira, 28/02/2014 às 16h17. Josmar Gomes de Oliveira,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2012.01.1.061505-8 - Cumprimento de Sentenca - A: EDUARDO MARTINS ROBINSON. Adv(s).: DF032399 - Alex Carvalho Rego.
R: WILLIANS SOCIEDADE DE VEICULOS NACIONAIS E IMPORTADOS E REPRESENTACOES LTDA. Adv(s).: DF019396 - Dilson Carvalho da
Cunha. Cuida-se de cumprimento de sentença. Anote-se nos sistemas. Defiro o prazo de 10 dias para quitação do remanescente. Após, manifestese o exequente requerendo o que entender de direito. Int. Brasília - DF, sexta-feira, 28/02/2014 às 15h48. Josmar Gomes de Oliveira,Juiz de
Direito Substituto .
Nº 2012.01.1.028836-5 - Ordinaria - A: GERALDO RAFAEL DA SILVA. Adv(s).: DF019305 - Geraldo Rafael da Silva Junior, DF04174E
- Rony Cesar de Medeiros. R: UNIMED BELO HORIZONTE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO. Adv(s).: DF035918 - Camila Quindere
Lourenco, MG063440 - Marcelo Tostes de Castro Maia, MG072370 - Ana Paula Correa da Silveira Gomes. A: WALMIRA SILVA. Adv(s).: (.).
R: FUNDACAO UNIVERSITARIA DE CARDIOLOGIA. Adv(s).: RS044075 - Alessandro Chiapin. Expeça-se alvará de levantamento da quantia
depositada às fls. 670/671, em favor da parte credora, a qual fica intimada a retirá-lo no prazo de até 5 (cinco) dias. Feito, recolhidas as custas
finais, se houver, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Brasília - DF, sexta-feira, 28/02/2014 às 16h58. Josmar Gomes de Oliveira,Juiz
de Direito Substituto .
Nº 2012.01.1.030093-8 - Cobranca - A: ADEMIR JACINTO DIAS. Adv(s).: DF013031 - Elaine Quirino de Sousa, DF035179 - Maria Regina
de Souza Januario. R: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA SA. Adv(s).: DF027185 - Diego Barbosa Campos, Nao Consta Advogado. Arquivemse os autos com as cautelas de praxe, conforme determinado na sentença de fls. 607. Brasília - DF, sexta-feira, 28/02/2014 às 15h52. Josmar
Gomes de Oliveira,Juiz de Direito Substituto .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2012.01.1.036673-4 - Cumprimento de Sentenca - A: DOM BOSCO CONVENIENCIA LTDA. Adv(s).: DF024665 - Vinicius Theodoro
Stoetzl. R: MARCELO DONATO FERREIRA. Adv(s).: DF008472 - Joao Paulo Pinto. Defiro o sobrestamento do processo pelo prazo de 60
(sessenta) dias. Decorrido o prazo fica o autor, desde já, intimado a promover o andamento do feito em 48 horas, pena de arquivamento mediante
expedição de certidão de crédito. I. Brasília - DF, sexta-feira, 28/02/2014 às 15h49. Josmar Gomes de Oliveira,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2013.01.1.046649-0 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BRASAL COMBUSTIVEIS LTDA. Adv(s).: DF000513 - Jose Alberto Couto
Maciel, DF037271 - Andre da Rocha Souza. R: FEDERAL LOCADORA DE VEICULOS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Defiro a pesquisa
RENAJUD. Conforme comprovante anexo, a parte executada não possui veículos registrados em seu nome. Fica, a parte exequente, intimada
a indicar bens da parte devedora passíveis de penhora, no prazo de até 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento, sem baixa na Distribuição,
mediante expedição de certidão de crédito. I. Brasília - DF, sexta-feira, 28/02/2014 às 16h02. Josmar Gomes de Oliveira,Juiz de Direito Substituto
EAF .
Nº 2014.01.1.029733-5 - Procedimento Sumario - A: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS. Adv(s).: DF019465
- Eugenio Pacceli de Morais Bomtempo. R: VALFRIDO RODRIGUES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Vistos, etc.. Trata-se de feito de
conhecimento, que deve tramitar pelo procedimento comum sumário. Designe-se a audiência PRÉVIA prevista nos Arts. 277 e 278 do CPC. Citese para comparecer à audiência designada e apresentar contestação oral ou escrita, sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar defesa)
e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial. Advirta-se o Réu de que a contestação deverá ser apresentada por
advogado. Na forma do disposto no Art. 278, do CPC, a parte ré, caso deseje produzir provas testemunhais, deverá apresentar em audiência o
respectivo rol e, caso deseje produzir provas periciais, deverá, na mesma oportunidade, formular quesitos e indicar assistentes técnicos, tudo sob
pena de preclusão. As provas documentais somente poderão ser juntadas aos autos até a data desta assentada, também sob pena de preclusão.
Fica ciente o Requerente que ausente seu procurador na audiência designada, preclusa estará a oportunidade para manifestar-se acerca da
contestação e documentos, bem assim de requerer a produção de provas. Brasília - DF, sexta-feira, 28/02/2014 às 15h51. José Rodrigues
Chaveiro Filho,Juiz de Direito Substituto .
SENTENÇA
Nº 2012.01.1.191708-2 - Execucao - A: MAX RICARDO RODRIGUES ME. Adv(s).: DF029670 - Gisele Magalhaes Leles. R:
PERFORMACE NUTRICAO ESPORTIVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. MAX RICARDO RODRIGUES ME propôs ação executiva em desfavor
de PERFORMACE NUTRIÇÃO ESPORTIVA. Conforme se vê à fl. 98, as parte transacionaram para por fim ao litígio. Em decorrência e com
apoio nos arts. 794, II do CPC, julgo extinto o processo. Custas finais, se houver, pelo executado. Pagas as custas, comunique-se a baixa à
Distribuição e arquivem-se. Sentença registrada nesta data. Publique-se. Intimem-se. Brasília - DF, sexta-feira, 28/02/2014 às 16h04. Josmar
Gomes de Oliveira,Juiz de Direito Substituto EAF .
DESCISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2014.01.1.003656-2 - Cautelar Inominada - A: WELISANGELA CARDOSO DA MATA. Adv(s).: DF040968 - Oberdan Rodrigues do
Amaral. R: COOPERAT TRAB TRANSP AUTONOMO PASSAGEIRO REGULAR LTDA ALTERN. Adv(s).: DF020575 - Claudio Henrique Moreira
Sousa, DF039183 - Lua Costa de Lima. Restituo o prazo recursal remanescente, ou seja, 1 (um) dia, contado a partir da data da publicação
dessa decisão. Aguarde-se. Após, voltem-me conclusos. Brasília - DF, sexta-feira, 28/02/2014 às 16h19 . Josmar Gomes de Oliveira,Juiz de
Direito Substituto .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2014.01.1.017081-3 - Excecao de Incompetencia (civel) - A: SISTEMA DE CARTORIO E LICENCIAMENTO TECNOLOGICO LTDA.
Adv(s).: DF025544 - Marina Figueiredo Holanda Amantea. R: BR ASSESSORIA CARTORARIA LTDA. Adv(s).: DF014596 - Ulisses Santana
Lara, DF13019E - Marcelo Augusto de Queiroz. Isto posto, julgo procedente o pedido deduzido na exceção, determinando a remessa dos autos
a uma das Varas Cíveis da Comarca do São Paulo- SP. Condeno os exceptos no pagamento das custas processuais deste incidente. Sem
honorários. Intimem-se. Traslade-se cópia aos apensos. Aguarde-se a preclusão após remetem-se os autos principais, conforme determinado
acima e arquivem-se estes. Brasília - DF, sexta-feira, 28/02/2014 às 16h25. Josmar Gomes de Oliveira,Juiz de Direito Substituto .
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Nº 2014.01.1.017089-5 - Impugnacao de Assistencia Judiciaria - A: SISTEMA DE CARTORIO E LICENCIAMENTO TECNOLOGICO
LTDA. Adv(s).: DF025544 - Marina Figueiredo Holanda Amantea. R: BR ASSESSORIA CARTORARIA LTDA. Adv(s).: DF014596 - Ulisses Santana
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